Estamos em época de copa do mundo. Subitamente todos nos tornamos ferrenhos nacionalistas, apoiadores da Pátria Amada, com bandeiras em nossos carros, casas, escritórios, ruas tomadas de enfeites. A começar pelos escolhidos mediante iluminada e criteriosa seleção do - de repente e até agora, - incontestado, comandante Dunga, os quais se manifestam como se estivessem na guerra defendendo a liberdade do povo, a honra e a integridade territorial do país. Verdadeiros guerreiros modernos, que fazem o sacríficio de deixar suas familias para arriscar-se em terra estranha em nome do sofrido povo brasileiro.
O orgulho nacional está de tal forma, e como nunca antes, impregnado, que uma hora antes do início de jogos do seleto grupo, o país pára de ponta a ponta. Nada funciona, todo mundo veste sua camisa amarela (que neste ano todas as empresas mandaram confeccionar) e vão para a frente da TV fazer figa, vibrar, gritar, soprar a vuvuzela, aparato sul-africano de fazer barulho que, certamente, incorporar-se-á definitivamene à lista dos itens indispensáveis a um torcedor profissional.
Nada realidade, esse ufanismo extremo que se vê, o qual tem prazo determinado para extinguir-se, 11/07/2010, e para recomeçar, junho de 2014, é mais um caso de bem-sucedida estratégia de mídia de uma grande rede. É a prova da força que exercem sobre o povo os grupos de comunicação.
Nenhuma empresa parou para ver os brasileiros competindo nos jogos olímpicos, nem no campeonato mundial de natação, de voleibol, de basquetebol e tantos outros.
Em minha vida no mundo dos adultos já tomei conhecimento de umas 6 copas da Fifa. Nas anteriores ousava dizer aos amigos que torcia contra. Não que fosse de fato contra, pois para mim pouco importava, como pouco importa, ainda, quem ganha a taça, mas para poder discutir, brigar, "fazer enxame", como se diz por essas bandas do Brasil.
Hoje, percebo que preciso pensar bem antes de vestir uma camisa que não seja amarela em dias de jogo. Corro o risco de ser linchado, dado o grau de comprometimento que o povo está com o time de futebol que atua na África do Sul.
Quero ser contra, mas não tenho esse direito. Me sinto constrangido a tomar o mesmo rumo da unanimidade que vê nos "guerreiros" selecionados, nem sempre por questões técnicas, mas por interesses comerciais, relacionamentos pessoais, etc, os últimos defensores da nação. Aqueles responsáveis por colocar o país no rol das grandes potências.
Quero comemorar com o gol da outra nação, mas corro o risco de ser condenado por crime de traição, lesa-pátria ...
Abaixo a tirania verde-amarela. Quero ser livre!
terça-feira, 29 de junho de 2010
sexta-feira, 25 de junho de 2010
Uma frase legal
"Now this is not the end. It is not even the beginning of the end. But it is, perhaps, the end of the beginning." Sir Winston Churchill (1874 - 1965), British Politician, Speech in November 1942.
sexta-feira, 18 de junho de 2010
É vontade de Deus?
Dias atrás, uma pessoa que passava por momentos muito dificeis, argumentava comigo que tudo era a vontade de Deus, já que, do seu ponto de vista - que é o da maioria de nós evangélicos -, tudo que nos acontece é uma exteriorização da vontade de Deus.
Todavia, estive refletindo que, se tudo é a vontade de Deus, inclusive as coisas ruins e as muito muito ruins, então Deus é um pouco, ou muito, perverso. Tal conclusão não se encaixa no conceito de um Deus amoroso, misericordioso, perdoador, compreensivo com seus filhos.
Inferi, então, que nem tudo que nos acontece é da vontade de Deus. Há coisas que acontecem e são contrárias à sua vontade.
Pesquisando, vi que não estou sozinho nesse pensamento. Alguns respeitáveis e respeitados estudiosos do evangelho chegaram a essa conclusão bem antes de mim.
Uma confirmação disso encontrei em I Tm 2, 3-4, onde o apóstolo nos diz que o desejo de Deus, nosso Senhor, é que todos os homens sejam salvos e cheguem ao pleno conhecimento da verdade.
Se considerarmos que nem todos os homens são salvos, estamos dizendo que a vontade (desejo) de Deus não está se realizando. É que está dentro do livre arbitrio do homem adotar comportamentos contrários à vontade de Deus. Nisso também se demonstra a grandeza do Nosso Senhor.
Vejamos Mt 23,37, onde o Senhor Jesus lembra Jerusalém de quantas vezes quis reunir os filhos dela como a galinha ajunta os seus pintinhos debaixo das asas, mas Jerusalém não quis. A vontade do Senhor não aconteceu.
Muito dos males que nos ocorrem, longe de ser a vontade de Deus, não é mais do que consequência de nossas próprias escolhas, outras coisas não.
Todavia, estive refletindo que, se tudo é a vontade de Deus, inclusive as coisas ruins e as muito muito ruins, então Deus é um pouco, ou muito, perverso. Tal conclusão não se encaixa no conceito de um Deus amoroso, misericordioso, perdoador, compreensivo com seus filhos.
Inferi, então, que nem tudo que nos acontece é da vontade de Deus. Há coisas que acontecem e são contrárias à sua vontade.
Pesquisando, vi que não estou sozinho nesse pensamento. Alguns respeitáveis e respeitados estudiosos do evangelho chegaram a essa conclusão bem antes de mim.
Uma confirmação disso encontrei em I Tm 2, 3-4, onde o apóstolo nos diz que o desejo de Deus, nosso Senhor, é que todos os homens sejam salvos e cheguem ao pleno conhecimento da verdade.
Se considerarmos que nem todos os homens são salvos, estamos dizendo que a vontade (desejo) de Deus não está se realizando. É que está dentro do livre arbitrio do homem adotar comportamentos contrários à vontade de Deus. Nisso também se demonstra a grandeza do Nosso Senhor.
Vejamos Mt 23,37, onde o Senhor Jesus lembra Jerusalém de quantas vezes quis reunir os filhos dela como a galinha ajunta os seus pintinhos debaixo das asas, mas Jerusalém não quis. A vontade do Senhor não aconteceu.
Muito dos males que nos ocorrem, longe de ser a vontade de Deus, não é mais do que consequência de nossas próprias escolhas, outras coisas não.
segunda-feira, 15 de março de 2010
Questões sobre Imposto de Renda 2010 - 3
Estas perguntas e respostas são publicadas todo sábado na coluna IR FÁCIL do jornal Diario do Nordeste (http://www.diariodonordeste.com.br/, Fortaleza, CE.
1. No ano de 2009 meu esposo esteve desempregado. Vou fazer minha declaração e classificá-lo como meu dependente. Minha dúvida é: os bens (carro, casa,) não atingem o limite obrigatório para declaração, mas sempre eram declarados na relação de bens dele, com a informação de bens comuns do casal. Devo informar esses bens na minha declaração ou posso deixar de informar?
Se a pessoa não se enquadra em nenhuma das obrigatoriedades, mas decide fazer a declaração, deve prestar todas as informações, inclusive patrimoniais. No caso de pessoas casadas, se somente um faz a declaração deve informar todos os bens comuns, e, se o cônjuge figurar como dependente devem ser informados tanto os bens comuns como os privativos do cônjuge dependente. No seu caso específico, todos os bens precisam ser informados na sua declaração.
2. Sou funcionário público e tenho retido IR retido no holerite, ano passado além do que ficou retido tive que pagar uma quantia a mais em parcela única, este ano tem um campo Imposto Pago - 01. Imposto complementar, eu devo informar o valor que paguei ano passado? Pois ao lançar esse valor, aumenta o valor do IR a restituir neste ano.
O que você pagou no ano anterior foi o saldo do imposto referente a 2008. Significa que o imposto devido relativamente àquele ano foi maior do que o retido pela fonte pagadora, de modo que você teve que recolher a diferença. Não se trata de imposto complementar. Este é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto de renda devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de duas ou mais fontes pagadoras pessoa física e jurídica, ou mais de uma pessoa jurídica (Exemplo: pode ser utilizado por aposentados que receberam de mais de uma fonte pagadora. Nesses casos, como cada rendimento é analisado separadamente pela fonte pagadora respectiva, não há o recolhimento sobre o montante global recebido no mês pelo contribuinte).
3. Neste ano poderei utilizar o aluguel para dedução do IRPF? Li em uma notícia que estava em tramite tal lei 4826 de 2009 foi aprovada?
As despesas de aluguel, infelizmente, não são dedutíveis do imposto de renda. O projeto de lei PLS 317/2008, de autoria do Senador Expedito Junior, encontra-se parado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado desde 24/09/2009.
4. Fineza informar se podem declarar como dependentes meus pais que recebem aposentadoria, porém não residem comigo. As despesas com saúde deles poderão ser abatidas na minha declaração?
Os pais podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos, desde que não aufiram (os pais) rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual que, para 2009, foi de R$ 17.215,08. Enquadrando-se na possibilidade, as despesas com saúde dos pais poderão ser abatidas na declaração. Se for o seu caso, não esqueça, também, de informar nos campos próprios de sua declaração os rendimentos da aposentadoria dos seus pais.
5. Gostaria de saber se é preciso declarar pequenos aluguéis recebidos; se existe um piso para declarar. Fui transferida do emprego para outra cidade e pago aluguel complementando com o aluguel de minha casa.
Todos os rendimentos (salário, aluguel, prestação de serviços, etc) devem ser informados, exceto se a soma deles não ultrapassar R$ 17.215,08, caso em que a pessoa está dispensada de apresentar declaração.
6. Ano passado, na declaração sobre pagamento de aluguel, pedia-se o nome do beneficiário e CNPJ - coloquei o nome da imobiliária. Este ano, pede-se o nome do locador e CPF. Preciso colocar o nome do dono da casa?
Os pagamentos de aluguéis devem ser em nome do dono da casa (locador/beneficiário), com seu CPF, não em nome da imobiliária.
7. No ano de 2009 trabalhei em uma empresa só no começo do ano e pelo informe de rendimentos fiquei abaixo do valor que obriga fazer a declaração, recebi R$ 14.051,69. Mas tive imposto retido de R$ 375,16. Posso declarar para obter a restituição deste valor? Caso não tenha como restituir, tem algum problema não fazer declaração, já que estou isenta? Ainda tem aquela declaração de isento?
Com esse rendimento você não se obriga a fazer declaração, mas se quiser ser restituído dos R$ 375,16, faça-a, de preferência no modelo simplificado, que a restituição virá. Sendo facultativa a declaração para sua faixa de renda, não há problema em não fazê-la. A Declaração Anual de Isento – DAI, foi extinta no ano de 2008.
8. Morei com três amigas durante o ano de 2009 e pagávamos aluguel em partes iguais o valor era 1000 passando no meio do ano para 1200 tenho como deduzir na minha declaração? Como fazer isto se o contrato não estava no meu nome?
As despesas com aluguéis não são dedutíveis do imposto de renda.
9. Tenho imóvel alugado através de imobiliária. Meu inquilino fez o pagamento de dois meses em atraso em dezembro de 2009, mas somente em janeiro de 2010 a imobiliária me repassou. Esses valores serão tributados em 2009 ou 2010?
O fato gerador do imposto ocorre no mês em que o locatário efetua o pagamento do aluguel à imobiliária, independentemente de quando o mesmo tenha sido repassado para o locador. No seu caso, você deve submeter os valores à tributação em 2009.
10. Como tributar rendimento de aluguel de imóvel cujo proprietário reside no exterior?
Verifique se há acordo ou tratado entre o Brasil e o país de origem do residente no exterior ou legislação interna que permita a reciprocidade de tratamento. Existindo tais instrumentos, o tratamento fiscal será aquele neles previsto. Não havendo acordo o rendimento é tributado exclusivamente na fonte à alíquota de 15%. O deve ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador, sendo o procurador responsável pelo recolhimento.
1. No ano de 2009 meu esposo esteve desempregado. Vou fazer minha declaração e classificá-lo como meu dependente. Minha dúvida é: os bens (carro, casa,) não atingem o limite obrigatório para declaração, mas sempre eram declarados na relação de bens dele, com a informação de bens comuns do casal. Devo informar esses bens na minha declaração ou posso deixar de informar?
Se a pessoa não se enquadra em nenhuma das obrigatoriedades, mas decide fazer a declaração, deve prestar todas as informações, inclusive patrimoniais. No caso de pessoas casadas, se somente um faz a declaração deve informar todos os bens comuns, e, se o cônjuge figurar como dependente devem ser informados tanto os bens comuns como os privativos do cônjuge dependente. No seu caso específico, todos os bens precisam ser informados na sua declaração.
2. Sou funcionário público e tenho retido IR retido no holerite, ano passado além do que ficou retido tive que pagar uma quantia a mais em parcela única, este ano tem um campo Imposto Pago - 01. Imposto complementar, eu devo informar o valor que paguei ano passado? Pois ao lançar esse valor, aumenta o valor do IR a restituir neste ano.
O que você pagou no ano anterior foi o saldo do imposto referente a 2008. Significa que o imposto devido relativamente àquele ano foi maior do que o retido pela fonte pagadora, de modo que você teve que recolher a diferença. Não se trata de imposto complementar. Este é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto de renda devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de duas ou mais fontes pagadoras pessoa física e jurídica, ou mais de uma pessoa jurídica (Exemplo: pode ser utilizado por aposentados que receberam de mais de uma fonte pagadora. Nesses casos, como cada rendimento é analisado separadamente pela fonte pagadora respectiva, não há o recolhimento sobre o montante global recebido no mês pelo contribuinte).
3. Neste ano poderei utilizar o aluguel para dedução do IRPF? Li em uma notícia que estava em tramite tal lei 4826 de 2009 foi aprovada?
As despesas de aluguel, infelizmente, não são dedutíveis do imposto de renda. O projeto de lei PLS 317/2008, de autoria do Senador Expedito Junior, encontra-se parado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado desde 24/09/2009.
4. Fineza informar se podem declarar como dependentes meus pais que recebem aposentadoria, porém não residem comigo. As despesas com saúde deles poderão ser abatidas na minha declaração?
Os pais podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos, desde que não aufiram (os pais) rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual que, para 2009, foi de R$ 17.215,08. Enquadrando-se na possibilidade, as despesas com saúde dos pais poderão ser abatidas na declaração. Se for o seu caso, não esqueça, também, de informar nos campos próprios de sua declaração os rendimentos da aposentadoria dos seus pais.
5. Gostaria de saber se é preciso declarar pequenos aluguéis recebidos; se existe um piso para declarar. Fui transferida do emprego para outra cidade e pago aluguel complementando com o aluguel de minha casa.
Todos os rendimentos (salário, aluguel, prestação de serviços, etc) devem ser informados, exceto se a soma deles não ultrapassar R$ 17.215,08, caso em que a pessoa está dispensada de apresentar declaração.
6. Ano passado, na declaração sobre pagamento de aluguel, pedia-se o nome do beneficiário e CNPJ - coloquei o nome da imobiliária. Este ano, pede-se o nome do locador e CPF. Preciso colocar o nome do dono da casa?
Os pagamentos de aluguéis devem ser em nome do dono da casa (locador/beneficiário), com seu CPF, não em nome da imobiliária.
7. No ano de 2009 trabalhei em uma empresa só no começo do ano e pelo informe de rendimentos fiquei abaixo do valor que obriga fazer a declaração, recebi R$ 14.051,69. Mas tive imposto retido de R$ 375,16. Posso declarar para obter a restituição deste valor? Caso não tenha como restituir, tem algum problema não fazer declaração, já que estou isenta? Ainda tem aquela declaração de isento?
Com esse rendimento você não se obriga a fazer declaração, mas se quiser ser restituído dos R$ 375,16, faça-a, de preferência no modelo simplificado, que a restituição virá. Sendo facultativa a declaração para sua faixa de renda, não há problema em não fazê-la. A Declaração Anual de Isento – DAI, foi extinta no ano de 2008.
8. Morei com três amigas durante o ano de 2009 e pagávamos aluguel em partes iguais o valor era 1000 passando no meio do ano para 1200 tenho como deduzir na minha declaração? Como fazer isto se o contrato não estava no meu nome?
As despesas com aluguéis não são dedutíveis do imposto de renda.
9. Tenho imóvel alugado através de imobiliária. Meu inquilino fez o pagamento de dois meses em atraso em dezembro de 2009, mas somente em janeiro de 2010 a imobiliária me repassou. Esses valores serão tributados em 2009 ou 2010?
O fato gerador do imposto ocorre no mês em que o locatário efetua o pagamento do aluguel à imobiliária, independentemente de quando o mesmo tenha sido repassado para o locador. No seu caso, você deve submeter os valores à tributação em 2009.
10. Como tributar rendimento de aluguel de imóvel cujo proprietário reside no exterior?
Verifique se há acordo ou tratado entre o Brasil e o país de origem do residente no exterior ou legislação interna que permita a reciprocidade de tratamento. Existindo tais instrumentos, o tratamento fiscal será aquele neles previsto. Não havendo acordo o rendimento é tributado exclusivamente na fonte à alíquota de 15%. O deve ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador, sendo o procurador responsável pelo recolhimento.
domingo, 7 de março de 2010
Questões sobre Imposto de Renda 2010 - 2
1. No ano de 2009 meu esposo esteve desempregado. Vou fazer minha declaração e classificá-lo como meu dependente. Minha dúvida é: os bens (carro, casa,) não atingem o limite obrigatório para declaração, mas sempre eram declarados na relação de bens dele, com a informação de bens comuns do casal. Devo informar esses bens na minha declaração ou posso deixar de informar?
Se a pessoa não se enquadra em nenhuma das obrigatoriedades, mas decide fazer a declaração, deve prestar todas as informações, inclusive patrimoniais. No caso de pessoas casadas, se somente um faz a declaração deve informar todos os bens comuns, e, se o cônjuge figurar como dependente devem ser informados tanto os bens comuns como os privativos do cônjuge dependente. No seu caso específico, todos os bens precisam ser informados na sua declaração.
2. Sou funcionário público e tenho retido IR retido no holerite, ano passado além do que ficou retido tive que pagar uma quantia a mais em parcela única, este ano tem um campo Imposto Pago - 01. Imposto complementar, eu devo informar o valor que paguei ano passado? Pois ao lançar esse valor, aumenta o valor do IR a restituir neste ano.
O que você pagou no ano anterior foi o saldo do imposto referente a 2008. Significa que o imposto devido relativamente àquele ano foi maior do que o retido pela fonte pagadora, de modo que você teve que recolher a diferença. Não se trata de imposto complementar. Este é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto de renda devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de duas ou mais fontes pagadoras pessoa física e jurídica, ou mais de uma pessoa jurídica (Exemplo: pode ser utilizado por aposentados que receberam de mais de uma fonte pagadora. Nesses casos, como cada rendimento é analisado separadamente pela fonte pagadora respectiva, não há o recolhimento sobre o montante global recebido no mês pelo contribuinte).
3. Neste ano poderei utilizar o aluguel para dedução do IRPF? Li em uma notícia que estava em tramite tal lei 4826 de 2009 foi aprovada?
As despesas de aluguel, infelizmente, não são dedutíveis do imposto de renda. O projeto de lei PLS 317/2008, de autoria do Senador Expedito Junior, encontra-se parado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado desde 24/09/2009.
4. Fineza informar se podem declarar como dependentes meus pais que recebem aposentadoria, porém não residem comigo. As despesas com saúde deles poderão ser abatidas na minha declaração?
Os pais podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos, desde que não aufiram (os pais) rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual que, para 2009, foi de R$ 17.215,08. Enquadrando-se na possibilidade, as despesas com saúde dos pais poderão ser abatidas na declaração. Se for o seu caso, não esqueça, também, de informar nos campos próprios de sua declaração os rendimentos da aposentadoria dos seus pais.
5. Gostaria de saber se é preciso declarar pequenos aluguéis recebidos; se existe um piso para declarar. Fui transferida do emprego para outra cidade e pago aluguel complementando com o aluguel de minha casa.
Todos os rendimentos (salário, aluguel, prestação de serviços, etc) devem ser informados, exceto se a soma deles não ultrapassar R$ 17.215,08, caso em que a pessoa está dispensada de apresentar declaração.
6. Ano passado, na declaração sobre pagamento de aluguel, pedia-se o nome do beneficiário e CNPJ - coloquei o nome da imobiliária. Este ano, pede-se o nome do locador e CPF. Preciso colocar o nome do dono da casa?
Os pagamentos de aluguéis devem ser em nome do dono da casa (locador/beneficiário), com seu CPF, não em nome da imobiliária.
7. No ano de 2009 trabalhei em uma empresa só no começo do ano e pelo informe de rendimentos fiquei abaixo do valor que obriga fazer a declaração, recebi R$ 14.051,69. Mas tive imposto retido de R$ 375,16. Posso declarar para obter a restituição deste valor? Caso não tenha como restituir, tem algum problema não fazer declaração, já que estou isenta? Ainda tem aquela declaração de isento?
Com esse rendimento você não se obriga a fazer declaração, mas se quiser ser restituído dos R$ 375,16, faça-a, de preferência no modelo simplificado, que a restituição virá. Sendo facultativa a declaração para sua faixa de renda, não há problema em não fazê-la. A Declaração Anual de Isento – DAI, foi extinta no ano de 2008.
8. Morei com três amigas durante o ano de 2009 e pagávamos aluguel em partes iguais o valor era 1000 passando no meio do ano para 1200 tenho como deduzir na minha declaração? Como fazer isto se o contrato não estava no meu nome?
As despesas com aluguéis não são dedutíveis do imposto de renda.
9. Tenho imóvel alugado através de imobiliária. Meu inquilino fez o pagamento de dois meses em atraso em dezembro de 2009, mas somente em janeiro de 2010 a imobiliária me repassou. Esses valores serão tributados em 2009 ou 2010?
O fato gerador do imposto ocorre no mês em que o locatário efetua o pagamento do aluguel à imobiliária, independentemente de quando o mesmo tenha sido repassado para o locador. No seu caso, você deve submeter os valores à tributação em 2009.
10. Como tributar rendimento de aluguel de imóvel cujo proprietário reside no exterior?
Verifique se há acordo ou tratado entre o Brasil e o país de origem do residente no exterior ou legislação interna que permita a reciprocidade de tratamento. Existindo tais instrumentos, o tratamento fiscal será aquele neles previsto. Não havendo acordo o rendimento é tributado exclusivamente na fonte à alíquota de 15%. O deve ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador, sendo o procurador responsável pelo recolhimento.
Se a pessoa não se enquadra em nenhuma das obrigatoriedades, mas decide fazer a declaração, deve prestar todas as informações, inclusive patrimoniais. No caso de pessoas casadas, se somente um faz a declaração deve informar todos os bens comuns, e, se o cônjuge figurar como dependente devem ser informados tanto os bens comuns como os privativos do cônjuge dependente. No seu caso específico, todos os bens precisam ser informados na sua declaração.
2. Sou funcionário público e tenho retido IR retido no holerite, ano passado além do que ficou retido tive que pagar uma quantia a mais em parcela única, este ano tem um campo Imposto Pago - 01. Imposto complementar, eu devo informar o valor que paguei ano passado? Pois ao lançar esse valor, aumenta o valor do IR a restituir neste ano.
O que você pagou no ano anterior foi o saldo do imposto referente a 2008. Significa que o imposto devido relativamente àquele ano foi maior do que o retido pela fonte pagadora, de modo que você teve que recolher a diferença. Não se trata de imposto complementar. Este é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto de renda devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de duas ou mais fontes pagadoras pessoa física e jurídica, ou mais de uma pessoa jurídica (Exemplo: pode ser utilizado por aposentados que receberam de mais de uma fonte pagadora. Nesses casos, como cada rendimento é analisado separadamente pela fonte pagadora respectiva, não há o recolhimento sobre o montante global recebido no mês pelo contribuinte).
3. Neste ano poderei utilizar o aluguel para dedução do IRPF? Li em uma notícia que estava em tramite tal lei 4826 de 2009 foi aprovada?
As despesas de aluguel, infelizmente, não são dedutíveis do imposto de renda. O projeto de lei PLS 317/2008, de autoria do Senador Expedito Junior, encontra-se parado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado desde 24/09/2009.
4. Fineza informar se podem declarar como dependentes meus pais que recebem aposentadoria, porém não residem comigo. As despesas com saúde deles poderão ser abatidas na minha declaração?
Os pais podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos, desde que não aufiram (os pais) rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual que, para 2009, foi de R$ 17.215,08. Enquadrando-se na possibilidade, as despesas com saúde dos pais poderão ser abatidas na declaração. Se for o seu caso, não esqueça, também, de informar nos campos próprios de sua declaração os rendimentos da aposentadoria dos seus pais.
5. Gostaria de saber se é preciso declarar pequenos aluguéis recebidos; se existe um piso para declarar. Fui transferida do emprego para outra cidade e pago aluguel complementando com o aluguel de minha casa.
Todos os rendimentos (salário, aluguel, prestação de serviços, etc) devem ser informados, exceto se a soma deles não ultrapassar R$ 17.215,08, caso em que a pessoa está dispensada de apresentar declaração.
6. Ano passado, na declaração sobre pagamento de aluguel, pedia-se o nome do beneficiário e CNPJ - coloquei o nome da imobiliária. Este ano, pede-se o nome do locador e CPF. Preciso colocar o nome do dono da casa?
Os pagamentos de aluguéis devem ser em nome do dono da casa (locador/beneficiário), com seu CPF, não em nome da imobiliária.
7. No ano de 2009 trabalhei em uma empresa só no começo do ano e pelo informe de rendimentos fiquei abaixo do valor que obriga fazer a declaração, recebi R$ 14.051,69. Mas tive imposto retido de R$ 375,16. Posso declarar para obter a restituição deste valor? Caso não tenha como restituir, tem algum problema não fazer declaração, já que estou isenta? Ainda tem aquela declaração de isento?
Com esse rendimento você não se obriga a fazer declaração, mas se quiser ser restituído dos R$ 375,16, faça-a, de preferência no modelo simplificado, que a restituição virá. Sendo facultativa a declaração para sua faixa de renda, não há problema em não fazê-la. A Declaração Anual de Isento – DAI, foi extinta no ano de 2008.
8. Morei com três amigas durante o ano de 2009 e pagávamos aluguel em partes iguais o valor era 1000 passando no meio do ano para 1200 tenho como deduzir na minha declaração? Como fazer isto se o contrato não estava no meu nome?
As despesas com aluguéis não são dedutíveis do imposto de renda.
9. Tenho imóvel alugado através de imobiliária. Meu inquilino fez o pagamento de dois meses em atraso em dezembro de 2009, mas somente em janeiro de 2010 a imobiliária me repassou. Esses valores serão tributados em 2009 ou 2010?
O fato gerador do imposto ocorre no mês em que o locatário efetua o pagamento do aluguel à imobiliária, independentemente de quando o mesmo tenha sido repassado para o locador. No seu caso, você deve submeter os valores à tributação em 2009.
10. Como tributar rendimento de aluguel de imóvel cujo proprietário reside no exterior?
Verifique se há acordo ou tratado entre o Brasil e o país de origem do residente no exterior ou legislação interna que permita a reciprocidade de tratamento. Existindo tais instrumentos, o tratamento fiscal será aquele neles previsto. Não havendo acordo o rendimento é tributado exclusivamente na fonte à alíquota de 15%. O deve ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador, sendo o procurador responsável pelo recolhimento.
quinta-feira, 4 de março de 2010
O PNDH-3 e os evangélicos
O Decreto Presidencial nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, tem causado muita polêmica entre empresários, políticos, militares, militantes de ONGs, religiosos, imprensa e outros formadores de opinião.
Argumentam que sob o pretexto da criação de um programa governamental dos direitos humanos, Lula alinhou uma miríade de promessas para este ano eleitoral: da regulação de hortas comunitárias à revisão na Lei de Anistia; da taxação de grandes fortunas às mudanças nas regras dos planos de saúde; da legalização do casamento homossexual à fiscalização de pesquisas de biotecnologia e nanotecnologia.
Os aspectos controvertidos são muitos. E entre os evangélicos a controvérsia é maior ainda - haja vista ter esta fatia da população uma cultura própria, nem sempre muito unida e às vezes muito radical - principalmente em relação aos itens que propõem ações coordenadas de governo para apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, viabiliza a união civil entre pessoas do mesmo sexo e o direito de adoção por casais homoafetivos.
Todavia, sem adentrar no mérito dos demais itens do indigitado decreto, destaco um que considero de grande relevância do ponto de vista da liberdade religiosa neste país.
No objetivo estratégico VI, integrante da Diretriz 10, consta que o Estado vai desenvolver mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União.
Sem dúvida que se trata de uma orientação revolucionária e louvável. É constrangedor para a pessoa que professa uma religião diferente da católica – que é, sem dúvida, a da maioria, mas não a exclusiva – chegar a um órgão público e já se deparar com uma mesa, um balcão ou uma parede repletos de imagens, estátuas, terços, e velas acesas. O Estado não tem religião. Ou não é laico este país?
O problema é que os servidores públicos, às vezes, julgam que podem transformar sua religião em religião do departamento, do setor, da repartição, da autarquia, da sala ou mesmo da mesa onde trabalham. É um desrespeito à laicidade do estado, é um desrespeito ao cidadão.
Aplausos ao Programa Nacional dos Direitos Humanos – PNHD-3, pois se muito do que consta nele é discutível, uma parte maior vem colocar o Brasil na vanguarda da modernidade.
Argumentam que sob o pretexto da criação de um programa governamental dos direitos humanos, Lula alinhou uma miríade de promessas para este ano eleitoral: da regulação de hortas comunitárias à revisão na Lei de Anistia; da taxação de grandes fortunas às mudanças nas regras dos planos de saúde; da legalização do casamento homossexual à fiscalização de pesquisas de biotecnologia e nanotecnologia.
Os aspectos controvertidos são muitos. E entre os evangélicos a controvérsia é maior ainda - haja vista ter esta fatia da população uma cultura própria, nem sempre muito unida e às vezes muito radical - principalmente em relação aos itens que propõem ações coordenadas de governo para apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, viabiliza a união civil entre pessoas do mesmo sexo e o direito de adoção por casais homoafetivos.
Todavia, sem adentrar no mérito dos demais itens do indigitado decreto, destaco um que considero de grande relevância do ponto de vista da liberdade religiosa neste país.
No objetivo estratégico VI, integrante da Diretriz 10, consta que o Estado vai desenvolver mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União.
Sem dúvida que se trata de uma orientação revolucionária e louvável. É constrangedor para a pessoa que professa uma religião diferente da católica – que é, sem dúvida, a da maioria, mas não a exclusiva – chegar a um órgão público e já se deparar com uma mesa, um balcão ou uma parede repletos de imagens, estátuas, terços, e velas acesas. O Estado não tem religião. Ou não é laico este país?
O problema é que os servidores públicos, às vezes, julgam que podem transformar sua religião em religião do departamento, do setor, da repartição, da autarquia, da sala ou mesmo da mesa onde trabalham. É um desrespeito à laicidade do estado, é um desrespeito ao cidadão.
Aplausos ao Programa Nacional dos Direitos Humanos – PNHD-3, pois se muito do que consta nele é discutível, uma parte maior vem colocar o Brasil na vanguarda da modernidade.
quarta-feira, 3 de março de 2010
Questões sobre Imposto de Renda 2010 - 1
Por solicitação do jornal Diário do Nordeste, em parceria com o Grupo Fortes de Seviços, estou respondendo semanalmente as perguntas sobre imposto de renda que os leitores encaminham à redação, as quais vou reproduzir neste blog.
Seguem as perguntas respondidas na primeira semana:
1. Pagamentos feitos à diarista podem ser deduzidos do imposto de renda a recolher?
Os valores pagos à diarista, bem como aos empregados domésticos em geral não reduzem a base de cálculo nem são dedutíveis do imposto de renda, embora devam ser declarados no campo de pagamentos efetuados. O que se deduz é o valor recolhido a título de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico. Assim, se a diarista tinha carteira assinada, a contribuição paga pelo declarante à Previdência Social poderá ser deduzida diretamente do imposto devido.
2. Tenho dois empregados domésticos. Posso deduzir do meu imposto devido a contribuição patronal paga em relação aos dois?
Não. A dedução da contribuição patronal na Declaração de Ajuste Anual está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração feita em conjunto. Entretanto, se o casal faz declarações separadas, cada um poderá deduzir a contribuição paga relativamente a um empregado, independentemente de quem esteja assinando a carteira profissional do trabalhador.
3. Tenho um neto que mora comigo e cuja manutenção, incluindo alimentação, colégio, plano de saúde, etc, corre toda por minha conta. Posso incluí-lo como dependente e deduzir os gastos efetuados com saúde e educação?
Não pode, a menos que o neto não tenha arrimo dos pais e o contribuinte detenha a guarda judicial.
4. Qual documento devo utilizar para provar que tenho dependentes além dos filhos?
A relação de parentesco (pais, irmãos, avós, etc) é provada com a certidão de nascimento, documento de identidade, ou outro onde conste a filiação. A guarda judicial é provada com a sentença judicial. A união estável é provada pela existência de filho comum ou outra documentação que demonstra a convivência há mais de 5 anos. Alerto que não é necessário enviar nenhum documento à Receita Federal nesse momento, mas o contribuinte deve ter essa documentação para mostrar quando solicitado.
5. Não sou casado, mas convivo com uma pessoa e quero colocá-la como minha dependente. Como devo proceder?
O(a) companheiro(a) com o(a) qual o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos pode ser informado na declaração, com o código 11. A união estável poderá ser provada por quaisquer meios idôneos.
6. Quando pais divorciados contribuem mutuamente com a educação e despesas de saúde dos filhos, como devem ser feitas as deduções?
O filho de pais divorciados, separados judicialmente ou administrativamente somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém sua guarda judicial. Se a separação é apenas de fato, igualmente o filho somente poderá constar como dependente na declaração de um dos pais. Caso o filho fizer sua própria declaração não poderá constar como dependente em nenhuma declaração.
7. Um contribuinte que custeia a educação de um menor, que não é seu parente nem convive com ele, pode colocá-lo como dependente?
Não. O contribuinte pode informar como seu dependente o menor pobre, menor de 21 anos, que crie, eduque e do qual detenha a guarda judicial.
8. Ganhei R$ 15.216,00 em 2009 e tive retenção de R$ 243,54. Como posso obter a restituição desse valor, já que minha renda não atingiu o valor mínimo para declarar?
Faça a declaração, utilizando preferencialmente o modelo simplificado, informando os R$ 15.216,00 como rendimentos tributáveis e o valor de R$ 243,54 como imposto de renda retido na fonte.
9. Sou português, moro em Portugal e possuo quotas de uma empresa brasileira. Tenho que fazer a declaração informando todos os meus bens, inclusive aqueles situados no exterior?
A obrigação de declarar é exclusiva dos residentes no país. Se o investidor estrangeiro não possui visto de residência não está obrigado a fazer declaração no Brasil.
10. Fiz doação de dinheiro ao meu filho em 2009. Como declarar?
Na sua declaração informe na coluna de pagamentos e doações efetuados. O filho vai declarar na parte de rendimentos isentos e não-tributáveis. O filho não deve esquecer de procurar a Secretaria da Fazenda para cálculo e recolhimento do ITCD.
Seguem as perguntas respondidas na primeira semana:
1. Pagamentos feitos à diarista podem ser deduzidos do imposto de renda a recolher?
Os valores pagos à diarista, bem como aos empregados domésticos em geral não reduzem a base de cálculo nem são dedutíveis do imposto de renda, embora devam ser declarados no campo de pagamentos efetuados. O que se deduz é o valor recolhido a título de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico. Assim, se a diarista tinha carteira assinada, a contribuição paga pelo declarante à Previdência Social poderá ser deduzida diretamente do imposto devido.
2. Tenho dois empregados domésticos. Posso deduzir do meu imposto devido a contribuição patronal paga em relação aos dois?
Não. A dedução da contribuição patronal na Declaração de Ajuste Anual está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração feita em conjunto. Entretanto, se o casal faz declarações separadas, cada um poderá deduzir a contribuição paga relativamente a um empregado, independentemente de quem esteja assinando a carteira profissional do trabalhador.
3. Tenho um neto que mora comigo e cuja manutenção, incluindo alimentação, colégio, plano de saúde, etc, corre toda por minha conta. Posso incluí-lo como dependente e deduzir os gastos efetuados com saúde e educação?
Não pode, a menos que o neto não tenha arrimo dos pais e o contribuinte detenha a guarda judicial.
4. Qual documento devo utilizar para provar que tenho dependentes além dos filhos?
A relação de parentesco (pais, irmãos, avós, etc) é provada com a certidão de nascimento, documento de identidade, ou outro onde conste a filiação. A guarda judicial é provada com a sentença judicial. A união estável é provada pela existência de filho comum ou outra documentação que demonstra a convivência há mais de 5 anos. Alerto que não é necessário enviar nenhum documento à Receita Federal nesse momento, mas o contribuinte deve ter essa documentação para mostrar quando solicitado.
5. Não sou casado, mas convivo com uma pessoa e quero colocá-la como minha dependente. Como devo proceder?
O(a) companheiro(a) com o(a) qual o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos pode ser informado na declaração, com o código 11. A união estável poderá ser provada por quaisquer meios idôneos.
6. Quando pais divorciados contribuem mutuamente com a educação e despesas de saúde dos filhos, como devem ser feitas as deduções?
O filho de pais divorciados, separados judicialmente ou administrativamente somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém sua guarda judicial. Se a separação é apenas de fato, igualmente o filho somente poderá constar como dependente na declaração de um dos pais. Caso o filho fizer sua própria declaração não poderá constar como dependente em nenhuma declaração.
7. Um contribuinte que custeia a educação de um menor, que não é seu parente nem convive com ele, pode colocá-lo como dependente?
Não. O contribuinte pode informar como seu dependente o menor pobre, menor de 21 anos, que crie, eduque e do qual detenha a guarda judicial.
8. Ganhei R$ 15.216,00 em 2009 e tive retenção de R$ 243,54. Como posso obter a restituição desse valor, já que minha renda não atingiu o valor mínimo para declarar?
Faça a declaração, utilizando preferencialmente o modelo simplificado, informando os R$ 15.216,00 como rendimentos tributáveis e o valor de R$ 243,54 como imposto de renda retido na fonte.
9. Sou português, moro em Portugal e possuo quotas de uma empresa brasileira. Tenho que fazer a declaração informando todos os meus bens, inclusive aqueles situados no exterior?
A obrigação de declarar é exclusiva dos residentes no país. Se o investidor estrangeiro não possui visto de residência não está obrigado a fazer declaração no Brasil.
10. Fiz doação de dinheiro ao meu filho em 2009. Como declarar?
Na sua declaração informe na coluna de pagamentos e doações efetuados. O filho vai declarar na parte de rendimentos isentos e não-tributáveis. O filho não deve esquecer de procurar a Secretaria da Fazenda para cálculo e recolhimento do ITCD.
sábado, 13 de fevereiro de 2010
Ufa!!! Trabalho concluído.

De repente me bateu aquela sensação de dever cumprido. Há uns seis meses, mais ou menos, o José Carlos (para quem não conhece o José Carlos, ele é um amigo, patrão, chefe, sócio, pai) me pediu para transformar o texto do Código Tributário Nacional em perguntas para que lançássemos um livro eletrônico com o Código e a possibilidade do leitor, após a leitura de cada capítulo, apertar uma tecla e ir testando seus conhecimentos.
Comecei. Mas, para quem trabalha o dia inteiro, tem três mulheres em casa reclamando atenção, e além disso, é um pouco preguiçoso mesmo, a tarefa não é fácil.
Aceitei o desafio, entretanto, sem estabelecer prazo para concluir. E finalmente terminei, tirei o peso da cabeça. Entreguei as cento e poucas perguntas para o editor preparar o material.
Agora estou dedicado a outro projeto. Esse, meu mesmo. Embora as dificuldades relatadas acima não tenham diminuído, vou escrever um trabalho destinado a donos e gerentes de estabelecimentos comerciais.
Na minha advocacia empresarial tenho percebido a quantidade de multas que as lojas recebem por não darem atenção a pequenos detalhes, seja da arrumação dos produtos, calbração de balanças, aspectos sanitários, etc.
O trabalho não serám um livro de direito mas um opúsculo de dicas simples e diretas.
Aguardem na Editora Fortes (http://www.editorafortes.com.br/).
Inté.
Comecei. Mas, para quem trabalha o dia inteiro, tem três mulheres em casa reclamando atenção, e além disso, é um pouco preguiçoso mesmo, a tarefa não é fácil.
Aceitei o desafio, entretanto, sem estabelecer prazo para concluir. E finalmente terminei, tirei o peso da cabeça. Entreguei as cento e poucas perguntas para o editor preparar o material.
Agora estou dedicado a outro projeto. Esse, meu mesmo. Embora as dificuldades relatadas acima não tenham diminuído, vou escrever um trabalho destinado a donos e gerentes de estabelecimentos comerciais.
Na minha advocacia empresarial tenho percebido a quantidade de multas que as lojas recebem por não darem atenção a pequenos detalhes, seja da arrumação dos produtos, calbração de balanças, aspectos sanitários, etc.
O trabalho não serám um livro de direito mas um opúsculo de dicas simples e diretas.
Aguardem na Editora Fortes (http://www.editorafortes.com.br/).
Inté.
segunda-feira, 26 de outubro de 2009
John Grisham`s The Summons
Ontem, domingo, 25 de outubro de 2009, conclui a leitura do livro The Summons, do aclamado escritor americano John Grisham em inglês.
Ter terminado essa leitura é importante porque este foi o primeiro livro na língua anglo-saxônica, não escrito para estudantes, que li, e também o maior. Foram 391 páginas e a agradável sensação de estar lendo o texto no original.
Comecei a leitura com dois dicionários ao lado, um inglês-português e outro, este bem maior, inglês-inglês. A estratégia era marcar as palavras cuja tradução eu não sabia, o que fiz ora sublinhando, ora pintando com lápis de cor. À medida que as palavras desconhecidas iam aparecendo eu ia procurando suas traduções no dicionário e anotando na borda da página.
Dessa maneira eu aumentei o vocabulário, aprendendo, inclusive, novos significados para palavras já bem conhecidas.
Mas esse não é o método recomendado pelos professores de idiomas. E realmente é um pouco chato você, de vez em quando ter de interromper a leitura para consultar palavras no dicionário. A partir, mais ou menos, do capítulo 8, resolvi não mais consultar os dicionários a procura do sigificado de alguma palavra que eu não soubesse. Assim, a leitura fluiria mais rápido e não haveria prejuízo para a compreensão do texto. Mesmo em português é comum você não saber o significado de algumas palavras, principalmente na Biblia, e ainda assim você compreende o texto.
O livro é muito bom. Sei que John Grisahm é um dos bons autores de livros que retratam questões jurídicas, mas esse foi o primeiro dele que li. Vou procurar os outros, embora o sistema jurídico que ele retrata seja bem diferente do nosso, algum aprendizado importante sempre fica.
Enfim, recomendo.
Sinopse
Plot summary (www.wikipedia.org)
The main character, Ray Atlee is a law professor with a good salary at the University of Virginia. He has a brother, Forrest, and a dying father, known to many as Judge Reuben V. Atlee. Ray is sent to his father's estate in Clanton, Mississippi, to discuss issues regarding the old man's will and estate. To do this, Ray has to go to Ford County, the setting for many of John Grisham's other books such as A Time To Kill. When he finds his father dead in the study, Ray discovers a sum of over three million dollars in the house, money which is not part of Judge Atlee's will. Ray immediately thinks the money is "dirty" because his father could not possibly have made so much money in his career.
Assuming that he is the only one who knows about the money, Ray decides to take it without making it officially part of the estate, and does not tell anyone about it: he knows that if he made it a part of the estate, taxes would take most of the money. But later reality proves otherwise. Ray is being followed; someone else knows about the money. After his own investigations into the roots of the money and the identity of his shadow -- including trips to casinos and shady meetings with prominent southern lawyers -- he discovers the truth about the money and his stalker.
Ter terminado essa leitura é importante porque este foi o primeiro livro na língua anglo-saxônica, não escrito para estudantes, que li, e também o maior. Foram 391 páginas e a agradável sensação de estar lendo o texto no original.
Comecei a leitura com dois dicionários ao lado, um inglês-português e outro, este bem maior, inglês-inglês. A estratégia era marcar as palavras cuja tradução eu não sabia, o que fiz ora sublinhando, ora pintando com lápis de cor. À medida que as palavras desconhecidas iam aparecendo eu ia procurando suas traduções no dicionário e anotando na borda da página.
Dessa maneira eu aumentei o vocabulário, aprendendo, inclusive, novos significados para palavras já bem conhecidas.
Mas esse não é o método recomendado pelos professores de idiomas. E realmente é um pouco chato você, de vez em quando ter de interromper a leitura para consultar palavras no dicionário. A partir, mais ou menos, do capítulo 8, resolvi não mais consultar os dicionários a procura do sigificado de alguma palavra que eu não soubesse. Assim, a leitura fluiria mais rápido e não haveria prejuízo para a compreensão do texto. Mesmo em português é comum você não saber o significado de algumas palavras, principalmente na Biblia, e ainda assim você compreende o texto.
O livro é muito bom. Sei que John Grisahm é um dos bons autores de livros que retratam questões jurídicas, mas esse foi o primeiro dele que li. Vou procurar os outros, embora o sistema jurídico que ele retrata seja bem diferente do nosso, algum aprendizado importante sempre fica.
Enfim, recomendo.
Sinopse
Plot summary (www.wikipedia.org)
The main character, Ray Atlee is a law professor with a good salary at the University of Virginia. He has a brother, Forrest, and a dying father, known to many as Judge Reuben V. Atlee. Ray is sent to his father's estate in Clanton, Mississippi, to discuss issues regarding the old man's will and estate. To do this, Ray has to go to Ford County, the setting for many of John Grisham's other books such as A Time To Kill. When he finds his father dead in the study, Ray discovers a sum of over three million dollars in the house, money which is not part of Judge Atlee's will. Ray immediately thinks the money is "dirty" because his father could not possibly have made so much money in his career.
Assuming that he is the only one who knows about the money, Ray decides to take it without making it officially part of the estate, and does not tell anyone about it: he knows that if he made it a part of the estate, taxes would take most of the money. But later reality proves otherwise. Ray is being followed; someone else knows about the money. After his own investigations into the roots of the money and the identity of his shadow -- including trips to casinos and shady meetings with prominent southern lawyers -- he discovers the truth about the money and his stalker.
quinta-feira, 8 de outubro de 2009
A criação do universo em seis dias
A Bíblia afirma que Deus criou o mundo em seis dias e no sétimo descansou. Daí, a criação do mundo em seis dias, para os evangélicos é um axioma inquestionável, razão porque qualquer um que deseje discutir esse tema a partir de outra hipótese, é anátema.
Portanto, anátema é qualquer pessoa que ousa, pelo menos, dar um pouco de credibilidade à Ciência, para a qual a criação desenvolveu-se em milhões de anos.
Não imagino outra hipótese para a criação, afinal, também sou evangélico e creio que a Palavra de Deus não mente e ela afirma que a criação ocorreu em seis dias.
Todavia, gostaria de traçar alguns comentários a respeito. Não quero discutir a questão da origem do homem. Essa coisa do macaco é mais complexa. Quero dissertar sobre a literalidade dos seis dias.
Afinal, será que a versão bíblica exclui a versão científica e vice-versa? Ou será possível que tanto a Ciência e a Bíblia estejam corretas?
Sou que o mundo foi realmente criado em seis dias. Mas sou também que um dia na narratória bíblica não corresponde, necessariamente, a um dia tal qual conhecemos.
Se optarmos por entender a história da criação sem interpretar, ou seja, literalmente, seremos forçados a acreditar que esta foi uma tarefa muito pesada para Deus , tanto que Ele se cansou e teve que descansar no sétimo dia.
A Bíblia também diz que ".. para Deus um dia é como mil anos e mil anos como um dia..." Então posso me perguntar: Será que quando Deus menciona um dia na história da criação, ele não estava se referindo a mil anos?
(continua)
quarta-feira, 30 de setembro de 2009
É preciso agir
Primeiro levaram os comunistas
Mas não me importei com isso
Eu não era comunista
Em seguida levaram alguns operários
Mas não me importei com isso
Eu também não era operário
Depois prenderam os sindicalistas
Mas não me importei com isso
Porque eu não sou sindicalista
Depois agarraram uns sacerdotes
Mas como não sou religioso
Também não me importei
Agora estão me levando
Mas já é tarde...
segunda-feira, 28 de setembro de 2009
domingo, 27 de setembro de 2009
sábado, 26 de setembro de 2009
Breves comentários a respeito da obrigação de prestar alimentos
A responsabilidade pela guarda e sustento dos filhos, à luz do disposto no artigo 229 da Constituição Federal, bem como no artigo 1703 do Código Civil cabe aos pais (leia-se pai e mãe), na proporção de seus recursos.
A obrigação de prover alimentos, conforme dito supra, vale para ambos os cônjuges e é paga quando se comprova a necessidade.
Com relação aos filhos menores de 18 anos, a necessidade é presumida, havendo possibilidade de discussão quanto ao montante, aos maiores é cabível, desde que estudando na forma curricular.
Mais do que o ganho salarial fixo, o que se considera, ao determinar-se o valor dos alimentos é o custo para manter o padrão de vida anterior da família, de modo que a separação não cause uma redução drástica do padrão de vida, principalmente dos filhos.
Os valores variam caso a caso. Em alguns, determina-se uma quantia fixa, em outros, estipula-se uma parcela em dinheiro e outra na forma de pagamento in natura: escola, convênio médico, atividades extracurriculares...
Por outro lado, é cediço que ninguém deve pagar um valor de pensão que prejudique sua própria subsistência, nem prover ao alimentando um padrão de vida superior ao do próprio alimentante.
Havendo redução do padrão do devedor, tal alteração vai implicar em redução do padrão do credor, igual ocorre quando a família divide o mesmo teto.
Para se determinar um valor justo de pensão a filho é preciso considerar o que uma criança normal necessita para ter uma vida digna, pois os alimentos abrangem não só a comida propriamente dita, mas também cuidados médicos, medicamentos, vestuário, escola ou creche, transporte, babá, lazer, etc. Essas despesas devem ser somadas e divididas por dois, cabendo a cada genitor (pai e mãe) arcar com metade delas, uma vez que, como dito acima, a responsabilidade é de ambos.
Considero justo que o pai que não tem a guarda da criança pague um pouco mais de 50% das despesas, uma vez que a mãe arca, ainda, com os custos indiretos relativos à manutenção da casa, tipo: água, luz, telefone, gás de cozinha, além da maior responsabilidade pela educação, uma vez que fica mais tempo com os filhos.
Se um dos pais não possui condições financeiras de contribuir com sua parte, implica, também, em maior responsabilidade daquele que pode sustentar os filhos.
O equilíbrio é fundamental na hora de se demandar valores relativos a alimentos, para que se considere, tão somente, o binômio necessidade do alimentando x possibilidade do alimentante (art. 1694, § 1º do Código Civil), deixando de lado sentimentos comezinhos inerentes à condição humana, tais como: vingança, orgulho ferido, ciúmes, frustração, fracasso, mágoa, além de toda sorte de ressentimentos.
A obrigação de prover alimentos, conforme dito supra, vale para ambos os cônjuges e é paga quando se comprova a necessidade.
Com relação aos filhos menores de 18 anos, a necessidade é presumida, havendo possibilidade de discussão quanto ao montante, aos maiores é cabível, desde que estudando na forma curricular.
Mais do que o ganho salarial fixo, o que se considera, ao determinar-se o valor dos alimentos é o custo para manter o padrão de vida anterior da família, de modo que a separação não cause uma redução drástica do padrão de vida, principalmente dos filhos.
Os valores variam caso a caso. Em alguns, determina-se uma quantia fixa, em outros, estipula-se uma parcela em dinheiro e outra na forma de pagamento in natura: escola, convênio médico, atividades extracurriculares...
Por outro lado, é cediço que ninguém deve pagar um valor de pensão que prejudique sua própria subsistência, nem prover ao alimentando um padrão de vida superior ao do próprio alimentante.
Havendo redução do padrão do devedor, tal alteração vai implicar em redução do padrão do credor, igual ocorre quando a família divide o mesmo teto.
Para se determinar um valor justo de pensão a filho é preciso considerar o que uma criança normal necessita para ter uma vida digna, pois os alimentos abrangem não só a comida propriamente dita, mas também cuidados médicos, medicamentos, vestuário, escola ou creche, transporte, babá, lazer, etc. Essas despesas devem ser somadas e divididas por dois, cabendo a cada genitor (pai e mãe) arcar com metade delas, uma vez que, como dito acima, a responsabilidade é de ambos.
Considero justo que o pai que não tem a guarda da criança pague um pouco mais de 50% das despesas, uma vez que a mãe arca, ainda, com os custos indiretos relativos à manutenção da casa, tipo: água, luz, telefone, gás de cozinha, além da maior responsabilidade pela educação, uma vez que fica mais tempo com os filhos.
Se um dos pais não possui condições financeiras de contribuir com sua parte, implica, também, em maior responsabilidade daquele que pode sustentar os filhos.
O equilíbrio é fundamental na hora de se demandar valores relativos a alimentos, para que se considere, tão somente, o binômio necessidade do alimentando x possibilidade do alimentante (art. 1694, § 1º do Código Civil), deixando de lado sentimentos comezinhos inerentes à condição humana, tais como: vingança, orgulho ferido, ciúmes, frustração, fracasso, mágoa, além de toda sorte de ressentimentos.
terça-feira, 22 de setembro de 2009
Fundamentalista eu?

Percebo que a questão das doutrinas é sempre uma dificuldade para a maioria dos evangélicos, desde os muito esclarecidos até os mais humildes.
Vejo que se o crente fica limitado ao que é dito pelo seu pastor no púlpito de sua igreja, se não aplica a estudar, ou se não faz questão de compreender o que está sendo dito, vai invariavelmente concordar com tudo que ouve. Se hoje o dirigente diz que preto é branco, o membro jura por Deus que isso é verdade; se amanhã o dirigente muda de ideia, o irmão vai simplesmente dizer amém. Esse é o membro doutrinado - ou seria alienado? - sonho da grande maioria dos pastores.
Por outro lado, se o crente se aplica a estudar e a ouvir outras opiniões, a conhecer doutrinas e pontos de vista diferentes, ele pode angariar algumas dúvidas, passar a ter pensamentos diferentes daquele que é o oficial de sua igreja ou denominação. Por isso a direção de grande parte das igrejas evangélicas e da maior parte das que se denominam fundamentalistas defendem a separação com unhas e dentes e proíbem seus membros de uniões com outras denominações e, não raro, com igrejas da mesma denominação.
Ora, se a pessoa estuda, busca outros contatos, ouve opiniões diferentes, busca informações fora do seu grupo religioso, longe de ser uma rebeldia, é uma demonstração de inteligência. Essa pessoa, e isto é uma consequência lógica da busca, vai notar que os outros também tem muitos pensamentos que fazem sentido. Que a verdade é uma só, mas pode ser entendida de diferentes maneiras.
Esse membro, em algum momento, vai chegar à conclusão que em certas temas os outros (de fora do seu círculo religioso) estão mais certos do que o seu grupo ou denominação.
Isso faz parte do crescimento. Mas não significa que esse membro tenha, necessariamente, que mudar de igreja. É que não existe a denominação perfeita. Todas as denominações e igrejas, embora reiterem que são exclusivamente bíblicas, que tem a leitura mais escorreita das escrituras - há até as que dizem ter a última revelação - estão contaminadas com coisas de homens, saõ feitas por homens, pensamentos humanos transformados em doutrinas.
Embora todas afirmem entender e seguir o rigor da Bíblia, por isso não abertas a outros entendimentos, esquecem que partem de interpretações. A Palavra original é inspirada, é a revelação divina, mas as interpretações são humanas. Tanto são que pessoas de inatacável relacionamento com Deus e elevado conhecimento podem entender de modo diferente certos trechos das Escrituras.
Então, com quem estará a verdade? A revelação final e definitiva é de quem?
Com essa introdução quero justificar porque penso diferente, em alguns pontos doutrinários, da denominação ou do movimento, como é mais conhecido, a que pertenço.
Inobstante pensar diferente em certos aspecos, me sinto à vontade para permanecer no movimento Batista Regular justamente porque estou certo que se for para outro lugar também não terei 100% de concordância.
A questão das mulheres, doutrina da eleição, usos e costumes, dentre outros, são pontos que tenho divergência com o pensamento fundamentalista do movimento Batista Regular. Por isso não me rotulo fundamentalista. Talvez eu seja um "fundamentalista-pentecostal-reformado-neo-pentecostal-moderado-liberal-avivado" porque em todas essas identificações doutrinárias, existem pontos que concordo e outros que discordo.
Não vou mencionar expressamente cada ponto ou cada questão em que tenho pensamento diferente da doutrina oficial do movimento Batista Regular. Não interessa. Vivo muito bem com essas diferenças e sei que mencioná-las já é meio caminho andado para que se iniciem discussões tendentes a causar transtornos e constrangimentos.
A concordância, penso, tem que existir em aspectos fundamentais, principios caros à fé Cristã, tipo: a salvação por Jesus, a existência de Deus, o perdão dos pecados, a ressurreição.
O resto são aspectos secundários a respeito dos quais podemos discordar justamente em razão das diferentes interpretações e, mesmo assim, continuarmos IRMÃOS.
Vejo que se o crente fica limitado ao que é dito pelo seu pastor no púlpito de sua igreja, se não aplica a estudar, ou se não faz questão de compreender o que está sendo dito, vai invariavelmente concordar com tudo que ouve. Se hoje o dirigente diz que preto é branco, o membro jura por Deus que isso é verdade; se amanhã o dirigente muda de ideia, o irmão vai simplesmente dizer amém. Esse é o membro doutrinado - ou seria alienado? - sonho da grande maioria dos pastores.
Por outro lado, se o crente se aplica a estudar e a ouvir outras opiniões, a conhecer doutrinas e pontos de vista diferentes, ele pode angariar algumas dúvidas, passar a ter pensamentos diferentes daquele que é o oficial de sua igreja ou denominação. Por isso a direção de grande parte das igrejas evangélicas e da maior parte das que se denominam fundamentalistas defendem a separação com unhas e dentes e proíbem seus membros de uniões com outras denominações e, não raro, com igrejas da mesma denominação.
Ora, se a pessoa estuda, busca outros contatos, ouve opiniões diferentes, busca informações fora do seu grupo religioso, longe de ser uma rebeldia, é uma demonstração de inteligência. Essa pessoa, e isto é uma consequência lógica da busca, vai notar que os outros também tem muitos pensamentos que fazem sentido. Que a verdade é uma só, mas pode ser entendida de diferentes maneiras.
Esse membro, em algum momento, vai chegar à conclusão que em certas temas os outros (de fora do seu círculo religioso) estão mais certos do que o seu grupo ou denominação.
Isso faz parte do crescimento. Mas não significa que esse membro tenha, necessariamente, que mudar de igreja. É que não existe a denominação perfeita. Todas as denominações e igrejas, embora reiterem que são exclusivamente bíblicas, que tem a leitura mais escorreita das escrituras - há até as que dizem ter a última revelação - estão contaminadas com coisas de homens, saõ feitas por homens, pensamentos humanos transformados em doutrinas.
Embora todas afirmem entender e seguir o rigor da Bíblia, por isso não abertas a outros entendimentos, esquecem que partem de interpretações. A Palavra original é inspirada, é a revelação divina, mas as interpretações são humanas. Tanto são que pessoas de inatacável relacionamento com Deus e elevado conhecimento podem entender de modo diferente certos trechos das Escrituras.
Então, com quem estará a verdade? A revelação final e definitiva é de quem?
Com essa introdução quero justificar porque penso diferente, em alguns pontos doutrinários, da denominação ou do movimento, como é mais conhecido, a que pertenço.
Inobstante pensar diferente em certos aspecos, me sinto à vontade para permanecer no movimento Batista Regular justamente porque estou certo que se for para outro lugar também não terei 100% de concordância.
A questão das mulheres, doutrina da eleição, usos e costumes, dentre outros, são pontos que tenho divergência com o pensamento fundamentalista do movimento Batista Regular. Por isso não me rotulo fundamentalista. Talvez eu seja um "fundamentalista-pentecostal-reformado-neo-pentecostal-moderado-liberal-avivado" porque em todas essas identificações doutrinárias, existem pontos que concordo e outros que discordo.
Não vou mencionar expressamente cada ponto ou cada questão em que tenho pensamento diferente da doutrina oficial do movimento Batista Regular. Não interessa. Vivo muito bem com essas diferenças e sei que mencioná-las já é meio caminho andado para que se iniciem discussões tendentes a causar transtornos e constrangimentos.
A concordância, penso, tem que existir em aspectos fundamentais, principios caros à fé Cristã, tipo: a salvação por Jesus, a existência de Deus, o perdão dos pecados, a ressurreição.
O resto são aspectos secundários a respeito dos quais podemos discordar justamente em razão das diferentes interpretações e, mesmo assim, continuarmos IRMÃOS.
sábado, 12 de setembro de 2009
Turismo sexual no Ceará
É visível o crescimento dos investimentos estrangeiros no Nordeste, e no Ceará especialmente. O ingresso dessa gama de recursos investidos em hotéis, resorts, condomínios, etc, tem gerado, e tende a gerar, muitos empregos e representa dinheiro novo injetado na economia local.
Mas é preciso que continuemos atentos ao outro lado da moeda: o custo social.
Os estrangeiros constroem aqui seus hotéis e vendem seus pacotes turísticos, na Europa associando nossa imagem a sol, dunas, mulheres seminuas. Outros compram apartamentos para virem com os amigos em férias, fazer “festinhas”.
O apelo sexual é evidente. O problema já foi tantas vezes discutido que já nem é mais visto como problema, mas sim como algo quase normal que acontece debaixo dos nossos narizes, nos nossos principais pontos turísticos.
Raramente chegam aviões fretados trazendo casais em lua de mel, famílias com pai, mãe e filhos, casais de aposentados.
Percebe-se, e é isto que torna a questão mais grave, que, dentre os estrangeiros que compram os pacotes turísticos vendidos lá fora(a grande maioria homens desacompanhados), muitos são portadores de distúrbios sexuais que os fazem vir em busca não apenas do turismo sexual em si, mas do sexo com menores. E quem está protegendo nossas crianças?
Embevecidos pelo punhado de euros despejados aqui para comprar apartamentos, terrenos, restaurantes, hotéis, nossa frágil sociedade fecha os olhos e vende o que resta de nossa dignidade.
É preciso que nossos governantes exijam uma contrapartida social desses megainvestidores estrangeiros. Não devemos apenas oferecer-lhes infra-estrutura, isenção de impostos, terrenos, financiamentos, etc. Devemos exigir deles o compromisso sério de não incentivar, permitir, facilitar ou mesmo tolerar a exploração sexual, mormente de crianças; de contribuir com o desenvolvimento sócio-econômico do seu entorno, ajudando na qualificação da mão-de-obra e empregando os moradores, de modo a permitir a melhor distribuição de renda; de contribuir no combater aos pedófilos de além-mar, direcionando sua política de atração de hóspedes mais às famílias.
E preciso, também, estabelecer penas duras aos estabelecimentos onde a exploração sexual de crianças esteja acontecendo, tal como a cassação do alvará de funcionamento, não importando o tamanho ou a quem pertença.
Fortaleza, CE, novembro 2004
Mas é preciso que continuemos atentos ao outro lado da moeda: o custo social.
Os estrangeiros constroem aqui seus hotéis e vendem seus pacotes turísticos, na Europa associando nossa imagem a sol, dunas, mulheres seminuas. Outros compram apartamentos para virem com os amigos em férias, fazer “festinhas”.
O apelo sexual é evidente. O problema já foi tantas vezes discutido que já nem é mais visto como problema, mas sim como algo quase normal que acontece debaixo dos nossos narizes, nos nossos principais pontos turísticos.
Raramente chegam aviões fretados trazendo casais em lua de mel, famílias com pai, mãe e filhos, casais de aposentados.
Percebe-se, e é isto que torna a questão mais grave, que, dentre os estrangeiros que compram os pacotes turísticos vendidos lá fora(a grande maioria homens desacompanhados), muitos são portadores de distúrbios sexuais que os fazem vir em busca não apenas do turismo sexual em si, mas do sexo com menores. E quem está protegendo nossas crianças?
Embevecidos pelo punhado de euros despejados aqui para comprar apartamentos, terrenos, restaurantes, hotéis, nossa frágil sociedade fecha os olhos e vende o que resta de nossa dignidade.
É preciso que nossos governantes exijam uma contrapartida social desses megainvestidores estrangeiros. Não devemos apenas oferecer-lhes infra-estrutura, isenção de impostos, terrenos, financiamentos, etc. Devemos exigir deles o compromisso sério de não incentivar, permitir, facilitar ou mesmo tolerar a exploração sexual, mormente de crianças; de contribuir com o desenvolvimento sócio-econômico do seu entorno, ajudando na qualificação da mão-de-obra e empregando os moradores, de modo a permitir a melhor distribuição de renda; de contribuir no combater aos pedófilos de além-mar, direcionando sua política de atração de hóspedes mais às famílias.
E preciso, também, estabelecer penas duras aos estabelecimentos onde a exploração sexual de crianças esteja acontecendo, tal como a cassação do alvará de funcionamento, não importando o tamanho ou a quem pertença.
Fortaleza, CE, novembro 2004
terça-feira, 1 de setembro de 2009
Para início de conversa
Resisti muito até resolver entrar no mundo virtual, deixando nele informações pessoais e meus pensamentos a respeito de temas diversos, mormente aqueles relacionados a Deus, razão maior da nossa existência, sobre religião, de todos os matizes, cores, doutrinas, e sobre o Direito, ciência pela qual sou apaixonado desde a infância.
É interessante... há tempos venho acumulando temas sobre os quais escreveria tão logo chegasse a coragem de adentar esse mundo novo e diferente, mas, de repente, fico vacilando se escrevo ou não escrevo, se devo ou não, deixar registrado aquilo que realmente penso.
Talvez na minha idéia anterior isso se pareceria com um diário, onde você escreve só pra você mesmo. Mas caí na real, isto aqui é público, muito público, então você precisa pensar bem no que vai escrever.
O que me proponho é registrar minhas impressões, e as de outras pessoas que eu julgar interessantes para compartilhar, porque pensar é fundamental.
É interessante... há tempos venho acumulando temas sobre os quais escreveria tão logo chegasse a coragem de adentar esse mundo novo e diferente, mas, de repente, fico vacilando se escrevo ou não escrevo, se devo ou não, deixar registrado aquilo que realmente penso.
Talvez na minha idéia anterior isso se pareceria com um diário, onde você escreve só pra você mesmo. Mas caí na real, isto aqui é público, muito público, então você precisa pensar bem no que vai escrever.
O que me proponho é registrar minhas impressões, e as de outras pessoas que eu julgar interessantes para compartilhar, porque pensar é fundamental.
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