A Resolução nº 1457, de
11/12/2013 do Conselho Federal de Contabilidade, instituiu, para os clientes
dos profissionais e empresas de contabilidade, a obrigação de fornecer o
documento intitulado Carta de Responsabilidade da Administração.
A Carta de Responsabilidade
da Administração deverá ser exigida pelo profissional contábil anualmente de
seus clientes, anteriormente ao encerramento do exercício contábil, para que,
somente em posse dela, providencie a assinatura das demonstrações contábeis
pertinentes.