O montante destacado em cada nota fiscal
é compensado todo mês com as contribuições sociais devidas pela prestadora dos
serviços, quando da apuração de suas contribuições.
Indaga a prestadora de serviços se
poderá efetuar a compensação dos valores destacados em suas notas fiscais e
efetivamente retidos pelo cliente, ainda que este não efetue o recolhimento.
Faz o
mesmo questionamento em relação ao ISSQN retido.
Relatei. Opino.