quarta-feira, 22 de maio de 2013

A natureza tributária dos programas de computador


A Lei Complementar nº 116/2003 estabelece, na lista tributável pelo ISS (subitem 1.05), a incidência do imposto municipal n licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação:

"1 - Serviços de informática e congêneres.
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 - Programação.
1.03 - Processamento de dados e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação."