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quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

A indisponibilidade de bens do contribuinte antes da execução fiscal

A lei nº 13.606/2018 trouxe uma grande novidade que beneficia a União em detrimento dos contribuintes de tributos federais. É que, além de todas as garantias e privilégios que a União já tem a seu dispor para receber seus créditos, mais um lhe foi atribuído.
A partir de agora, mesmo sem ter ajuizado a ação de execução fiscal, a Fazenda Pública poderá tornar indisponíveis os bens dos devedores, sendo necessário apenas que tenha feito a prévia inscrição do débito na dívida ativa da União.
De acordo com a nova regra, após a inscrição em dívida ativa, o contribuinte será notificado por via eletrônica ou mediante correspondência para seu endereço físico, para que pague a dívida no ínfimo do prazo de 5 dias.

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

A Previdência Privada não pode ser penhorada para quitar dívida trabalhista


Um dos grandes problemas para os que arriscam investir em negócios próprios no Brasil é a possibilidade de ver seus bens particulares bloqueados, penhorados e levados à hasta pública (leilão) em caso de fracasso do negócio que criaram.
Ainda que optem por trabalhar com natureza jurídica de sociedade limitada, sociedade anônima ou eireli, onde o patrimônio da empresa é distinto do dos seus sócios, o risco de responder pessoalmente (com seus próprios bens) pela bancarrota do empreendimento existe e não é muito raro ocorrer especialmente em momentos de crise, quando o que mais se vê são negócios fechando as portas com dívidas pendentes.

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Multa pela falta de registro de empregado

Em caso de fiscalização por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo encontrados trabalhadores sem registro em carteira, será aplicada a multa R$ 402,53, por cada empregado que esteja trabalhando na loja, no escritório, na fábrica, ou onde for, sem o efetivo registro. Esse valor será dobrado em caso de reincidência, que é caracterizada pela segunda autuação pelo mesmo motivo, no prazo de 24 meses.
Todavia, pagar a multa simplesmente não resolverá o problema. A empresa terá que registrar o trabalhador.
No mesmo ato, o auditor do trabalho entregará ao empregador um documento denominado NCRE – Notificação para Comprovação de Registro de Empregado, na qual estabelecerá um prazo que varia entre dois e oito dias para que o empregador comprove o registro do empregado encontrado em situação irregular.

segunda-feira, 31 de março de 2014

Carta de Responsabilidade da Administração



A Resolução nº 1457, de 11/12/2013 do Conselho Federal de Contabilidade, instituiu, para os clientes dos profissionais e empresas de contabilidade, a obrigação de fornecer o documento intitulado Carta de Responsabilidade da Administração.

A Carta de Responsabilidade da Administração deverá ser exigida pelo profissional contábil anualmente de seus clientes, anteriormente ao encerramento do exercício contábil, para que, somente em posse dela, providencie a assinatura das demonstrações contábeis pertinentes.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Diarista não tem vínculo de emprego

A falta de continuidade na prestação de serviços inviabilizou o reconhecimento de vínculo de emprego de uma diarista doméstica que trabalhava duas vezes por semana na mesma residência no Rio de Janeiro. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso da trabalhadora, caracteriza-se como descontínuo o trabalho realizado em dois dias na semana. Segundo o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista, "somente o trabalho em metade da semana, ou seja, a partir de três dias semanais, apresenta a continuidade de que fala o artigo 1º da Lei 5.859/72".