quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Contrato de Prestação de Serviços de Empregado(a) Doméstico(a)

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOMÉSTICOS
DAS PARTES
CONTRATANTE: NOME DO EMPREGADOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da CI nº ................. e do CPF nº ............................., residente e domiciliado na (endereço completo);
CONTRATADO: NOME DO EMPREGADO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da CI nº ............................ e do CPF nº ............................., residente e domiciliado na (endereço completo).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Domésticos, que se regerá pela legislação em vigor, em particular, pelas cláusulas e condições a seguir, que mutuamente acordam e se obrigam a cumprir.
DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente tem como objeto, a prestação de serviços domésticos por parte da contratada, desempenhando as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades do CONTRATANTE desde que compatíveis com as suas atribuições.
Cláusula 2ª. Os serviços mencionados acima devem ser prestados de maneira pessoal pelo contratado, que não poderá transferir sua responsabilidade a terceiros, nem usar auxiliares, salvo quando haja concordância expressa do Contratante.
Cláusula 3ª. O local da prestação dos serviços será na residência do Contratante situada na (endereço onde o trabalhador prestará serviços).
Parágrafo Único. A fim de viabilizar o percurso casa/trabalho/residência, o CONTRATANTE entregará ao CONTRATADO, no início de cada mês, os vales-transportes necessários ou carregará o cartão magnético equivalente em montante suficiente para o mês - sendo vedada a entrega de dinheiro.
DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 4ª. A jornada de trabalho terá duração de 44(quarenta e quatro) horas semanais, estendendo-se de segunda-feira a sábado, sendo que de segunda-feira à sexta-feira o horário será de 07h às 17h, com intervalo de 2 horas para almoço e descanso, e aos sábados, de 07h às 11h.
Cláusula 5ª. Poderá haver a compensação das horas excedentes com as horas do dia em que o CONTRATADO deixou de trabalhar injustificadamente e o Contratante não efetuou o respectivo desconto no seu salário.
Cláusula 6ª. O CONTRATADO terá direito ao repouso semanal remunerado aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos, declarados em lei, sem prejuízo de sua remuneração, podendo ser compensado por outro dia da semana caso venha a trabalhar em um dos dias acima mencionados.
Cláusula 7ª. O pagamento de adicional noturno somente será devido ao CONTRATADO quando a prestação do serviço ocorrer efetivamente a partir das 22 (vinte e duas) horas e até as 05 (cinco) horas da manhã do dia seguinte.
Cláusula 8ª. É obrigação do Contratante recolher, nos respectivos vencimentos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a contribuição previdenciária (INSS) relativa ao Contratado.
DO ACOMPANHAMENTO EM VIAGENS
Cláusula 9ª. É facultado ao Contratante convocar o CONTRATADO para prestar os serviços objeto deste contrato nas viagens que realizar.
Parágrafo único. Quando em viagens, o CONTRATADO deverá realizar as mesmas tarefas que realiza na residência do Contratante e cumprir a mesma jornada de trabalho, ficando o Contratante responsável pela hospedagem, alimentação e hora extra em caso de ultrapassar a jornada semanal contratada. 
Cláusula 10. Caso o CONTRATADO não seja convocado a acompanhar o Contratante em viagens, poderá continuar prestando normalmente seus serviços na residência do Contratante, de acordo com as normas e condições estabelecidas neste instrumento. Poderá, também, permanecer em sua casa com a percepção integral do salário, sem estar à disposição do Contratante, sendo que, neste caso, as horas não trabalhadas e percebidas integralmente poderão ser compensadas posteriormente com horas extras, domingos ou feriados trabalhados.
DO SALÁRIO
Cláusula 11. O salário acordado entre as partes é de R$ ............ (por extenso) por mês, a ser pago em moeda corrente do país, até o quinto dia útil subsequente ao mês trabalhado.
 Cláusula 12. Da remuneração estabelecida acima, o Contratante poderá descontar 8% (oito por cento) referente à contribuição previdenciária (INSS) e até 6% (seis por cento) referente ao vale-transporte.
Cláusula 12. O Contratado desde já concorda que, na hipótese de causar prejuízo ao Contratante, por negligência, imprudência ou imperícia, o valor do prejuízo seja descontado integralmente de seu salário. 
DA FORMA E DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
Cláusula 13. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, vigendo, a título de experiência, por 45 (quarenta e cinco), podendo, a critério das partes, ser prorrogado uma única vez, por mais 45(quarenta e cinco) dias.
Cláusula 14. Se após o prazo estabelecido na cláusula anterior, a prestação de serviço tiver continuidade, fica este contrato prorrogado por tempo indeterminado, continuando válidas todas as condições aqui acertadas. 
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 15. Ocorrendo infração a qualquer disposição deste contrato por parte do Contratado, poderá o Contratante aplicar as penalidades legalmente previstas de advertência, suspensão e demissão, de acordo com a gravidade e repercussão do caso.
DO FORO
Cláusula 16. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato será competente o foro da comarca de ...........................
                                               Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Local e data


Contratante                                                              Contratado

Testemunhas

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