segunda-feira, 15 de março de 2010

Questões sobre Imposto de Renda 2010 - 3

Estas perguntas e respostas são publicadas todo sábado na coluna IR FÁCIL do jornal Diario do Nordeste (http://www.diariodonordeste.com.br/, Fortaleza, CE.

1. No ano de 2009 meu esposo esteve desempregado. Vou fazer minha declaração e classificá-lo como meu dependente. Minha dúvida é: os bens (carro, casa,) não atingem o limite obrigatório para declaração, mas sempre eram declarados na relação de bens dele, com a informação de bens comuns do casal. Devo informar esses bens na minha declaração ou posso deixar de informar?
Se a pessoa não se enquadra em nenhuma das obrigatoriedades, mas decide fazer a declaração, deve prestar todas as informações, inclusive patrimoniais. No caso de pessoas casadas, se somente um faz a declaração deve informar todos os bens comuns, e, se o cônjuge figurar como dependente devem ser informados tanto os bens comuns como os privativos do cônjuge dependente. No seu caso específico, todos os bens precisam ser informados na sua declaração.

2. Sou funcionário público e tenho retido IR retido no holerite, ano passado além do que ficou retido tive que pagar uma quantia a mais em parcela única, este ano tem um campo Imposto Pago - 01. Imposto complementar, eu devo informar o valor que paguei ano passado? Pois ao lançar esse valor, aumenta o valor do IR a restituir neste ano.
O que você pagou no ano anterior foi o saldo do imposto referente a 2008. Significa que o imposto devido relativamente àquele ano foi maior do que o retido pela fonte pagadora, de modo que você teve que recolher a diferença. Não se trata de imposto complementar. Este é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto de renda devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de duas ou mais fontes pagadoras pessoa física e jurídica, ou mais de uma pessoa jurídica (Exemplo: pode ser utilizado por aposentados que receberam de mais de uma fonte pagadora. Nesses casos, como cada rendimento é analisado separadamente pela fonte pagadora respectiva, não há o recolhimento sobre o montante global recebido no mês pelo contribuinte).

3. Neste ano poderei utilizar o aluguel para dedução do IRPF? Li em uma notícia que estava em tramite tal lei 4826 de 2009 foi aprovada?
As despesas de aluguel, infelizmente, não são dedutíveis do imposto de renda. O projeto de lei PLS 317/2008, de autoria do Senador Expedito Junior, encontra-se parado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado desde 24/09/2009.

4. Fineza informar se podem declarar como dependentes meus pais que recebem aposentadoria, porém não residem comigo. As despesas com saúde deles poderão ser abatidas na minha declaração?
Os pais podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos, desde que não aufiram (os pais) rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual que, para 2009, foi de R$ 17.215,08. Enquadrando-se na possibilidade, as despesas com saúde dos pais poderão ser abatidas na declaração. Se for o seu caso, não esqueça, também, de informar nos campos próprios de sua declaração os rendimentos da aposentadoria dos seus pais.

5. Gostaria de saber se é preciso declarar pequenos aluguéis recebidos; se existe um piso para declarar. Fui transferida do emprego para outra cidade e pago aluguel complementando com o aluguel de minha casa.
Todos os rendimentos (salário, aluguel, prestação de serviços, etc) devem ser informados, exceto se a soma deles não ultrapassar R$ 17.215,08, caso em que a pessoa está dispensada de apresentar declaração.

6. Ano passado, na declaração sobre pagamento de aluguel, pedia-se o nome do beneficiário e CNPJ - coloquei o nome da imobiliária. Este ano, pede-se o nome do locador e CPF. Preciso colocar o nome do dono da casa?
Os pagamentos de aluguéis devem ser em nome do dono da casa (locador/beneficiário), com seu CPF, não em nome da imobiliária.

7. No ano de 2009 trabalhei em uma empresa só no começo do ano e pelo informe de rendimentos fiquei abaixo do valor que obriga fazer a declaração, recebi R$ 14.051,69. Mas tive imposto retido de R$ 375,16. Posso declarar para obter a restituição deste valor? Caso não tenha como restituir, tem algum problema não fazer declaração, já que estou isenta? Ainda tem aquela declaração de isento?
Com esse rendimento você não se obriga a fazer declaração, mas se quiser ser restituído dos R$ 375,16, faça-a, de preferência no modelo simplificado, que a restituição virá. Sendo facultativa a declaração para sua faixa de renda, não há problema em não fazê-la. A Declaração Anual de Isento – DAI, foi extinta no ano de 2008.

8. Morei com três amigas durante o ano de 2009 e pagávamos aluguel em partes iguais o valor era 1000 passando no meio do ano para 1200 tenho como deduzir na minha declaração? Como fazer isto se o contrato não estava no meu nome?
As despesas com aluguéis não são dedutíveis do imposto de renda.

9. Tenho imóvel alugado através de imobiliária. Meu inquilino fez o pagamento de dois meses em atraso em dezembro de 2009, mas somente em janeiro de 2010 a imobiliária me repassou. Esses valores serão tributados em 2009 ou 2010?
O fato gerador do imposto ocorre no mês em que o locatário efetua o pagamento do aluguel à imobiliária, independentemente de quando o mesmo tenha sido repassado para o locador. No seu caso, você deve submeter os valores à tributação em 2009.

10. Como tributar rendimento de aluguel de imóvel cujo proprietário reside no exterior?
Verifique se há acordo ou tratado entre o Brasil e o país de origem do residente no exterior ou legislação interna que permita a reciprocidade de tratamento. Existindo tais instrumentos, o tratamento fiscal será aquele neles previsto. Não havendo acordo o rendimento é tributado exclusivamente na fonte à alíquota de 15%. O deve ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador, sendo o procurador responsável pelo recolhimento.

domingo, 7 de março de 2010

Questões sobre Imposto de Renda 2010 - 2

1. No ano de 2009 meu esposo esteve desempregado. Vou fazer minha declaração e classificá-lo como meu dependente. Minha dúvida é: os bens (carro, casa,) não atingem o limite obrigatório para declaração, mas sempre eram declarados na relação de bens dele, com a informação de bens comuns do casal. Devo informar esses bens na minha declaração ou posso deixar de informar?
Se a pessoa não se enquadra em nenhuma das obrigatoriedades, mas decide fazer a declaração, deve prestar todas as informações, inclusive patrimoniais. No caso de pessoas casadas, se somente um faz a declaração deve informar todos os bens comuns, e, se o cônjuge figurar como dependente devem ser informados tanto os bens comuns como os privativos do cônjuge dependente. No seu caso específico, todos os bens precisam ser informados na sua declaração.

2. Sou funcionário público e tenho retido IR retido no holerite, ano passado além do que ficou retido tive que pagar uma quantia a mais em parcela única, este ano tem um campo Imposto Pago - 01. Imposto complementar, eu devo informar o valor que paguei ano passado? Pois ao lançar esse valor, aumenta o valor do IR a restituir neste ano.
O que você pagou no ano anterior foi o saldo do imposto referente a 2008. Significa que o imposto devido relativamente àquele ano foi maior do que o retido pela fonte pagadora, de modo que você teve que recolher a diferença. Não se trata de imposto complementar. Este é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto de renda devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de duas ou mais fontes pagadoras pessoa física e jurídica, ou mais de uma pessoa jurídica (Exemplo: pode ser utilizado por aposentados que receberam de mais de uma fonte pagadora. Nesses casos, como cada rendimento é analisado separadamente pela fonte pagadora respectiva, não há o recolhimento sobre o montante global recebido no mês pelo contribuinte).

3. Neste ano poderei utilizar o aluguel para dedução do IRPF? Li em uma notícia que estava em tramite tal lei 4826 de 2009 foi aprovada?
As despesas de aluguel, infelizmente, não são dedutíveis do imposto de renda. O projeto de lei PLS 317/2008, de autoria do Senador Expedito Junior, encontra-se parado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado desde 24/09/2009.

4. Fineza informar se podem declarar como dependentes meus pais que recebem aposentadoria, porém não residem comigo. As despesas com saúde deles poderão ser abatidas na minha declaração?
Os pais podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos, desde que não aufiram (os pais) rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual que, para 2009, foi de R$ 17.215,08. Enquadrando-se na possibilidade, as despesas com saúde dos pais poderão ser abatidas na declaração. Se for o seu caso, não esqueça, também, de informar nos campos próprios de sua declaração os rendimentos da aposentadoria dos seus pais.

5. Gostaria de saber se é preciso declarar pequenos aluguéis recebidos; se existe um piso para declarar. Fui transferida do emprego para outra cidade e pago aluguel complementando com o aluguel de minha casa.
Todos os rendimentos (salário, aluguel, prestação de serviços, etc) devem ser informados, exceto se a soma deles não ultrapassar R$ 17.215,08, caso em que a pessoa está dispensada de apresentar declaração.

6. Ano passado, na declaração sobre pagamento de aluguel, pedia-se o nome do beneficiário e CNPJ - coloquei o nome da imobiliária. Este ano, pede-se o nome do locador e CPF. Preciso colocar o nome do dono da casa?
Os pagamentos de aluguéis devem ser em nome do dono da casa (locador/beneficiário), com seu CPF, não em nome da imobiliária.

7. No ano de 2009 trabalhei em uma empresa só no começo do ano e pelo informe de rendimentos fiquei abaixo do valor que obriga fazer a declaração, recebi R$ 14.051,69. Mas tive imposto retido de R$ 375,16. Posso declarar para obter a restituição deste valor? Caso não tenha como restituir, tem algum problema não fazer declaração, já que estou isenta? Ainda tem aquela declaração de isento?
Com esse rendimento você não se obriga a fazer declaração, mas se quiser ser restituído dos R$ 375,16, faça-a, de preferência no modelo simplificado, que a restituição virá. Sendo facultativa a declaração para sua faixa de renda, não há problema em não fazê-la. A Declaração Anual de Isento – DAI, foi extinta no ano de 2008.

8. Morei com três amigas durante o ano de 2009 e pagávamos aluguel em partes iguais o valor era 1000 passando no meio do ano para 1200 tenho como deduzir na minha declaração? Como fazer isto se o contrato não estava no meu nome?
As despesas com aluguéis não são dedutíveis do imposto de renda.

9. Tenho imóvel alugado através de imobiliária. Meu inquilino fez o pagamento de dois meses em atraso em dezembro de 2009, mas somente em janeiro de 2010 a imobiliária me repassou. Esses valores serão tributados em 2009 ou 2010?
O fato gerador do imposto ocorre no mês em que o locatário efetua o pagamento do aluguel à imobiliária, independentemente de quando o mesmo tenha sido repassado para o locador. No seu caso, você deve submeter os valores à tributação em 2009.

10. Como tributar rendimento de aluguel de imóvel cujo proprietário reside no exterior?
Verifique se há acordo ou tratado entre o Brasil e o país de origem do residente no exterior ou legislação interna que permita a reciprocidade de tratamento. Existindo tais instrumentos, o tratamento fiscal será aquele neles previsto. Não havendo acordo o rendimento é tributado exclusivamente na fonte à alíquota de 15%. O deve ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador, sendo o procurador responsável pelo recolhimento.

quinta-feira, 4 de março de 2010

O PNDH-3 e os evangélicos

O Decreto Presidencial nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, tem causado muita polêmica entre empresários, políticos, militares, militantes de ONGs, religiosos, imprensa e outros formadores de opinião.

Argumentam que sob o pretexto da criação de um programa governamental dos direitos humanos, Lula alinhou uma miríade de promessas para este ano eleitoral: da regulação de hortas comunitárias à revisão na Lei de Anistia; da taxação de grandes fortunas às mudanças nas regras dos planos de saúde; da legalização do casamento homossexual à fiscalização de pesquisas de biotecnologia e nanotecnologia.

Os aspectos controvertidos são muitos. E entre os evangélicos a controvérsia é maior ainda - haja vista ter esta fatia da população uma cultura própria, nem sempre muito unida e às vezes muito radical - principalmente em relação aos itens que propõem ações coordenadas de governo para apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, viabiliza a união civil entre pessoas do mesmo sexo e o direito de adoção por casais homoafetivos.

Todavia, sem adentrar no mérito dos demais itens do indigitado decreto, destaco um que considero de grande relevância do ponto de vista da liberdade religiosa neste país.

No objetivo estratégico VI, integrante da Diretriz 10, consta que o Estado vai desenvolver mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União.

Sem dúvida que se trata de uma orientação revolucionária e louvável. É constrangedor para a pessoa que professa uma religião diferente da católica – que é, sem dúvida, a da maioria, mas não a exclusiva – chegar a um órgão público e já se deparar com uma mesa, um balcão ou uma parede repletos de imagens, estátuas, terços, e velas acesas. O Estado não tem religião. Ou não é laico este país?

O problema é que os servidores públicos, às vezes, julgam que podem transformar sua religião em religião do departamento, do setor, da repartição, da autarquia, da sala ou mesmo da mesa onde trabalham. É um desrespeito à laicidade do estado, é um desrespeito ao cidadão.

Aplausos ao Programa Nacional dos Direitos Humanos – PNHD-3, pois se muito do que consta nele é discutível, uma parte maior vem colocar o Brasil na vanguarda da modernidade.

quarta-feira, 3 de março de 2010

Questões sobre Imposto de Renda 2010 - 1

Por solicitação do jornal Diário do Nordeste, em parceria com o Grupo Fortes de Seviços, estou respondendo semanalmente as perguntas sobre imposto de renda que os leitores encaminham à redação, as quais vou reproduzir neste blog.

Seguem as perguntas respondidas na primeira semana:

1. Pagamentos feitos à diarista podem ser deduzidos do imposto de renda a recolher?
Os valores pagos à diarista, bem como aos empregados domésticos em geral não reduzem a base de cálculo nem são dedutíveis do imposto de renda, embora devam ser declarados no campo de pagamentos efetuados. O que se deduz é o valor recolhido a título de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico. Assim, se a diarista tinha carteira assinada, a contribuição paga pelo declarante à Previdência Social poderá ser deduzida diretamente do imposto devido.

2. Tenho dois empregados domésticos. Posso deduzir do meu imposto devido a contribuição patronal paga em relação aos dois?
Não. A dedução da contribuição patronal na Declaração de Ajuste Anual está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração feita em conjunto. Entretanto, se o casal faz declarações separadas, cada um poderá deduzir a contribuição paga relativamente a um empregado, independentemente de quem esteja assinando a carteira profissional do trabalhador.

3. Tenho um neto que mora comigo e cuja manutenção, incluindo alimentação, colégio, plano de saúde, etc, corre toda por minha conta. Posso incluí-lo como dependente e deduzir os gastos efetuados com saúde e educação?
Não pode, a menos que o neto não tenha arrimo dos pais e o contribuinte detenha a guarda judicial.

4. Qual documento devo utilizar para provar que tenho dependentes além dos filhos?
A relação de parentesco (pais, irmãos, avós, etc) é provada com a certidão de nascimento, documento de identidade, ou outro onde conste a filiação. A guarda judicial é provada com a sentença judicial. A união estável é provada pela existência de filho comum ou outra documentação que demonstra a convivência há mais de 5 anos. Alerto que não é necessário enviar nenhum documento à Receita Federal nesse momento, mas o contribuinte deve ter essa documentação para mostrar quando solicitado.

5. Não sou casado, mas convivo com uma pessoa e quero colocá-la como minha dependente. Como devo proceder?
O(a) companheiro(a) com o(a) qual o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos pode ser informado na declaração, com o código 11. A união estável poderá ser provada por quaisquer meios idôneos.


6. Quando pais divorciados contribuem mutuamente com a educação e despesas de saúde dos filhos, como devem ser feitas as deduções?
O filho de pais divorciados, separados judicialmente ou administrativamente somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém sua guarda judicial. Se a separação é apenas de fato, igualmente o filho somente poderá constar como dependente na declaração de um dos pais. Caso o filho fizer sua própria declaração não poderá constar como dependente em nenhuma declaração.

7. Um contribuinte que custeia a educação de um menor, que não é seu parente nem convive com ele, pode colocá-lo como dependente?
Não. O contribuinte pode informar como seu dependente o menor pobre, menor de 21 anos, que crie, eduque e do qual detenha a guarda judicial.

8. Ganhei R$ 15.216,00 em 2009 e tive retenção de R$ 243,54. Como posso obter a restituição desse valor, já que minha renda não atingiu o valor mínimo para declarar?
Faça a declaração, utilizando preferencialmente o modelo simplificado, informando os R$ 15.216,00 como rendimentos tributáveis e o valor de R$ 243,54 como imposto de renda retido na fonte.

9. Sou português, moro em Portugal e possuo quotas de uma empresa brasileira. Tenho que fazer a declaração informando todos os meus bens, inclusive aqueles situados no exterior?
A obrigação de declarar é exclusiva dos residentes no país. Se o investidor estrangeiro não possui visto de residência não está obrigado a fazer declaração no Brasil.

10. Fiz doação de dinheiro ao meu filho em 2009. Como declarar?
Na sua declaração informe na coluna de pagamentos e doações efetuados. O filho vai declarar na parte de rendimentos isentos e não-tributáveis. O filho não deve esquecer de procurar a Secretaria da Fazenda para cálculo e recolhimento do ITCD.