quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Senado fecha projeto que incentiva repatriar capital

Pessoas físicas e jurídicas que tenham no exterior dinheiro ou bens de origem legal não declarados à Receita poderão incluir esses valores nas declarações de 2011, ano-base 2010, se for aprovado projeto de lei que está pronto para ser votado no Senado. O imposto a ser pago será de 5% (se for cota única) a 10% (parcelado) sobre o valor repatriado. O objetivo é estimular um retorno estimado entre US$ 50 bilhões e US$ 100 bilhões. Para evitar uma enxurrada de dólares, que afetaria o câmbio, o texto fixa uma alíquota variável de IOF. "O governo vai poder elevar e reduzir o imposto para atender os objetivos das políticas monetária, cambial e fiscal", diz o autor da proposta, o senador Delcídio Amaral (PT-MS).

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Divórcio e Separação Extrajudiciais

A lei n 11.441/2007 introduziu na legislação pátria a possibilidade de se realizar tanto a separação como o divórcio no âmbito extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de acionamento do Poder Judiciário.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

A obtenção de residência para investidor estrangeiro

A mera aquisição de propriedade não concede ao estrangeiro o direito de obter a permanência no Brasil.
A legislação em vigor (IN CNI 84/2009) determina que o estrangeiro que investir em empresa nacional, nova ou já existente, o montante igual ou superior a R$ 150 mil, pode solicitar o visto de residência no país.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Imposto de Renda 2011

Está obrigado a declarar

Recebeu rendimentos tributáveis
22.487,25
Recebeu rendimentos isentos
40.000,00
Obteve receita bruta da atividade rural superior a
112.436,25
Bens ou direitos que em 31/12 superavam
300.000,00

Também está obrigado quem:

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Diarista não tem vínculo de emprego

A falta de continuidade na prestação de serviços inviabilizou o reconhecimento de vínculo de emprego de uma diarista doméstica que trabalhava duas vezes por semana na mesma residência no Rio de Janeiro. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso da trabalhadora, caracteriza-se como descontínuo o trabalho realizado em dois dias na semana. Segundo o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista, "somente o trabalho em metade da semana, ou seja, a partir de três dias semanais, apresenta a continuidade de que fala o artigo 1º da Lei 5.859/72".

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Inventário Extrajudicial

A Lei nº 11.441/2007 institui a possibilidade de o inventário ser realizado mediante escritura pública lavrada em cartório de notas.

Tal procedimento traz muitas vantagens para os jurisdicionados, principalmente quanto ao tempo, pois torna possível resolver em poucos dias o que antes, somente feito via judicial, levava meses e até anos.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Questões sobre Imposto de Renda 2010 - 10

1. No ano de 2009 meu esposo esteve desempregado. Vou fazer minha declaração e classificá-lo como meu dependente. Minha dúvida é: os bens (carro, casa,) não atingem o limite obrigatório para declaração, mas sempre eram declarados na relação de bens dele, com a informação de bens comuns do casal. Devo informar esses bens na minha declaração ou posso deixar de informar?

Questões sobre Imposto de Renda 2010 - 9

1. Estou fazendo uma declaração que tem um rendimento proveniente de processo trabalhista. Como proceder o lançamento? Declaro o valor bruto em rendimento tributáveis recebido de PJ deduzindo os honorários com advogados e contadores e declaro estes em pagamentos e doações? Somo os valores com a correção monetária? E os juros de mora não tributável?

Questões sobre Imposto de Renda 2010 - 8

1. Como devo proceder no preenchimento da declaração de imposto de renda, pq tenho dois benefícios com o mesmo CNPJ e onde preencher esses valores e de que maneira e se tem uma porcentagem referente as estes dois valores de benefícios?

Questões sobre Imposto de Renda 2010 - 7

Dica 1
Declarar o imposto de renda não tarefa complicada se você dispuser de todas as informações necessárias. Recomendo tirar um tempinho para verificar se já tem a documentação completa. Primeiro, localize lá no fundo da gaveta, a declaração entregue em 2009. Ela é importante para transferir os valores relativos a bens e direitos, dívidas e a relação de dependentes. Se tiver o arquivo no programa anterior, melhor ainda, porque não vai precisar digitar nada.

Questões sobre Imposto de Renda 2010 - 6

1. Tive um companheiro e com ele tivemos dois filhos. Nos separamos e depois de algum tempo voltamos a morar juntos. Eu tenho emprego fixo com vínculo na carteira de trabalho e meus rendimentos anuais ultrapassam R$ 65.000,00. Nunca o declarei como dependente, pois além de não morarmos juntos (antes), ele é autônomo, vive por conta própria. Agora que estamos vivendo juntos novamente, posso começar a colocá-lo como dependente mesmo ele ganhando em média R$ 40.000,00 por ano? ou devo colocar como meu cônjuge e informar os bens que ele possui e o seu rendimento?

Questões sobre Imposto de Renda 2010 - 5

1. Em julho do ano passado adquiri, junto com minha companheira, um imóvel financiado pela CEF no valor de R$ 91.500,00. Dei R$24.765,27 de entrada, usamos R$4.734,73 do FGTS de minha companheira e financiamos o restante. Apenas eu tenho pago as prestações (R$ 3.712,71 até dez/2009). Optamos em informar apenas em minha declaração. Quais valores devo informar nos campos “Situação em 31/12/2008” e “Situação em 31/12/2009”? Quais informações são indispensáveis no campo “discriminação”? Minha companheira deve informar o valor do FGTS como rendimentos isentos e não tributáveis, mesmo não informando o imóvel em sua declaração.

Manchete Diário do Nordeste

Vivemos, realmente, tempos de inversão de valores, processos, coisas... A manchete nos incomoda porque vem de encontro ao que esperamos. O correto era prá ser: "Operação prende bandidos...". Então, vamos inverter também a manchete:

Questões sobre Imposto de Renda 2010 - 4

1. Adquiri um automóvel todo financiado pelo banco Fiat como fazer para declarar este veículo comprado em novembro 2009?

Na coluna discriminação informe os dados do veículo: marca, modelo, ano, placa, e de quem lhe vendeu: nome, CPF ou CNPJ e data. Não preencha a coluna “Situação em 31/12/2008”. Na coluna “Situação em 31/12/2009” informe o total da entradas mais parcelas pagas em 2009.

2. Eu pago pensão alimentícia para minha filha, só que eu também gostaria de colocar ela como minha dependente. Isso é possível? Se sim, como?
Se você se separou judicialmente, por escritura pública ou se divorciou em 2009 e pagou pensão alimentícia, pode, somente em relação ao ano-calendário de 2009, considerar seus filhos como dependentes na declaração e ainda deduzir a pensão alimentícia paga. Fora dessa situação o alimentante não pode informar o alimentando como dependente.


3. Tive no ano passado um salário mensal de R$ 1.750,00 e recebi o informe de rendimentos com o valor total de R$ 13.500,00, perguntei para minha chefe porque o informe estava naquele valor, já que sei que recebi muito mais que isso, ela me disse que como fiquei de licença maternidade recebi 4 meses de salário pelo INSS e como ela não é a fonte pagadora ela não pode inserir no informe de rendimentos, gostaria de saber se isso procede? Caso proceda, gostaria de saber também se preciso inserir na minha declaração essas duas fontes pagadoras e como é a forma correta de inserir o INSS como fonte pagadora.
Sim, procede. Quem pagou a licença maternidade foi o INSS e não a empresa. Portanto é o INSS que lhe fornece o comprovante. Você poderá obter uma segunda via do informe no site da Previdência Social: www.previdenciasosial.gov.br. Informe na ficha “Rend Trib Receb de PJ” pelo titular. Informe o nome e CNPJ da empresa e os dados sobre o rendimento. Depois clique no símbolo “+” que está na cor verde e preencha com os dados do INSS e dos rendimentos recebidos dele.

4. Tenho duas fontes pagadoras. Mas uma delas é isenta. Como proceder na hora da declaração de Renda? Posso omitir a fonte isenta?
Os rendimentos isentos devem ser informados na parte de rendimentos isentos e não-tributáveis. Supondo que quando você diz que uma das fontes é isenta está nos informando que o valor que você recebeu dessa fonte durante o ano ficou abaixo de R$ 17.215,08, esse rendimento deve ser declarado como tributável para somar-se aos seus demais rendimentos sobre cujo total será apurado o imposto devido.

5. Minha mãe é pensionista, mas eu sempre pago o plano de saúde dela. Posso colocá-la como minha dependente? O que é preciso para fazer isso?
Podem ser dependentes do contribuinte os pais, avós e bisavós que tenham recebido, em 2009, rendimentos tributáveis ou isentos até R$ 17.215,08. Na parte de dependentes informe o código 31 e o nome, número do CPF e data de nascimento da mãe. Na parte de rendimentos informe o CPF dela, o nome da fonte pagadora, o CNPJ e os valores: total dos rendimentos, contribuição previdenciária, imposto retido e décimo terceiro salário. O plano de saúde informe na parte de pagamentos.

6. Meu irmão me emprestou R$ 4.200,00 no ano passado Devo informar esse fato na minha declaração?
Deve informar, sobretudo se foi utilizado para aquisição de algum patrimônio. Todavia não está obrigado a informar, vez que a IN RFB1007/2010, dispensa de inclusão as dívidas e ônus reais do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, em 31/12/2009, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5 mil.

7. Meu carro foi roubado. Mesmo assim devo declará-lo no IR?
Deve. Se o carro já existia em 2008, na ficha de Bens e Direitos informe o valor anterior na Situação em 31/12/2008 e na coluna Situação em 31/2/2009, informe zero. Na coluna discriminação informe o ocorrido e, se for o caso, o valor recebido da seguradora. Em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis informe a parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor pelo qual o veículo roubado esteja declarado na declaração anterior.

8. Quem pode ser considerado dependente?
Para efeito do imposto de renda, é possível declarar como dependente as seguintes pessoas:
• filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
• filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
• irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
• irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
• menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
• pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Os seguintes casos também caracterizam pessoas que podem ser declaradas como dependentes:
• companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
• pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08.

9. Meu filho nasceu em agosto de 2009. A dedução que terei direito em relação a ele é proporcional?
Não, é integral. O limite anual de dedução por dependente é de R$ 1.730,40, válido também para os dependentes nascidos em qualquer mês de 2009.

10. Paguei no ano passado R$ 856,00 referente ao curso de inglês do meu filho que estuda em universidade pública. Posso deduzir esse valor como despesa com educação?
Não pode. As despesas com educação, cujo valor máximo é de R$ 2.708,94, por pessoa ou dependente, são limitadas a: despesas com educação infantil (creche, pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Não são dedutíveis os gastos com uniformes, material e transporte escolar, cursos de idiomas, informática, ale, caratê, etc.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

A declaração de carência de recursos basta para a gratuidade judicial

É frequente, no âmbito dos juizados especiais, os magistrados, visando, talvez, impedir que suas decisões sejam revistas pelas Turmas Recursais, exigir que o peticionário de gratuidade judicial comprove sua condição de miserabilidade.


E o fazem com esteio no Enunciado 116 do Fonaje, que está assim: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça, uma vez a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. “

Alegam, também, o REsp 544021, da Primeira Turma do STJ, publicado no DJ de 10/11/2003, pg 168,tendo como relator o Ministro Teori Albino Zavascki:

EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE POBREZA. INDEFERIMENTO.


1. Dispõe art. 4º da Lei 1.060/50 que, para obtenção do benefício da gratuidade, é suficiente a simples afirmação do estado de pobreza, que poderá ser elidida por prova em contrário.

2. Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária. Precedentes jurisprudenciais.


3. Recurso especial desprovido.

A liminar proferida pelo Ministro Castro Meira, publicada em 02/12/2010, nos autos da Reclamação nº 4.909-MG, vem de encontro a esse entendimento.

O autor da Reclamação alega que teve negada a concessão da Justiça gratuita e que, por essa razão, seu recurso inominado não foi conhecido por ausência de preparo, que é, na linguagem jurídica, o pagamento das custas.

Nos Juizados Especiais não há custas na primeira instância, sendo estas devidas, pela parte que deseja recorrer, exceto se beneficiária da gratuidade judicial.

De acordo com o Ministro, a decisão que não concedeu ao autor o beneficio da justiça gratuita, contraria a jurisprudência do STJ que afirma ser suficiente para obtenção de assistência judiciária gratuita a simples afirmação do interessado de que não tem condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo de sua manutenção ou de sua família. Feita essa declaração na forma da lei, cabe à parte adversária o ônus de provar a inexistência do estado de pobreza.

O Ministro relator da reclamação verificou a plausibilidade do direito pretendido na ação inicial e a discordância do acórdão contestado com o entendimento pacificado no STJ.

Infere-se que, feita a declaração pela parte, sob as penas da lei, não pode o Juiz, de oficio, exigir que ela comprove sua insuficiência, mas à parte adversa comprovar que a declaração não corresponde à verdade.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Cancelamento de registro de estrangeiro

O estrangeiro residente no Brasil terá seu registro cancelado ocorrendo uma das seguintes situações:

I - se obtiver naturalização brasileira;

II - se tiver decretada sua expulsão;

III - se requerer a saída do território nacional em caráter definitivo, renunciando, expressamente, ao direito de regressar independentemente de visto dentro de dois anos;

IV - se permanecer ausente do Brasil por prazo superior a dois anos;

V - se ocorrer a transformação de visto para oficial ou diplomático;

VI - se descumprir a obrigação de exercer atividade certa e de permanecer em região determinada do território nacional,

VII – Se, no caso de cientistas, professores, técnicos ou profissionais de outras categorias, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro, na condição de ministros de confissão religiosa ou membros de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa, descumprir a obrigação de exercer atividade certa e de permanecer em região determinada do território nacional.

VIII - se temporário ou asilado, no término do prazo de sua estada no território nacional.

No caso do estrangeiro que obtiver naturalização brasileira ou que tiver decretada sua expulsão, o registro poderá ser restabelecido, se cessada a causa do cancelamento, e, nos demais casos, se o estrangeiro retornar ao território nacional com visto temporário ou permanente, ou, sendo portador de visto diplomático ou oficial, obtiver a transformação para temporário ou permanente.

No caso de requerer a saída definitiva do território nacional, o estrangeiro deverá proceder à entrega do documento de identidade para estrangeiro e deixar o território nacional dentro de 30 (trinta) dias.

Se a solicitação de saída em caráter definitivo resultar isenção de ônus fiscal ou financeiro, o restabelecimento do registro dependerá, sempre, da satisfação prévia dos referidos encargos.