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sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Imposto de Renda de Estrangeiros


O Decreto 9.580/2018 conceitua como contribuintes do imposto de renda no Brasil quaisquer pessoas físicas que percebam renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive os advindos de ganho de capital, bem como os rendimentos de bens de que tenham a posse como se lhes pertencessem, destacando que não faz distinção de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.

Também são contribuintes, embora sem a obrigação de entregar anualmente a declaração do imposto de renda (annual income tax return), as pessoas físicas residentes no exterior que tenham rendas, inclusive os ganhos de capital, gerados no Brasil, sendo que a tributação das rendas e proventos dessas pessoas será diferenciada, assunto que será tratado em outro artigo.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

A indisponibilidade de bens do contribuinte antes da execução fiscal

A lei nº 13.606/2018 trouxe uma grande novidade que beneficia a União em detrimento dos contribuintes de tributos federais. É que, além de todas as garantias e privilégios que a União já tem a seu dispor para receber seus créditos, mais um lhe foi atribuído.
A partir de agora, mesmo sem ter ajuizado a ação de execução fiscal, a Fazenda Pública poderá tornar indisponíveis os bens dos devedores, sendo necessário apenas que tenha feito a prévia inscrição do débito na dívida ativa da União.
De acordo com a nova regra, após a inscrição em dívida ativa, o contribuinte será notificado por via eletrônica ou mediante correspondência para seu endereço físico, para que pague a dívida no ínfimo do prazo de 5 dias.

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Cargos de Confiança

Dentre os direitos dos trabalhadores inseridos no texto constitucional está aquele que limita a duração da jornada normal do trabalho a 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo, o trabalhador, todavia, extrapolar esse limite de 8 horas diárias em até 2 horas, em caráter suplementar, o que se denomina de horas extras.

A Constituição Federal determina (inciso XVI, art. 7º) que o valor da hora extra nunca poderá ser inferior ao valor da hora normal, acrescido de cinquenta por cento.
Entretanto, o art. 62 da CLT carrega três exceções à regra das horas extras, prevendo situações em que o pagamento não é devido:

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

e-Social Quitação do Décimo Terceiro antes de Dezembro

Consulta-nos o Setor de Desenvolvimento de empresa de informática, solicitando nossa orientação de como proceder frente à prática de alguns usuários de seus softwares que pagam a totalidade da gratificação natalina (décimo terceiro salário) antes do dia 20 de dezembro. Acrescenta que o problema surgiu com o uso do programa eSocial, o qual rejeita a informação de quitação da referida gratificação em qualquer competência que não seja a 12.
Para responder ao questionamento nos apegamos às Leis nºs 40.090/1962 e 4.749/1965, e ao Decreto nº 57.155/1965.
A gratificação natalina foi instituída pela Lei nº 4.090/1962, que dispunha da seguinte maneira:

sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Redução de Salário


O salário do trabalhador é um dos itens que compõem o contrato individual de trabalho celebrado entre ele e quem o contrata. As restrições à alteração do contrato de trabalho estão no art. 468 da CLT. Veja:
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Dessa forma, podemos concluir que basta fazer um acordo (mútuo consentimento) com o empregado para reduzir seu salário, certificando, antes, que o acordo não o prejudica.  

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Exigência de Profissional Farmacêutico em Transportadora

É a Portaria 1.052/1998 do Secretário de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde que traz a relação de documentos necessários à habilitação da empresa a exercer a atividade de transporte de produtos farmacêuticos com vistas a obter a Autorização de Funcionamento.
Na referida portaria consta que um dos documentos a serem apresentados é a comprovação de assistência por profissional competente (farmacêutico) para verificação e controles necessários.
Todavia, o entendimento expresso em diversas decisões judiciais é de que essa portaria ultrapassou os limites impostos pelo § único do art. 128 do Decreto nº 79.094/1977 (já revogado), posto que no decreto não havia, nem há no que o revogou, a exigência quanto à comprovação de assistência de profissional farmacêutico para habilitação de empresas ao exercício da atividade de transporte de produtos farmacêuticos.

terça-feira, 27 de novembro de 2018

Supressão do Adicional de Periculosidade

Senhor consultor,
Gostaria de tirar uma dúvida. 
Atualmente temos técnicos externos que utilizam como transporte moto para visitar cliente e devido a isso pagamos a periculosidade. 
Se retirarmos esse risco dos técnicos, ou seja, se eles utilizarem outro meio de transporte, a periculosidade é retirada do salário? Ou esse valor já é embutido ao salário do colaborador?
Caso possa ser retirado a periculosidade, há algum risco de ação trabalhista?
Opinamos:

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

A Jornada de Trabalho dos Empregados em Teleatendimento/Telemarketing


O trabalho de telemarketing ou teleatendimento pode ser conceituado como aquele que é realizado à distância, cuja comunicação do trabalhador com os clientes e usuários é feita por voz e/ou mensagem eletrônica, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados.
É realizado de diversas maneiras, destacando-se empresas que mantêm seu próprio serviço de teleatendimento/telemarketing, em setor próprio, nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos.

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

A Previdência Privada não pode ser penhorada para quitar dívida trabalhista


Um dos grandes problemas para os que arriscam investir em negócios próprios no Brasil é a possibilidade de ver seus bens particulares bloqueados, penhorados e levados à hasta pública (leilão) em caso de fracasso do negócio que criaram.
Ainda que optem por trabalhar com natureza jurídica de sociedade limitada, sociedade anônima ou eireli, onde o patrimônio da empresa é distinto do dos seus sócios, o risco de responder pessoalmente (com seus próprios bens) pela bancarrota do empreendimento existe e não é muito raro ocorrer especialmente em momentos de crise, quando o que mais se vê são negócios fechando as portas com dívidas pendentes.

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Consulta Fiscal Sefaz Piauí - Principio da Anterioridade

Excelentíssimo Senhor Secretário da Fazenda do Estado do Piauí
  
CONSULTA FISCAL
SOCIEDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 99.999.999/0001-99, inscrição estadual nº 999999, estabelecida na Av. Maranhão, 99, Tabuleta, CEP 64018-315, Teresina, PI, vem, por seu representante legal infrafirmado, fazer a presente CONSULTA FISCAL, para o que expõe a questão na forma a seguir.  
           A consulente exerce o comércio atacadista de papéis, papelões, etc, CNAE 9999-99, adquirindo estas mercadorias nas regiões produtoras e distribuindo-as no Estado do Piauí.

            Para efeitos de recolhimento de ICMS, a consulente está enquadrada no Regime Especial do art. 813-C do Decreto 13.500/2008 (RICMS/PI), que, dizia, antes das alterações introduzidas pelo Decreto nº 16.369, de 28/12/15:

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

A atividade de suporte e a opção dos franqueados pelo Simples Nacional

Questionam-nos sobre a tributação de empresas franqueadas, considerando as alterações recentes do Simples Nacional, especialmente no que se refere a  tributação dos prestadores de serviços de suporte ao uso de programas de computador. Esclarecemos:
Perscrutando os contratos de prestação de serviços que a Franqueadora, empresa de desenvolvimento de sistemas de computador, celebra com seus clientes - os quais sugere que também sejam utilizados pelas unidades franqueadas -, consta, dentre seus objetivos, o de “... prestação de serviços de implantação, treinamento, suporte técnico e manutenção...”
Este serviço é assim conceituado no próprio contrato:

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

O Direito à Devolução do Produto

O direito à devolução de produtos não é absoluto para o consumidor. Ao contrário do que pensam alguns, não basta ao cliente arrependido o desejo de devolver para que a loja aceite receber de volta a mercadoria vendida.
É certo que alguns comércios, por pura liberalidade, costumam aceitar devoluções imotivadas, desde que o produto esteja intacto, com etiqueta, na embalagem e seja apresentado o documento fiscal.
Deve consumidor, a fim de evitar aborrecimentos, tentando devolver produtos que comprou por impulso, avaliar bem antes de fazer a despesa.  
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá ao cliente o direito de devolver um produto em até sete dias e receber seu dinheiro de volta, mas somente quando a compra não tiver ocorrido em lojas físicas.

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Obrigatoriedade de Inscrição no CRA


O fato de constar na nomenclatura do cargo exercido pelo empregado o termo administrador não o coloca automaticamente sob o poder do Conselho que rege a profissão dos administradores. É preciso que as atividades exercidas pelo profissional estejam no rol daquelas privativas desses profissionais conforme descritas na Lei nº 4.769/65. 
Destarte, a gerência e a administração de sociedades não se incluem dentre as atividades que somente podem ser exercidas por profissionais inscritos em CRA.  Assim fosse, todo e qualquer empresário, diretor, administrador não sócio, de todo e qualquer empresa estaria obrigado à inscrição na referida autarquia.

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

A extinção do estabelecimento e as estabilidades dos empregados

A estabilidade dos membros das comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o término do mandato, está no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, verbis:
Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
 II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
Na CLT a previsão consta do art. 165:
Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.  

terça-feira, 30 de junho de 2015

Procurador de empresa optante pelo Simples Nacional


Em meados de 2014 o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 42/2014 o qual determina que os Tabeliães de Notas têm a obrigatoriedade de, no prazo máximo de três dias contados da data da expedição do documento, encaminhar à respectiva Junta Comercial, para averbação junto aos atos constitutivos da empresa, cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresário individual, sociedade empresária ou cooperativa.
Desse modo, qualquer pessoa que deseje saber quem tem procuração para assinar por determinada sociedade ou empresário com registro na Junta Comercial, basta solicitar uma pesquisa e poderá obter cópia do documento.
É uma segurança a mais, neste mundo inseguro e repleto de trambiqueiros, para quem faz negócios com empresas representadas por procuradores.

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Ausência de farmacêutico responsável

Diz o artigo 15 da Lei nº 5.991/73:
Art. 15 - A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.
§ 1º - A presença do técnico responsável será obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento(grifei)
Para as hipóteses de eventuais ausências do farmacêutico responsável, a lei apresenta a solução:
§ 2º - Os estabelecimentos de que trata este artigo poderão manter técnico responsável substituto, para os casos de impedimento ou ausência do titular.

sexta-feira, 29 de maio de 2015

Contabilização de recibo como despesa dedutível

Com relativa frequência os profissionais da contabilidade são confrontados com despesas cuja comprovação de pagamento é feita apenas com recibo, ou seja, sem a correspondente nota fiscal da prestação do serviço.
Surge a dúvida - bastante razoável, dada a importância que se atribui à nota fiscal como comprovante da realização do negócio -, se o recibo pode ser contabilizado como despesa dedutível na apuração do lucro real, ou se deverá ser adicionado no momento da apuração. Outros há que se recusam mesmo a contabilizar o recibo, alegando que se trata de documento não-fiscal.
No caso em testilha a questão tem um plus, que é tratar-se de pagamento relativo à inserção de anúncios publicitários em revista, programação de TV e internet, que a empresa recebedora conceitua como obrigação de dar e não de fazer, não caracterizando, em seu entendimento, prestação de serviço, não estando, portanto, obrigada à emissão de notas fiscal.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Responsabilidade pelo INSS e ISSQN retidos



A Lei nº 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e dá outras providências estabelece a obrigatoriedade da retenção nos seguintes termos:
Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5º do art. 33 desta Lei.
Nota-se que o artigo transcrito determina que a empresa tomadora do serviço deverá reter e recolher o valor retido aos cofres da Previdência até o dia 20 do mês posterior à retenção.
A retenção transfere para a tomadora do serviço a obrigação de reter e recolher a contribuição, continuando nossa empresa como responsável solidária, posto que é a contribuinte do tributo. 

A Compensação de Folgas com Feriados em Estabelecimento Hoteleiro



Diz a empresa que seus empregados possuem folgas fixas prescritas em determinado dia da semana, sendo que após três domingos trabalhados,  o domingo seguinte, necessariamente, é dado como folga.

Ocorre que, na semana em que o empregado tem uma folga dominical e goza, também, da folga regular preestabelecida, ele termina por usufruir, naquela semana, de dois descansos (folgas).

Penso que se aplica ao caso, o regramento do Decreto nº 27.048/1949, que regulamenta a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Contribuição Sindical por empresas inativas e sem empregados



No intuito de expressar nosso pensamento a respeito da contribuição sindical, especialmente no que concerne às empresas sem empregados ou que estejam com suas atividades paralisadas, precisamos começar transcrevendo o trecho do CLT que institui a exação:

Art. 578 - As contribuições devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação do "imposto sindical", pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo.
Art. 579 - A contribuição sindical é devida por todos aquêles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo êste, na conformidade do disposto no art. 591.

Infere-se que a contribuição é obrigatória para todas as empresas que integram uma categoria econômica, não havendo qualquer exigência expressa quanto à contratação de empregados.