segunda-feira, 16 de novembro de 2015

A obrigatoriedade da contribuição confederativa

No âmbito das entidades sindicais, existem, pelo menos, quatro modalidades de contribuição:
· Contribuição Sindical: Obrigatória por todos os membros da categoria profissional econômica ou profissional e dos profissionais liberais. É descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponde à remuneração de um dia de trabalho. Prevista no art. 149 da CF/1988, consta também nos artigos 578 e 579 da CLT.
· Contribuição Confederativa: Tem como objetivo o custeio do sistema confederativo, podendo ser fixada em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical.

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Contrato de Prestação de Serviços de Empregado(a) Doméstico(a)

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOMÉSTICOS
DAS PARTES
CONTRATANTE: NOME DO EMPREGADOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da CI nº ................. e do CPF nº ............................., residente e domiciliado na (endereço completo);
CONTRATADO: NOME DO EMPREGADO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da CI nº ............................ e do CPF nº ............................., residente e domiciliado na (endereço completo).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Domésticos, que se regerá pela legislação em vigor, em particular, pelas cláusulas e condições a seguir, que mutuamente acordam e se obrigam a cumprir.
DO OBJETO DO CONTRATO