No âmbito das
entidades sindicais, existem, pelo menos, quatro modalidades de contribuição:
· Contribuição
Sindical: Obrigatória por todos os membros da categoria profissional
econômica ou profissional e dos profissionais liberais. É descontada em folha
de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponde à
remuneração de um dia de trabalho. Prevista no art. 149 da CF/1988, consta
também nos artigos 578 e 579 da CLT.
· Contribuição
Confederativa: Tem como objetivo o custeio do sistema confederativo,
podendo ser fixada em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º
inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical.