1.
O
contrato do colégio da minha filha de 6 anos está no nome da minha esposa,
portanto, os boletos são impressos no nome dela, ela não precisa declarar, pois
sua renda não atingiu o mínimo exigido. Posso declarar o colégio da minha
filha?
Sim. Se
você informa a filha como dependente na sua declaração, as despesas com
educação dela podem ser aproveitadas, ainda que os comprovantes estejam em nome
da mãe.