quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
terça-feira, 14 de janeiro de 2014
Considerações sobre multas no cancelamento de passagens aéreas
O vigente Código Civil Brasileiro, no art. 740, diz que “O passageiro tem direito a rescindir o
contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a
restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao
transportador em tempo de ser renegociada.”
Ao caput
do referido artigo, acrescentam-se os seguintes parágrafos:
§ 1º. Ao
passageiro é facultado desistir do transporte, mesmo depois de iniciada a
viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor correspondente ao trecho não
utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu
lugar.
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