DA
QUESTÃO
Indaga o
consulente sobre o disposto no parágrafo único da cláusula terceira da
Convenção Coletiva firmada entre o Sindicato dos Estabelecimentos de Saúde do
Estado do Ceará e a respectiva agremiação de trabalhadores.
Diz assim, o
trecho sobre o qual recai a dúvida:
Parágrafo Único – As diferenças monetárias decorrentes do reajuste
dos pisos salariais do período de janeiro a agosto de 2013 serão: a) pagas, sob
a forma de abono salarial, em duas vezes iguais e sucessivas, nos meses de
setembro e outubro de 2013; b) registradas nos contracheques/demonstrativos de
pagamento, sob a rubrica ABONO CCT; c) destituídas
de natureza salarial. (grifei).