1. Despesas pagas com plano de saúde no ano passado, mesmo estando em nome de minha esposa, eu poderei lança-las normalmente, ou tem algum impeditivo? Favor me passem por e-mail também, alguma informação!
Resposta. O contribuinte pode deduzir as despesas médicas relativas a tratamento próprio, dos dependentes relacionados na declaração e dos alimentandos quantificados em dependentes. Portanto, se sua esposa consta na sua declaração, as despesas médicas cujos recibos estejam com o nome dela podem ser lançadas na sua DAA.


