quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Responsabilidade pelo INSS e ISSQN retidos



A Lei nº 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e dá outras providências estabelece a obrigatoriedade da retenção nos seguintes termos:
Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5º do art. 33 desta Lei.
Nota-se que o artigo transcrito determina que a empresa tomadora do serviço deverá reter e recolher o valor retido aos cofres da Previdência até o dia 20 do mês posterior à retenção.
A retenção transfere para a tomadora do serviço a obrigação de reter e recolher a contribuição, continuando nossa empresa como responsável solidária, posto que é a contribuinte do tributo. 

A Compensação de Folgas com Feriados em Estabelecimento Hoteleiro



Diz a empresa que seus empregados possuem folgas fixas prescritas em determinado dia da semana, sendo que após três domingos trabalhados,  o domingo seguinte, necessariamente, é dado como folga.

Ocorre que, na semana em que o empregado tem uma folga dominical e goza, também, da folga regular preestabelecida, ele termina por usufruir, naquela semana, de dois descansos (folgas).

Penso que se aplica ao caso, o regramento do Decreto nº 27.048/1949, que regulamenta a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Contribuição Sindical por empresas inativas e sem empregados



No intuito de expressar nosso pensamento a respeito da contribuição sindical, especialmente no que concerne às empresas sem empregados ou que estejam com suas atividades paralisadas, precisamos começar transcrevendo o trecho do CLT que institui a exação:

Art. 578 - As contribuições devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação do "imposto sindical", pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo.
Art. 579 - A contribuição sindical é devida por todos aquêles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo êste, na conformidade do disposto no art. 591.

Infere-se que a contribuição é obrigatória para todas as empresas que integram uma categoria econômica, não havendo qualquer exigência expressa quanto à contratação de empregados.

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Retenção de Imposto de Renda



                    Empresa prestadora de serviços de empreitada ou cessão de mão de obra destaca em suas notas fiscais o valor que deve ser retido e recolhido por seu cliente.
O montante destacado em cada nota fiscal é compensado todo mês com as contribuições sociais devidas pela prestadora dos serviços, quando da apuração de suas contribuições.
Indaga a prestadora de serviços se poderá efetuar a compensação dos valores destacados em suas notas fiscais e efetivamente retidos pelo cliente, ainda que este não efetue o recolhimento.
Faz o  mesmo questionamento em relação ao ISSQN retido.
Relatei. Opino.

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Sobre o Adicional de Periculosidade para Motoqueiros


A Lei 12.997, de 18.06.2014, publicada em 20.06.2014, está assim:

"Art 1. O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º :
‘Art. 193  ...
.......
§ 4. São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta” (NR)
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”

                   Desse modo, não há dúvida de que sua vigência é a partir de 20/06/2014.

terça-feira, 14 de outubro de 2014

A exigência de antecedentes criminais na contratação de empregado



Assunto instigante e não muito discutido no âmbito dos departamentos de RH das empresas é a legalidade ou não da exigência de atestados de antecedentes criminais dos candidatos a emprego.
De fato a exigência do atestado de antecedentes criminais é ato discutível, uma vez que pode gerar a presunção de tratamento discriminatório, inclusive com possível dano moral ao trabalhador.

terça-feira, 8 de abril de 2014

Perguntas e Respostas - IRPF 2014



1.   O contrato do colégio da minha filha de 6 anos está no nome da minha esposa, portanto, os boletos são impressos no nome dela, ela não precisa declarar, pois sua renda não atingiu o mínimo exigido. Posso declarar o colégio da minha filha?
Sim. Se você informa a filha como dependente na sua declaração, as despesas com educação dela podem ser aproveitadas, ainda que os comprovantes estejam em nome da mãe.

segunda-feira, 31 de março de 2014

Carta de Responsabilidade da Administração



A Resolução nº 1457, de 11/12/2013 do Conselho Federal de Contabilidade, instituiu, para os clientes dos profissionais e empresas de contabilidade, a obrigação de fornecer o documento intitulado Carta de Responsabilidade da Administração.

A Carta de Responsabilidade da Administração deverá ser exigida pelo profissional contábil anualmente de seus clientes, anteriormente ao encerramento do exercício contábil, para que, somente em posse dela, providencie a assinatura das demonstrações contábeis pertinentes.

segunda-feira, 17 de março de 2014

Perguntas e Respostas sobre Imposto de Renda 2014



 1.  Posso deduzir despesas com plano odontológico? Por exemplo, pagamento de despesas de aparelhos corretivos para os dentes.
Sim, as despesas com plano odontológico, assim como os planos de saúde, podem ser deduzidas sem limite de valor. As despesas com a colocação e a manutenção do aparelho dentário, também, desde que haja a comprovação. O gasto com a aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional odontólogo.

2.  Empregado cuja despesa médica é paga pelo empregador e sofre desconto parcelado dessa despesa em seus salários pode deduzir os valores descontados?

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Considerações sobre multas no cancelamento de passagens aéreas



O vigente Código Civil Brasileiro, no art. 740, diz que “O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.”

Ao caput do referido artigo, acrescentam-se os seguintes parágrafos:

§ 1º. Ao passageiro é facultado desistir do transporte, mesmo depois de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu lugar.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Envelopamento de veículos



A Resolução nº 292, de 29/08/2008, do CONTRAN, determina que as modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.  

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

A responsabilidade do contabilista no registro público dos livros contábeis



O Código Civil de 2002 brindou os profissionais da contabilidade com a possibilidade de responsabilização solidária com a empresa cliente em relação aos atos de má-fé que venham a praticar no exercício do seu trabalho.
De fato, o parágrafo único do art. 1.177 estabelece que os prepostos – no caso específico que aqui tratamos, os contabilistas -, são pessoalmente responsáveis perante os seus clientes pelos atos culposos e solidariamente com o cliente perante terceiros pelos atos dolosos.

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Utilização de marketing de incentivo para premiação a empregados





A respeito da utilização do chamado marketing de incentivo como forma de pagamento de valores aos empregados, esse é um assunto que ainda gera bastante polêmica, de modo que, se a empresa é daquelas que somente toma decisões com 100% de certeza de que não vai ter problemas futuros, a recomendação e não fazer.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Natureza do abono concedido em convenção coletiva



DA QUESTÃO



Indaga o consulente sobre o disposto no parágrafo único da cláusula terceira da Convenção Coletiva firmada entre o Sindicato dos Estabelecimentos de Saúde do Estado do Ceará e a respectiva agremiação de trabalhadores.



Diz assim, o trecho sobre o qual recai a dúvida:



Parágrafo Único – As diferenças monetárias decorrentes do reajuste dos pisos salariais do período de janeiro a agosto de 2013 serão: a) pagas, sob a forma de abono salarial, em duas vezes iguais e sucessivas, nos meses de setembro e outubro de 2013; b) registradas nos contracheques/demonstrativos de pagamento, sob a rubrica ABONO CCT; c) destituídas de natureza salarial. (grifei).

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Retenção de Imposto no Fonte


No intuito de facilitar o trabalho da arrecadação, o governo repassou às empresas a obrigação de, em determinadas situações, receberem de seus empregados e prestadores de serviços o total ou parte dos tributos devidos por esses contribuintes, para, em seguida, repassarem aos cofres públicos.

terça-feira, 4 de junho de 2013

Engenhos publicitários no municipio de Fortaleza



Questão Formulada Por:
Em 07/02/2006
Empresa:
Resposta: 09/02/2006

Assunto

 Propaganda e publicidade no município de Fortaleza

B. Legal:

Lei nº 8.221, de 28 de dezembro de 1998





Indaga-nos a empresa supra sobre as regras relativas à propaganda e publicidade no âmbito do município de Fortaleza, mormente quanto às penalidades aplicáveis em caso de engenhos publicitários não regularizados.

Respondendo à questão somos levados à Lei nº Lei nº 8.221/98, que rege a publicidade em Fortaleza, a qual logo no artigo 3º assim estabelece:

“Art. 3º A instalação de qualquer engenho de divulgação de propaganda/publicidade em logradouros públicos no município de Fortaleza dependerá de prévia licença do Poder Público Municipal e do pagamento das taxas devidas, ficando proibida a sua execução antes da expedição da respectiva licença.”

quarta-feira, 22 de maio de 2013

A natureza tributária dos programas de computador


A Lei Complementar nº 116/2003 estabelece, na lista tributável pelo ISS (subitem 1.05), a incidência do imposto municipal n licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação:

"1 - Serviços de informática e congêneres.
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 - Programação.
1.03 - Processamento de dados e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação."

quarta-feira, 20 de março de 2013

Local onde é devido o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN



O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:

I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, quando o serviço for proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha lá iniciado;
II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços de cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;