terça-feira, 30 de junho de 2015

Procurador de empresa optante pelo Simples Nacional


Em meados de 2014 o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 42/2014 o qual determina que os Tabeliães de Notas têm a obrigatoriedade de, no prazo máximo de três dias contados da data da expedição do documento, encaminhar à respectiva Junta Comercial, para averbação junto aos atos constitutivos da empresa, cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresário individual, sociedade empresária ou cooperativa.
Desse modo, qualquer pessoa que deseje saber quem tem procuração para assinar por determinada sociedade ou empresário com registro na Junta Comercial, basta solicitar uma pesquisa e poderá obter cópia do documento.
É uma segurança a mais, neste mundo inseguro e repleto de trambiqueiros, para quem faz negócios com empresas representadas por procuradores.

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Ausência de farmacêutico responsável

Diz o artigo 15 da Lei nº 5.991/73:
Art. 15 - A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.
§ 1º - A presença do técnico responsável será obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento(grifei)
Para as hipóteses de eventuais ausências do farmacêutico responsável, a lei apresenta a solução:
§ 2º - Os estabelecimentos de que trata este artigo poderão manter técnico responsável substituto, para os casos de impedimento ou ausência do titular.

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Multa pela falta de registro de empregado

Em caso de fiscalização por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo encontrados trabalhadores sem registro em carteira, será aplicada a multa R$ 402,53, por cada empregado que esteja trabalhando na loja, no escritório, na fábrica, ou onde for, sem o efetivo registro. Esse valor será dobrado em caso de reincidência, que é caracterizada pela segunda autuação pelo mesmo motivo, no prazo de 24 meses.
Todavia, pagar a multa simplesmente não resolverá o problema. A empresa terá que registrar o trabalhador.
No mesmo ato, o auditor do trabalho entregará ao empregador um documento denominado NCRE – Notificação para Comprovação de Registro de Empregado, na qual estabelecerá um prazo que varia entre dois e oito dias para que o empregador comprove o registro do empregado encontrado em situação irregular.