Questionam-nos sobre
a tributação de empresas franqueadas, considerando as alterações recentes do
Simples Nacional, especialmente no que se refere a tributação dos
prestadores de serviços de suporte ao uso de programas de computador.
Esclarecemos:
Perscrutando os
contratos de prestação de serviços que a Franqueadora, empresa de
desenvolvimento de sistemas de computador, celebra com seus clientes - os quais
sugere que também sejam utilizados pelas unidades franqueadas -, consta, dentre
seus objetivos, o de “... prestação de serviços de implantação,
treinamento, suporte técnico e manutenção...”
Este serviço é assim conceituado no próprio contrato: