A compensação de
horas extras, perfectibilizada através do banco de horas, é tema muito
importante no dia-a-dia da relação entre trabalhadores e patrões, pois mexe com
o interesse do empregador em ter o serviço do empregado por mais tempo quando
houver uma necessidade e poder compensar esse plus quando a presença do obreiro não se faz muito necessária –
horários ou dias de pouco movimento -, e a vontade do empregado de receber efetivamente
as horas a mais que tenha trabalhado.
O tema
foi alterado pela reforma trabalhista, introduzida no mundo jurídico pela lei nº
13.467/2017, que modificou diversos aspectos dessa relação, os quais precisam
ser bem entendidos para que possam ser aplicados sem gerar problemas para as
empresas, mas, também, sem trazer-lhes prejuízos.


















