Em caso de
fiscalização por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo
encontrados trabalhadores sem registro em carteira, será aplicada a multa R$
402,53, por cada empregado que esteja trabalhando na loja, no escritório, na
fábrica, ou onde for, sem o efetivo registro. Esse valor será dobrado em caso
de reincidência, que é caracterizada pela segunda autuação pelo mesmo motivo,
no prazo de 24 meses.
Todavia, pagar a
multa simplesmente não resolverá o problema. A empresa terá que registrar o
trabalhador.
No mesmo ato, o auditor do trabalho entregará ao empregador um documento
denominado NCRE – Notificação para Comprovação de Registro de Empregado, na qual
estabelecerá um prazo que varia entre dois e oito dias para que o empregador
comprove o registro do empregado encontrado em situação irregular.



