quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

A atividade de suporte e a opção dos franqueados pelo Simples Nacional

Questionam-nos sobre a tributação de empresas franqueadas, considerando as alterações recentes do Simples Nacional, especialmente no que se refere a  tributação dos prestadores de serviços de suporte ao uso de programas de computador. Esclarecemos:
Perscrutando os contratos de prestação de serviços que a Franqueadora, empresa de desenvolvimento de sistemas de computador, celebra com seus clientes - os quais sugere que também sejam utilizados pelas unidades franqueadas -, consta, dentre seus objetivos, o de “... prestação de serviços de implantação, treinamento, suporte técnico e manutenção...”
Este serviço é assim conceituado no próprio contrato: