É a Portaria
1.052/1998 do Secretário de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde
que traz a relação de documentos necessários à habilitação da empresa a exercer
a atividade de transporte de produtos farmacêuticos com vistas a obter a Autorização
de Funcionamento.
Na referida portaria
consta que um dos documentos a serem apresentados é a comprovação de
assistência por profissional competente (farmacêutico) para verificação e
controles necessários.
Todavia, o
entendimento expresso em diversas decisões judiciais é de que essa portaria
ultrapassou os limites impostos pelo § único do art. 128 do Decreto nº
79.094/1977 (já revogado), posto que no decreto não havia, nem há no que o
revogou, a exigência quanto à comprovação de assistência de
profissional farmacêutico para habilitação de empresas ao exercício da
atividade de transporte de produtos farmacêuticos.

