quarta-feira, 30 de setembro de 2015

O Direito à Devolução do Produto

O direito à devolução de produtos não é absoluto para o consumidor. Ao contrário do que pensam alguns, não basta ao cliente arrependido o desejo de devolver para que a loja aceite receber de volta a mercadoria vendida.
É certo que alguns comércios, por pura liberalidade, costumam aceitar devoluções imotivadas, desde que o produto esteja intacto, com etiqueta, na embalagem e seja apresentado o documento fiscal.
Deve consumidor, a fim de evitar aborrecimentos, tentando devolver produtos que comprou por impulso, avaliar bem antes de fazer a despesa.  
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá ao cliente o direito de devolver um produto em até sete dias e receber seu dinheiro de volta, mas somente quando a compra não tiver ocorrido em lojas físicas.

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Obrigatoriedade de Inscrição no CRA


O fato de constar na nomenclatura do cargo exercido pelo empregado o termo administrador não o coloca automaticamente sob o poder do Conselho que rege a profissão dos administradores. É preciso que as atividades exercidas pelo profissional estejam no rol daquelas privativas desses profissionais conforme descritas na Lei nº 4.769/65. 
Destarte, a gerência e a administração de sociedades não se incluem dentre as atividades que somente podem ser exercidas por profissionais inscritos em CRA.  Assim fosse, todo e qualquer empresário, diretor, administrador não sócio, de todo e qualquer empresa estaria obrigado à inscrição na referida autarquia.