O direito à devolução
de produtos não é absoluto para o consumidor. Ao contrário do que pensam
alguns, não basta ao cliente arrependido o desejo de devolver para que a loja
aceite receber de volta a mercadoria vendida.
É certo que alguns
comércios, por pura liberalidade, costumam aceitar devoluções imotivadas, desde
que o produto esteja intacto, com etiqueta, na embalagem e seja apresentado o
documento fiscal.
Deve consumidor, a
fim de evitar aborrecimentos, tentando devolver produtos que comprou por
impulso, avaliar bem antes de fazer a despesa.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá ao cliente o direito de
devolver um produto em até sete dias e receber seu dinheiro de volta, mas
somente quando a compra não tiver ocorrido em lojas físicas.