sexta-feira, 1 de julho de 2016

Consulta Fiscal Sefaz Piauí - Principio da Anterioridade

Excelentíssimo Senhor Secretário da Fazenda do Estado do Piauí
  
CONSULTA FISCAL
SOCIEDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 99.999.999/0001-99, inscrição estadual nº 999999, estabelecida na Av. Maranhão, 99, Tabuleta, CEP 64018-315, Teresina, PI, vem, por seu representante legal infrafirmado, fazer a presente CONSULTA FISCAL, para o que expõe a questão na forma a seguir.  
           A consulente exerce o comércio atacadista de papéis, papelões, etc, CNAE 9999-99, adquirindo estas mercadorias nas regiões produtoras e distribuindo-as no Estado do Piauí.

            Para efeitos de recolhimento de ICMS, a consulente está enquadrada no Regime Especial do art. 813-C do Decreto 13.500/2008 (RICMS/PI), que, dizia, antes das alterações introduzidas pelo Decreto nº 16.369, de 28/12/15: