quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Aquisição da Nacionalidade Brasileira

O estrangeiro que pretender naturalizar-se brasileiro deverá formular petição ao Ministro da Justiça, declarando o nome por extenso, naturalidade, nacionalidade, filiação, sexo, estado civil, dia, mês e ano de nascimento, profissão, lugares onde haja residido anteriormente no Brasil e no exterior, declarar que não existe denúncia, pronúncia ou condenação no Brasil ou no exterior por crime doloso a que seja cominada pena mínima de prisão, abstratamente considerada, superior a 1 (um) ano; e se deseja ou não traduzir ou adaptar o seu nome a língua portuguesa, devendo instruí-Ia com os seguintes documentos: