quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Tributos incidentes na venda de bens imóveis

CONSULTA

Questão Formulada Por: XXXX
Em  23/09/2010
Empresa
 XXXXXX
Assunto:
Tributos incidentes na venda de imóvel
Base Legal:
Lei nº 9.718/1998, Lei 9.249/1995, Lei nº 9.430/1995,  Lei 8.981/95 IN SRF nº 390/2004, IN SFR nº 84/2001.



  – RELATÓRIO

O consulente supra identificado consulta-nos a respeito dos tributos incidentes na venda de imóvel integrante do ativo permanente de sociedade limitada atuante no ramo de prestação de serviços de consultoria e intermediação de negócios.

Aduz que o imóvel ingressou no patrimônio da sociedade mediante integralização de capital em 29/09/2006 e que a empresa apura o imposto de renda e a contribuição social com base no lucro presumido.

Apresenta à nossa solução as seguintes indagações:

  1. Sendo a empresa optante do lucro presumido, será tributado o imposto de renda   pessoa jurídica na alíquota de 8% sobre o lucro?
  2. Se o lucro ultrapassar no trimestre o valor de R$ 60.000,00, é devido o adicional de 10% sobre o excedente?
  3. Se o imóvel do ativo permanente for vendido, será ele enquadrado na faixa de 12%? E sobre este lucro incidirá 9% de contribuição social?
4.      Incidirá PIS e COFINS? Se sim. Qual seria o percentual devido?
5.      Incide algum outro tributo sobre a transação imobiliária?

Relatório sucinto, passamos a responder aos questionamentos apresentados, fundamentados na vigente legislação tributária.


II – FUNDAMENTAÇÃO 


Ganho de capital

O primeiro passo é a apuração do ganho de capital havido na alienação do bem. O ganho de capital corresponde à diferença positiva verificada entre o valor da alienação e o valor contábil do bem, sendo que o valor contábil, em regra, corresponde ao custo de aquisição, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão acumulados, se for o caso.

Então, supondo que o imóvel foi adquirido por R$ 60.000,00, e a depreciação acumulada alcança R$ 2.000,00. A venda está sendo feita por R$ 80.000,00. Temos a seguinte equação:

1.      Valor da alienação (venda): .................................... R$ 80.000,00
2.      ( - ) Custo de aquisição: ......................................... R$ 58.000,00
2.1 Valor da compra: ................... R$ 60.000,00
2.2 ( - ) Depreciação: ................... R$   2.000,00
3.      ( = )  Ganho de Capital: ........................................ R$ 22.000,00

O valor do ganho de capital é integralmente adicionado ao lucro presumido, apurado de acordo com os percentuais aplicados à atividade do contribuinte.


IMPOSTO DE RENDA

Base de Cálculo

A atividade da empresa, consultoria e intermediação de negócios, está enquadrada na classe de serviços em geral, cuja alíquota para apuração do lucro presumido é 32% da receita bruta.

Esse percentual pode ser reduzido para 16% se a receita bruta anual da empresa for de até R$ 120.000,00. 

Convém lembrar que a pessoa jurídica que houver utilizado a alíquota reduzida de 16%, cuja receita bruta acumulada até um determinado mês do ano-calendário exceder o limite de R$ 120.000,00, ficará sujeita ao pagamento da diferença não recolhida, apurada em relação a cada trimestre transcorrido, até o último dia útil do mês subsequente àquele trimestre em que ocorrer o excesso, sem acréscimos legais.

Supondo, então, que, no trimestre que ocorreu a venda do imóvel, a empresa prestou serviços no montante de R$ 100.000,00, e não houve outros dentre aqueles itens que compõem a base de cálculo, nem a empresa está enquadrada na possibilidade de utilizar a alíquota reduzida de 16%, temos o seguinte:

1.      Receita tributável: ....................................... R$ 100.000,00
2.      Lucro presumido (32% de 100.000): .........  R$   32.000,00    
3.      ( + ) Ganho de capital: ................................ R$   22.000,00
4.      ( = ) Base de cálculo do IR: ..................... R$   54.000,00

Alíquota

O imposto de renda das pessoas jurídicas é calculado pela aplicação da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo (lucro presumido mais demais receitas e ganhos de capital).

No exemplo apresentado acima, o imposto a pagar seria de R$ 8.100,00, resultante da aplicação da alíquota de 15% sobre R$ 54.000,00.

Adicional

O adicional de 10% incide sobre a parcela da base de cálculo (lucro presumido mais demais receitas e ganhos de capital) que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração, ou seja, R$ 60.000,00 quando o período de apuração englobar os três meses do trimestre.

Conclui-se que, se em determinado trimestre o lucro presumido foi de R$ 50.000,00, por exemplo, não haverá incidência de imposto adicional. Todavia, se nesse mesmo trimestre houve a alienação do imóvel que resultou em ganho de capital de, exemplificando, R$ 22.000,00, de modo que a base de cálculo do IR neste trimestre foi de R$ 72.000,000, incidirá o adicional sobre os R$ 12.000,00.

Recolhimento

O imposto apurado será pago em quota única até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Considerando que o IRPJ pelo Lucro Presumido é trimestral, teremos vencimentos no último dia útil dos meses de abril, julho, outubro e janeiro.

Opcionalmente, o imposto apurado em cada trimestre poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00, vencíveis no último dia útil dos três meses subsequentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder, observando que:

a) sobre a 1ª quota não há acréscimos legais;
b) sobre a 2ª quota há juros de 1%;
c) sobre a 3ª quota há juros SELIC do mês anterior, mais 1 %.


CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

Base de cálculo

A base de cálculo da CSLL corresponde a 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita da prestação dos serviços.

A essa base de cálculo será acrescido o valor do ganho de capital nas alienações de bens do ativo permanente, o qual é apurado da mesma forma demonstrada no item “ganho de capital”, desse trabalho.

Alíquota

A contribuição social será determinada mediante a aplicação da alíquota de 9% (nove por cento) sobre a base de cálculo apurada nos moldes acima.

Prazo de pagamento

A CSLL será paga em cota única até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.

Opcionalmente a CSLL apurada em cada trimestre poderá ser paga em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00, vencíveis no último dia útil dos três meses subsequentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder, observando:

a) 1ª quota (vence no mês determinado para a quota única): sem encargo;
b) 2ª quota - juros de 1%;
c) 3ª quota - SELIC do mês anterior, mais 1 %.

Percebe-se que a única forma de minimizar a tributação é reduzindo o ganho de capital na venda do bem alienado.

Para reduzir o ganho de capital, faz-se necessário aumentar o valor contábil do bem. Para  fazer isso de maneira legal, a empresa pode acrescentar ao valor do imóvel os seguintes itens:

1.   O valor de laudêmio pago ao senhorio ou proprietário por desistir do seu direito de opção na transferência do domínio útil de bem gravado por enfiteuse;
2.   Os valores pagos com impostos e taxas referentes ao registro do imóvel;
3.   A despesa de corretagem paga ao corretor pela intermediação na aquisição do imóvel pode integrar o custo de aquisição, desde que o adquirente tenha suportado o ônus. (Art. 17, I, “c” do IN SFR nº 84/2001);
4.   O montante investido com benfeitorias realizadas no imóvel, tais como: reformas, aumento de área construída, acessórios fixos como armários embutidos, troca de materiais, inclusive, mão-de-obra, desde que tudo isso esteja documentalmente comprovado com notas fiscais e recibos válidos.


PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE FATURAMENTO (COFINS)

A lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, diz assim:

Art. 3º O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à receita bruta da pessoa jurídica.
§ 2º Para fins de determinação da base de cálculo das contribuições a que se refere o art. 2º, excluem-se da receita bruta:
IV - a receita decorrente da venda de bens do ativo permanente

Para saber quais são as contribuições de cuja base de calcule se exclui a receita decorrente da venda de bens do ativo permanente, voltamos ao art. 2º:

Art. 2° As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei.  

Destarte, concluímos que não incide nem PIS nem COFINS sobre o valor da venda do imóvel ou sobre o lucro dela decorrente.

OUTROS TRIBUTOS

Sobre o negócio de compra e venda aventado incidirá, ainda, o Imposto sobre Transação de Bens Intervivos (ITBI) de competência municipal, cuja alíquota, se localizado o bem em Fortaleza, é de 3% (três por cento).

Esse tributo não afetará a empresa posto que seu contribuinte é o adquirente do imóvel.


ATIVIDADE IMOBILIÁRIA

Caso a empresa tenha como objetivo social a atividade imobiliária (loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados a venda, venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda), o percentual relativo ao lucro presumido será de 8%. Sendo de 15% a alíquota do imposto de renda, temos que, nessa modalidade de apuração, o imposto corresponderá a um percentual de 1,2% sobre a receita.

Também haverá o adicional de 10% incidente sobre a parcela da base de cálculo (lucro presumido mais demais receitas e ganhos de capital) que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração, ou seja, R$ 60.000,00 quando o período de apuração englobar os três meses do trimestre.
 
Exemplificando:

1.    Receita tributável (venda de imóveis):..................... R$ 180.000,00
2.    Lucro presumido (8% de 180.000): ........................ R$   14.400,00    
3.    Imposto de renda (15% sobre o lucro presumido):. R$     2.160,00

Incidirá, também, a contribuição social sobre o lucro, à alíquota de 9% sobre a base de cálculo, que será de 12% sobre o faturamento.

Assim:

1. Receita tributável (venda de imóveis):................. R$ 180.000,00
2. Base de cálculo da CSLL(12% de 180.000): ....  R$   21.600,00    
3. CSLL (9% sobre a base de cálculo): ................. R$     1.944,00

Exercendo a empresa a atividade imobiliária, incidirá PIS e COFINS sobre o produto da venda dos imóveis às alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente, sobre o faturamento.

Para melhor demonstrar a diferença da tributação entre a empresa com atividade de consultoria e intermediação de negócios e a empresa de compra e venda de imóveis, elaboramos a planilha abaixo:

O exemplo considera que a única receita da empresa no período foi a venda de um imóvel pelo valor de R$ 80.000,00, que fora adquirido por R$ 40.000.00:

Tributo
Empresa de consultoria
Empresa de compra e venda de imóveis
Imposto de renda
6.000,00
960,00
Contribuição social
3.600,00
864,00
COFINS
-
2.400,00
PIS
-
520,00
                  T O T A L
9.600,00
4.744,00

Cumpre alertar que essa alteração somente será realmente viável se a empresa, efetivamente, for exercer a atividade. Pois se realizar apenas a venda desse imóvel e não der continuidade nas operações imobiliárias, o Fisco poderá entender que houve uma fraude caracterizadora de evasão fiscal e glosar a operação, cobrando os tributos como se imobiliária não fosse e a penalidade cabível.


ALTERNATIVA

Dentro de um processo de planejamento apresentamos à consulente uma outra alternativa

Essa alternativa consiste em fazer uma redução de capital devolvendo o imóvel ao sócio pessoa física pelo mesmo valor que foi recebido para integralizar o capital.

Recebido o bem em seu patrimônio o sócio poderá vendê-lo tributando apenas 15% sobre o ganho de capital.

No ato da venda, o sócio pessoa física terá outras possibilidades de vender o imóvel sem incidir tributação:

1.      Se for o único imóvel de sua propriedade e de valor até R$ 440 mil;
2.      Se for imóvel residencial e com o resultado da venda adquirir outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

Essa opção tem o inconveniente de demandar tempo, pois, para reduzir o capital, a empresa precisa fazer uma ata de reunião de sócios, publicar em jornal, aguardar 90 dias para, somente então, registrar o aditivo de redução na Junta Comercial. E a propriedade do imóvel para a pessoa física do sócios somente poderá ser transferida após o registro do referido aditivo.

III - RESPOSTAS

Respondendo objetivamente as indagações da consulente constantes do inicio desse trabalho, temos:

    1. Exercendo a empresa a atividade de consultoria e intermediação de negócios, o lucro presumido resulta da aplicação da alíquota de 32% sobre o faturamento e o imposto de renda corresponde a 15% sobre a base de cálculo.
    2. Sim.
    3. Não, o ganho de capital da venda de imóvel pertencente ao ativo permanente será adicionado à base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, incidindo sobre esse resultado a alíquota de 9%.  
    4. Não, sobre o ganho de capital não incidem PIS e COFINS. 
    5. Sim, o ITBI, de competência municipal.

As demais respostas podem ser encontradas ao longo do texto.
               
S. M. J., é o nosso pensamento concernente ao tema colocado à apreciação.

Fortaleza, CE, 25 de setembro de 2010


                                                               José Ernane Santos
OAB-CE 13623

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Considerações sobre comodato de pequenos objetos

O Código Civil de 2002 conceitua comodato como sendo o empréstimo gratuito de coisas fungíveis (aquelas que não podem ser substituídas por outras da mesma espécie, qualidade ou quantidade), importando dizer que o comodatário se abriga a devolver ao comodante, findo o prazo do empréstimo ou o tempo necessário para o uso concedido, a mesma coisa que dele recebeu.

São características principais do comodato:
a)      a gratuidade,
b)      a infungibilidade do objeto e,
c)      a conclusão do contrato com a entrega do objeto.

Sendo uma espécie livre e simples de contrato - posto que inexiste forma solene para sua concretização podendo ser feito até oralmente, mas que, por questão de cautela, recomenda-se seja estipulado sempre por escrito - tem sido largamente utilizado por fornecedores de materiais de consumo os mais diversos que emprestam a seus clientes os utensílios utilizados no armazenamento, conservação ou exposição dos referidos produtos, sob a condição de que estes clientes utilizem tão somente seus materiais.

Dentre os objetos largamente fornecidos mediante esta modalidade de empréstimo estão os dispensers e acessórios para banheiro, sobre os quais trataremos mais especificamente neste trabalho, conquanto possam as considerações aqui levantadas ser aplicadas também a outros itens.

O contrato de comodato diferencia-se do de locação pela gratuidade, o que significa que, havendo onerosidade no ajuste afasta-se a idéia de comodato e se configura a locação. Tal característica não impede que se estimule no contrato de comodato o uso exclusivo de materiais fornecidos ou fabricados pelo comodante.

O sistema de comodato é vantajoso para o fornecedor dos materiais, vez que fideliza o cliente, pois este se sentirá agradecido por receber os dispensers e acessórios gratuitamente com a única condição de adquirir os materiais do comodante, sentimento que não haveria se o contrato fosse oneroso, ou seja, de locação, nem se tivesse que comprar tais acessórios.

O usuário tem, assim, a comodidade de não desembolsar dinheiro para a aquisição dos dispensers e acessórios, arcando apenas com sua manutenção, cujo custo é zero ou algo próximo disso.

Ao comodatário recomenda-se analisar mais de uma proposta, os preços dos produtos de cada fornecedor, a qualidade, tanto dos produtos como dos objetos cedidos em comodato, condições de pagamento, descontos, etc. Tais cuidados evitarão que se obrigue contratualmente a comprar materiais de qualidade inferior ou de preço mais elevado, quando no mercado existem outros que ofertam melhores condições.

Ao firmar um contrato de comodato é fundamental a correta discriminação do objeto: tipo, marca, modelo, cor, se possível número de série, para evitar que possa ser substituído por outro de inferior qualidade no momento da devolução.

Consideramos também fundamental, especialmente nos casos em que o contrato é condicionado ao uso de produtos do comodante, que esta condição seja contemplada no contrato como cláusula resolutiva, significando que se o comodatário deixar de comprar os produtos do comodante, rescinde-se o contrato.

Os contratos de comodato podem ter seu termo final convencionado ou perdurarem indeterminadamente. Neste último caso é indispensável ao comodante que queira rescindir o acerto a prévia interpelação do comodatário.

O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela; deve procurar não desgastá-la ou desvalorizá-la, evitando qualquer procedimento que possa inferir negligência ou desídia, sob pena de responder por perdas e danos.

Em caso de quebra ou extravio do objeto o comodatário  responderá ao comodante pelos prejuízos causados, restando-lhe o direito de reaver de terceiro, eventualmente culpado pelo dano à coisa emprestada, aquilo que pagou ao comodante.  

Se a aquisição de produtos de determinado fornecedor é condição estabelecida no contrato, a suspensão das compras implica em sua rescisão e na conseqüente obrigação do comodatário usuário de restituir a coisa cedida.

Pode ser que o desgaste natural do tempo e do uso retire a beleza original da coisa emprestada ou mesmo interfira em sua utilidade, fazendo com que certos comodatários solicitem sua substituição por uma mais nova. A mingua de previsão legal para que a coisa seja substituída por mera exigência do comodatário, podem as partes convencionar neste sentido.

A nosso ver, ainda que por acordo das partes, a substituição não será tecnicamente correta se feita mediante aditivo ao contrato original. Havendo acordo, deve-se rescindir o contrato antigo devolvendo-se o objeto dele e firmar-se novo contrato relativamente ao novo objeto, que poderá inclusive ter outras características, uma vez que não se prende nem se vincula ao acordo anterior.

O não-cumprimento de cláusula contratual é uma das condições para a rescisão do contrato de comodato, extinguindo-se este também: a) por sentença do juiz, a pedido do comodante, provada a necessidade urgente e, b) em decorrência do término do prazo contratual, ou este não existindo, findo o período de utilização para o qual foi acordado.

Fora desses casos, a rescisão antecipada do contrato, ou sem o prévio aviso, caso este vigore por prazo indeterminado, enseja à parte prejudicada o direito de pleitear a justa indenização por perdas e danos, bem como pelos lucros cessantes.

 Obs: artigo publicado originalmente na revista HIGIPRESS da Talen Editora, edição nº 35, de mar/abr 2005.


terça-feira, 21 de setembro de 2010

Following Jesus - A Course for New Christians


 
Following Jesus - A Course for New Christians
Rev John Hibberd
This publication has not been through Advanced Theological Checking.
Words in boxes are from the Bible.
A word list at the end explains words with a *star by them.

 

Introduction


These lessons are for new Christians.  The pastor will teach some parts of the lesson.  He will ask you to talk about some other parts of the lesson.  You can ask the pastor questions too.
Notes for the pastor:
It would be good to begin each lesson with some worship and prayer.
1.      The pastor should ask people to go into groups of about six people.  The people will then try to answer the question: ‘What is a Christian?’  Tell them that they have about 10 minutes to do this.
2.      The pastor should ask the groups to tell him their answers.
3.      The pastor should then teach them from these notes.












© 1997-2003, Wycliffe Associates (UK)
This publication is written in EasyEnglish Level B (2800 words).  23 May 2003
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Lesson One


What it does not mean to be a Christian

The Bible is quite clear about what it means to be a Christian.  Many people have wrong ideas about this.  Here are some wrong answers:

‘I am a Christian because my parents were Christians’. 

·         It is good to have parents who are Christians.  They can teach you about Jesus.  They can take you to church.
·         One day, however, you must decide to follow Jesus.  You alone can choose to do this.
·         So, you may have Christian parents, but that is not enough to make you a Christian.

‘I am a Christian because I live a good life’.

·         Christians should try to be good people.  It is not good to live a bad life if you are a Christian.
·         Maybe you are a good person, but that is not enough.  No-one lives a perfect life; we all do things that are wrong.

‘I am a Christian because I go to church’.

·         Christians should go to church.  It is good to meet together with God’s people.  The Bible says that we should do this.  We meet to worship God.
·         But people can go to church even if they are not Christians. The church should welcome such people, and pastors should help them to really believe in Jesus and to trust in Jesus.

‘I became a Christian because someone baptised me’.

·         Baptism is important.  Pastors in some churches only baptise adults; in other churches, they baptise children too.  We are not concerned here about the differences between these churches. 
·         But baptism by itself is not enough.  People can see the water that the pastor uses.   Something that people cannot see must also happen.  The person must really put trust their in Jesus.  That is the more important part.

‘I am a Christian because I prayed a prayer at a meeting many years ago.’

·         It is important for you to ask Jesus to come into your life. I will explain more about this later.
·         But then you must live a Christian life.  Many people pray this kind of prayer, and then do not do anything more.  They do not join a church.  They do not try to learn how to follow Jesus.  They do not try to become a better person.  Such people are not really Christians.

So, what does it mean to be a Christian?  The best way to answer this is to tell you again the good news about Jesus.

How to Become a Christian

1.      God has a plan for the world

The Bible says that God made the world and everything in it.  The first words in the Bible are these: 

‘God made the heavens and the earth.’ (Genesis 1.1, EE draft)

You may think that this great God does not take any interest in you.  Why should he take any interest in you?  He is the great God who made the earth, the stars, and everything else. He made everything that you can see.  God does take an interest in you.  In fact, he knows everything about you.  God made you so that you could know him.  He is your friend.  The Bible promises that:

‘God will make a new agreement with his people’  (Jeremiah 31.33)

When that happens, God says:

‘None longer will they have to teach one another to know the Lord, because all will know me, from the least of them to the greatest.’ (Jeremiah 31.34, Good News Bible, slightly amended)

God wants us to know him.  He has given us the desire to know him.  Why is it that so many people do not know God?  The reason is that there is a problem.

2.      The problem is sin

God made the world, and everything in the world was good.  God allowed men and women to choose.  They could do good or evil.  He could have forced us to do only good things; but he did not force us.  The first people chose to do what they wanted to do.  They did not choose to do what God wanted them to do.  All people have made the same bad choice ever since.  We may choose to do only what we want to do.  That is not what God wants us to do.  The bad things we do are ‘sin’, and we sin when we do such things.  The Bible says:

‘For all people do bad things and fail to make God happy’ (Romans 3.23, WA-EE)

This verse says that we all sin.  It says that we ‘fail to make God happy’; that means that we do not agree with God’s plans for us.  In fact, the Bible says that sin separates us from God: 

‘It is because of your sins that he does not hear you.  It is your sins that separate you from God when you try to worship him.’ (Isaiah 59.2, Good News Bible)

That is why it is difficult for people to know God.  Sometimes they are ashamed of their sins. So they do not want to meet with God, who is perfect.  Other people do not want to change their sinful lives; so they refuse to come to God.  If you say ‘No’ to God, that is dangerous.  Here are three reasons:
a) Because of more and more sin, there is much evil in the world.  This will continue as long as people refuse to live God’s way.

b) The Bible says:

‘The result of sin is death’ (Romans 6.23, WA-EE). 

We all must die.  The reason is that there is sin in the world.  A person who sins all the time will die without hope.  When a Christian speaks about hope, he means something good that God will give to those who trust him.  This hope will last forever.  When you think about death, are you glad or are you afraid?

c) The Bible speaks about heaven, but it also speaks about hell.  The Bible says:

‘If a person’s name is not in the book of life, he will be thrown into the lake of fire’ (Revelation 20.15, EE draft). 

God is the judge of all people.  As I said earlier, God wants people to know him.  God knows even those who refuse to know him.  At the end of the world, he will send them to hell.  God does not want anyone to go to hell.  That is why he planned to rescue them.  His plan came about through the man Jesus Christ.

3.      Jesus Christ

God sent Jesus to rescue us.  Why?  God did that because he loves us very much.  He also knew that there was no other way.  Only Jesus can bring us back into true friendship with God. 
When Jesus died on a cross, it was so that God could forgive our sins.  As it says in the Bible:

‘Christ carried our *sins in his body when he died on the cross’  (1 Peter 2.24, WA-EE)

It is sin that comes between us and God.  Jesus’ death was special.  He is the only person who ever lived and never sinned.  So, when he gave up his life, that could only happen once.  He offered his perfect life to God.  At the same time, it was God’s plan that he should take our sins from us.  That is why God forgives us, because Jesus died.
The cross is also the place where God defeated evil.  As it says in the Bible:

‘On the cross Christ defeated all spiritual powers and authorities.  He made that clear to all, when he rose to life again after his death on the cross.’  (Colossians 2.15, EE style draft)

There has only been one really good man.  That is Jesus Christ.  Men and women chose to kill him.  That was an evil thing to do.  If you read the story of Jesus’ life, you will see how evil powers tried to fight against him all the time.  When he died, it looked as though evil had won the fight.  We know that was not true.  God allowed us to do this very bad thing to His Son: he made it the best thing His Son could do for us.  So, on the cross, God defeated evil.
Jesus rescues us from sin and from the power of evil.  And the Bible has more good news.  He also rescues us from death and from the fear that we feel about death.  Three days after Jesus died on the cross, he came back to life.  His friends found that his grave was empty.  Then many of them saw him alive again.  He spoke to them and taught them much more about himself for 40 days.  The message of the New Testament is that Jesus is alive!
Jesus also promises us that we will live again after we die.  As it says in the Bible:

‘I am the one who raises the dead to life. All who have faith in me will live, even if they die.’ (John 11.25, WA-EE)

Every person must die.  But the Christian can look forward to life after death.  We will live with God the Father and His Son, Jesus Christ.  Many people fear death, but Jesus also rescues us from eternal death. 

4.      What must we do?

When the first Christian told the good news about Jesus to the crowd, they asked: ‘What shall we do?’  God has made a way for us to know Him, through Jesus Christ.  He has done this for every person in the world, but he does not force us to accept his way.  We must receive this good news for ourselves.  How?

Repent

This means that you must turn away from what is wrong in your life.  You may be aware of things in your life that are wrong.  Perhaps you feel guilty about some things that you have done.  As you get to know Jesus, he will show you other things that are wrong.  What should you do?  As the Bible says:

‘But if we tell God what we have done wrong then he will forgive us. He will take away from us all the wrong things, which we have done. God is true and fair. So, we can be sure that he will do what he promised and what is right.’ (1 John 1.9, WA-EE)

If you want to live a new life with Jesus, you must leave bad things behind.  You cannot live the new life and continue to do bad things. 

Believe

You must believe that the message about Jesus is God’s plan.  He wants to rescue people and to make them his friends again. As the Bible says:

‘Jesus gave some people the right to become the children of God. He gave this right to those who accepted him. They were the people who really put their trust in him.’ (John 1.12, WA-EE, Hillyer draft)

You receive the good news like a very special gift. You must receive this gift for yourself.  This means that you know the truth in your *heart.  You know that God loves you. It does not mean that you just believe or know some facts.  This is truth that God makes real to you.  He does that because he wants you to trust in him.

Declare

It says in the Bible:

‘Tell others that Jesus is your Lord. Tell them that Jesus rose from death.  Then he will save you’ (Romans 10.9, WA-EE draft by Norman Hillyer)

We have already said that your faith must be personal – from the *heart.  This Bible verse shows us that your faith must also be public.  You cannot be a private Christian.  You need to tell other people that you are a Christian.  You need to join with Christians in a local church.
Later in this series of lessons, we will say more about church, about prayer, and about reading the Bible.  This will help you as you try to live as a Christian.

A Verse to Remember

The main point of this lesson is to speak again about the good news of Jesus.  If you do not understand this, then your Christian life will not develop well.  You might even give up. 
We will finish this lesson with a Bible verse for you to learn.  If you learn it, you will remember it.   This verse reminds you of how much God loves you.  That was the reason that he sent his Son into the world.

‘God loved all the people of the world very much. He gave his Son to save them. So anyone who trusts in Jesus will enjoy life with God.’ (John 3.16, WA-EE)

Remember this verse.  Say it every day.  Tell others the good news about Jesus.  You can use this Bible verse to do it!  Next time we meet, we will try to remember the verse as a group.

Word List

heart
Where you see the word ‘heart’, this does not just mean the heart that makes the blood to go around your body.  It is our custom to describe the heart as the centre of our life.  When we speak about ‘knowing the truth in your heart’, we mean that you know it for yourself.  It has become real to you.  It may be your custom to speak in the same way of your mind, or your stomach.  You must use the word that fits your customs.  This will help people to understand the true meaning of the teaching in these lessons.
Sin
When people do things against God or against other people

© 1997-2003, Wycliffe Associates (UK)

domingo, 19 de setembro de 2010

A exclusão de membros no Código Civil Brasileiro

Dentre alguns boatos correntes entre os evangélicos após a entrada em vigor do novo Código Civil Brasileiro, em 2002, há os que dizem que a partir da vigência desse instrumento as igrejas não mais poderão excluir o membro apóstata. 
 
É oportuno lembrar que, acima da lei, está a Constituição Federal. Toda lei que contrariar a Constituição poderá ser declarada inconstitucional. Antes de analisar a legislação que nos afeta como membros de uma igreja, é preciso ver o que a Constituição nos garante. Esse assunto é tratado no seu artigo 5°, que fala dos direitos individuais e coletivos fundamentais.

É vedada a interferência estatal no funcionamento de qualquer associação religiosa. A impossibilidade da exclusão do membro apóstata, ferindo a liberdade de crença da coletividade, estaria interferindo diretamente no funcionamento da associação religiosa, caracterizando-se como reprovável interferência estatal. Se a igreja é uma associação de pessoas que comungam da mesma crença, vedar que essa associação desligue o indivíduo que não compartilha dos mesmos princípios seria negar o próprio direito de associação, que é pleno, nos dizeres do inciso 15 do artigo 5° da Constituição.

A adequação dos estatutos ao vigente Código, no ponto em que deve mencionar as hipóteses de exclusão de membros, não merece, a nosso ver, preocupação exagerada dos líderes. A enumeração das hipóteses não precisa ser exaustiva, mas aberta, permitindo a aplicação da analogia e da interpretação extensiva. Uma enumeração com interpretação extensiva seria: - São causas de exclusão do membro a prática de apostasia; atitudes que ofendam aos princípios bíblicos ou que, mesmo não sendo ofensas aos princípios bíblicos, impliquem ilícito penal, com condenação com trânsito em julgado a moral e os bons costumes, impliquem escândalo ou prejuízo à imagem e bom nome da igreja. 

É plenamente justificável a proteção dos direitos dos integrantes da comunidade societária. Ocorre, no entanto, que na dimensão espiritual, a igreja se pauta nos ditames da Bíblia. Logo a conduta que no texto sagrado se configura pecado e motiva o desligamento do membro algumas vezes despe-se de relevância jurídica. Por exemplo, a mentira, exceto no caso de falso testemunho, não tem importância jurídica. A prática sexual entre duas pessoas adultas desimpedidas de casar não tem repercussão no direito. Contudo, no prisma espiritual, são condutas pecaminosas ensejadoras do desligamento do rol de membros. 

Esse é o pensamento de outros cristãos ligados ao Direito, sendo que alguns deles arrematam da seguinte maneira, seu pensamento: "Os delitos espirituais devem receber a reprimenda ou sansão na esfera da igreja, desapartada do poder temporal. Se na administração da sansão for atingida a dignidade do cultuante, poderá se fazer o reparo pelos meios jurídico-processuais. A excomunhão, no traçado da nova lei, torna-se inexequível. A meu ver, o disciplinamento da exclusão dos membros na nova legislação deve ser rechaçado, por ser inconstitucional. Aos pastores cabe amadurecer o entendimento, juntamente com o rebanho e, assim, definirem se ficarão sujeitos à legislação ou, de outro lado, procurarão o Poder Judiciário, foro apropriado para a discussão".