O Decreto 9.580/2018 conceitua como
contribuintes do imposto de renda no Brasil quaisquer pessoas físicas que
percebam renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive os advindos de
ganho de capital, bem como os rendimentos de bens de que tenham a posse como se
lhes pertencessem, destacando que não faz distinção de nacionalidade, sexo,
idade, estado civil ou profissão.
Também são
contribuintes, embora sem a obrigação de entregar anualmente a declaração do
imposto de renda (annual income tax return), as pessoas físicas residentes no
exterior que tenham rendas, inclusive os ganhos de capital, gerados no Brasil,
sendo que a tributação das rendas e proventos dessas pessoas será diferenciada,
assunto que será tratado em outro artigo.
















