quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Natureza do abono concedido em convenção coletiva



DA QUESTÃO



Indaga o consulente sobre o disposto no parágrafo único da cláusula terceira da Convenção Coletiva firmada entre o Sindicato dos Estabelecimentos de Saúde do Estado do Ceará e a respectiva agremiação de trabalhadores.



Diz assim, o trecho sobre o qual recai a dúvida:



Parágrafo Único – As diferenças monetárias decorrentes do reajuste dos pisos salariais do período de janeiro a agosto de 2013 serão: a) pagas, sob a forma de abono salarial, em duas vezes iguais e sucessivas, nos meses de setembro e outubro de 2013; b) registradas nos contracheques/demonstrativos de pagamento, sob a rubrica ABONO CCT; c) destituídas de natureza salarial. (grifei).