O fato de constar na
nomenclatura do cargo exercido pelo empregado o termo administrador não o
coloca automaticamente sob o poder do Conselho que rege a profissão dos
administradores. É preciso que as atividades exercidas pelo profissional
estejam no rol daquelas privativas desses profissionais conforme descritas na
Lei nº 4.769/65.
Destarte, a gerência e a administração de sociedades não se incluem
dentre as atividades que somente podem ser exercidas por profissionais
inscritos em CRA. Assim fosse, todo e qualquer empresário, diretor,
administrador não sócio, de todo e qualquer empresa estaria obrigado à
inscrição na referida autarquia.








