
Eu
acho que essa medida encerra as dúvidas sobre se é devido ou não o desconto da
contribuição estabelecida em convenção obrigando inclusive os não associados ao
sindicato, como também acaba a obrigação de o empregado ir ao sindicato
declarar que não quer pagar, como condição para que o desconto não
ocorra.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre
a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: