quarta-feira, 20 de julho de 2011

Taxa de manutenção de conta inativa

Algumas  pessoas nos indagam se estão obrigadas a pagar ao banco taxas por manutenção de contas sem movimento. Ou seja, a pessoa deixou de movimentar a conta, mas não solicitou ao o encerramento.

Considero aceitável a cobrança, pois é dever do correntista informar ao banco quando não deseja mais manter a conta. Enquanto a pessoa não manifesta o interesse de encerrar, o banco mantém a conta disponível, cobrando as respectivas taxas. Incidem, também, juros e IOF sobre o limite do cheque especial utilizado para as taxas debitadas à conta do cliente.

Agora, existe um entendimento, e eu já tive um processo em que ele prevaleceu, pelo qual o banco não pode ficar indefinidamente debitando taxas de manutenção. Quer dizer, após um período razoável de tempo sem movimento na conta, deveria o banco notificar o titular para pagar os débitos, dizer se tem interesse na continuidade da conta ou encerrá-la.  A partir dessa notificação, se o cliente nada fizesse, caberia ao banco encerrar a conta para não ficar cobrando mais taxas de manutenção.