Mostrando postagens com marcador Imposto de Renda. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Imposto de Renda. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Imposto de Renda 2020

Ano novo ainda começando, crianças de férias, recessos, trânsito tranquilo. Aproveite essa calmaria para já começar a se preparar pra prestar as contas com o Leão.
É, meu amigo, se você é daqueles que já faz isso todo ano, já sabe de cor e salteado tudo que precisa ter em mãos para fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, ou apenas a declaração do imposto de renda. Já aqueles que vão declarar pela primeira vez, pode ser que tenham alguma dificuldade, mas logo vão se acostumar também.
Pros veteranos e pros novos marinheiros eu alisto abaixo os documentos e informações que não podem faltar:

quinta-feira, 7 de março de 2019

Regras básicas do Imposto de Renda 2019


Já começou a corrida para a entrega da declaração do imposto de renda de 2019. Para facilitar a vida do declarante, nós sintetizamos as principais informações que ajudarão numa consulta rápida.
Obrigatoriedade
1.    Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2018;
2.    Quem tem patrimônio superior a R$ 300 mil.
 Outras situações de obrigatoriedade, leia esse post: 
Prazo
De 07/03/2019 a 30/04/2019

sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Imposto de Renda de Estrangeiros


O Decreto 9.580/2018 conceitua como contribuintes do imposto de renda no Brasil quaisquer pessoas físicas que percebam renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive os advindos de ganho de capital, bem como os rendimentos de bens de que tenham a posse como se lhes pertencessem, destacando que não faz distinção de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.

Também são contribuintes, embora sem a obrigação de entregar anualmente a declaração do imposto de renda (annual income tax return), as pessoas físicas residentes no exterior que tenham rendas, inclusive os ganhos de capital, gerados no Brasil, sendo que a tributação das rendas e proventos dessas pessoas será diferenciada, assunto que será tratado em outro artigo.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

e-Social Quitação do Décimo Terceiro antes de Dezembro

Consulta-nos o Setor de Desenvolvimento de empresa de informática, solicitando nossa orientação de como proceder frente à prática de alguns usuários de seus softwares que pagam a totalidade da gratificação natalina (décimo terceiro salário) antes do dia 20 de dezembro. Acrescenta que o problema surgiu com o uso do programa eSocial, o qual rejeita a informação de quitação da referida gratificação em qualquer competência que não seja a 12.
Para responder ao questionamento nos apegamos às Leis nºs 40.090/1962 e 4.749/1965, e ao Decreto nº 57.155/1965.
A gratificação natalina foi instituída pela Lei nº 4.090/1962, que dispunha da seguinte maneira:

terça-feira, 8 de abril de 2014

Perguntas e Respostas - IRPF 2014



1.   O contrato do colégio da minha filha de 6 anos está no nome da minha esposa, portanto, os boletos são impressos no nome dela, ela não precisa declarar, pois sua renda não atingiu o mínimo exigido. Posso declarar o colégio da minha filha?
Sim. Se você informa a filha como dependente na sua declaração, as despesas com educação dela podem ser aproveitadas, ainda que os comprovantes estejam em nome da mãe.

segunda-feira, 17 de março de 2014

Perguntas e Respostas sobre Imposto de Renda 2014



 1.  Posso deduzir despesas com plano odontológico? Por exemplo, pagamento de despesas de aparelhos corretivos para os dentes.
Sim, as despesas com plano odontológico, assim como os planos de saúde, podem ser deduzidas sem limite de valor. As despesas com a colocação e a manutenção do aparelho dentário, também, desde que haja a comprovação. O gasto com a aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional odontólogo.

2.  Empregado cuja despesa médica é paga pelo empregador e sofre desconto parcelado dessa despesa em seus salários pode deduzir os valores descontados?