sexta-feira, 29 de maio de 2015

Contabilização de recibo como despesa dedutível

Com relativa frequência os profissionais da contabilidade são confrontados com despesas cuja comprovação de pagamento é feita apenas com recibo, ou seja, sem a correspondente nota fiscal da prestação do serviço.
Surge a dúvida - bastante razoável, dada a importância que se atribui à nota fiscal como comprovante da realização do negócio -, se o recibo pode ser contabilizado como despesa dedutível na apuração do lucro real, ou se deverá ser adicionado no momento da apuração. Outros há que se recusam mesmo a contabilizar o recibo, alegando que se trata de documento não-fiscal.
No caso em testilha a questão tem um plus, que é tratar-se de pagamento relativo à inserção de anúncios publicitários em revista, programação de TV e internet, que a empresa recebedora conceitua como obrigação de dar e não de fazer, não caracterizando, em seu entendimento, prestação de serviço, não estando, portanto, obrigada à emissão de notas fiscal.