sexta-feira, 9 de setembro de 2016

A Jornada de Trabalho dos Empregados em Teleatendimento/Telemarketing


O trabalho de telemarketing ou teleatendimento pode ser conceituado como aquele que é realizado à distância, cuja comunicação do trabalhador com os clientes e usuários é feita por voz e/ou mensagem eletrônica, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados.
É realizado de diversas maneiras, destacando-se empresas que mantêm seu próprio serviço de teleatendimento/telemarketing, em setor próprio, nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos.

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

A Previdência Privada não pode ser penhorada para quitar dívida trabalhista


Um dos grandes problemas para os que arriscam investir em negócios próprios no Brasil é a possibilidade de ver seus bens particulares bloqueados, penhorados e levados à hasta pública (leilão) em caso de fracasso do negócio que criaram.
Ainda que optem por trabalhar com natureza jurídica de sociedade limitada, sociedade anônima ou eireli, onde o patrimônio da empresa é distinto do dos seus sócios, o risco de responder pessoalmente (com seus próprios bens) pela bancarrota do empreendimento existe e não é muito raro ocorrer especialmente em momentos de crise, quando o que mais se vê são negócios fechando as portas com dívidas pendentes.

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Consulta Fiscal Sefaz Piauí - Principio da Anterioridade

Excelentíssimo Senhor Secretário da Fazenda do Estado do Piauí
  
CONSULTA FISCAL
SOCIEDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 99.999.999/0001-99, inscrição estadual nº 999999, estabelecida na Av. Maranhão, 99, Tabuleta, CEP 64018-315, Teresina, PI, vem, por seu representante legal infrafirmado, fazer a presente CONSULTA FISCAL, para o que expõe a questão na forma a seguir.  
           A consulente exerce o comércio atacadista de papéis, papelões, etc, CNAE 9999-99, adquirindo estas mercadorias nas regiões produtoras e distribuindo-as no Estado do Piauí.

            Para efeitos de recolhimento de ICMS, a consulente está enquadrada no Regime Especial do art. 813-C do Decreto 13.500/2008 (RICMS/PI), que, dizia, antes das alterações introduzidas pelo Decreto nº 16.369, de 28/12/15: