Diz a empresa que seus empregados
possuem folgas fixas prescritas em determinado dia da semana, sendo que após
três domingos trabalhados, o domingo
seguinte, necessariamente, é dado como folga.
Ocorre que, na semana em que o
empregado tem uma folga dominical e goza, também, da folga regular
preestabelecida, ele termina por usufruir, naquela semana, de dois descansos
(folgas).
Penso que se aplica ao caso, o regramento
do Decreto nº
27.048/1949, que regulamenta a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.

