sábado, 11 de junho de 2011

AS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS E OS CRIMES DE GUERRA NA OPERAÇÃO CHUMBO FUNDIDO


  INTRODUÇÃO

Durante o inverno de 2008/2009 teve lugar na região conhecida como Faixa de Gaza, ao sudoeste de Israel, uma incursão militar israelense que recebeu o apelido de “Operação Chumbo Fundido”, também denominada por alguns órgãos da imprensa mundial como Guerra de Gaza, embora na maioria dos países árabes tenha recebido o apelido de Massacre de Gaza. 
A operação, preparada pelo IDF (Israel Defense Forces) com bastante antecedência, foi justificada por Israel como resposta aos constantes ataques de palestinos mediante foguetes caseiros lançados contra as cidades israelenses próximas à fronteira com a Faixa de Gaza.

O objetivo declarado das forças israelenses era destruir a capacidade dos militantes do Hamas (Harakat al-Muqāwamat al-Islāmiyyah, ou Movimento de Resistência Islâmica) de lançar ataques contra Israel – ataques que se resumem a alguns foguetes Qassam -, bem como reduzir a importação de armas. Nesse desiderato as forças israelenses alvejaram delegacias de polícia, postos de controle e diversos edifícios do governo, os quais a inteligência israelense classificava como centros de treinamentos de terroristas e de lançamento de foguetes. Atingidas foram também instalações civis como escolas, hospitais, creches, instalações da ONU, além de áreas densamente povoadas em cidades importantes da região, sob a alegativa de que esses locais eram esconderijos dos militantes e que os utilizavam como bases para o lançamento dos foguetes contra o território israelense.

Como acontece em qualquer guerra, a população civil é que mais sofre, e quando se trata de população extremamente pobre, que vive em sua maioria da ajuda internacional, esse doer se multiplica; e na Faixa de Gaza não foi diferente.

Num conflito armado, é difícil aos beligerantes manter a obediência a leis e princípios, até porque numa situação de guerra, a regra é que não há regras, caracterizando momento propício para a violação dos direitos humanos.

Reclamações de violações aos direitos humanos durante a operação Chumbo Fundido surgiram de ambas as partes, e, como sempre, tendo como pano de fundo, os civis. Por um lado, os militantes do Hamas acusam Israel de atingir alvos civis propositalmente; Israel, por sua vez, acusa o Hamas de usar os civis como escudos humanos e de utilizar instalações de escolas, hospitais, mesquitas, como locais de esconderijo de seus militantes e pontos de lançamento de foguetes.

As organizações internacionais afirmam que violações de direitos humanos realmente ocorreram e que, nessa guerra - que alguns até se recusam a chamar de guerra, mas de invasão, dada a desigualdade de poder de combate entre as partes -, não há mocinhos nem bandidos.

Tanto israelenses quanto palestinos violaram os direitos humanos. Mas até que ponto? Qual a gravidade da conduta de cada parte? Algum comportamento do Hamas pode ser perdoado em razão de sua inferioridade militar em face do agressor, as Forças de Defesa de Israel?


1. DOS CRIMES DE GUERRA

Para saber se as poderosas forças israelenses ou os aguerridos militantes palestinos, ou ambos, cometeram crimes de guerra é necessário, antes, saber o que é crime de guerra.

Um crime de guerra é uma violação do direito internacional ocorrida em guerras, principalmente com violação dos direitos humanos. Os crimes de guerra são definidos por acordos internacionais, incluindo as Convenções de Genebra e, de maneira particular, o Estatuto de Roma, do qual convém transcrever os trechos do art. 8º que interessam ao presente trabalho:

“Artigo 8º
Crimes de Guerra

(...)

2.Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crimes de guerra":
a) As violações graves às Convenções de Genebra, de 12 de Agosto de 1949, a saber, qualquer um dos seguintes atos, dirigidos contra pessoas ou bens protegidos nos termos da Convenção de Genebra que for pertinente:
ii) Tortura ou outros tratamentos desumanos, incluindo as experiências biológicas;
iii) O ato de causar intencionalmente grande sofrimento ou ofensas graves à integridade física ou à saúde;
iv) Destruição ou a apropriação de bens em larga escala, quando não justificadas por quaisquer necessidades militares e executadas de forma ilegal e arbitrária;
vi) Privação intencional de um prisioneiro de guerra ou de outra pessoa sob proteção do seu direito a um julgamento justo e imparcial;
 b) Outras violações graves das leis e costumes aplicáveis em conflitos armados internacionais no âmbito do direito internacional, a saber, qualquer um dos seguintes atos:
i) Dirigir intencionalmente ataques à população civil em geral ou civis que não participem
diretamente nas hostilidades;
ii) Dirigir intencionalmente ataques a bens civis, ou seja, bens que não sejam objetivos militares;
iii) Dirigir intencionalmente ataques ao pessoal, instalações, material, unidades ou veículos que participem numa missão de manutenção da paz ou de assistência humanitária, de acordo com a Carta das Nações Unidas, sempre que estes tenham direito à proteção conferida aos civis ou aos bens civis pelo direito internacional aplicável aos conflitos armados;
iv) Lançar intencionalmente um ataque, sabendo que o mesmo causará perdas acidentais de vidas humanas ou ferimentos na população civil, danos em bens de caráter civil ou prejuízos extensos, duradouros e graves no meio ambiente que se revelem claramente excessivos em relação à vantagem militar global concreta e direta que se previa;
 ix) Dirigir intencionalmente ataques a edifícios consagrados ao culto religioso, à educação, às artes, às ciências ou à beneficência, monumentos históricos, hospitais e lugares onde se agrupem doentes e feridos, sempre que não se trate de objetivos militares;
 xx) Utilizar armas, projéteis; materiais e métodos de combate que, pela sua própria natureza, causem ferimentos supérfluos ou sofrimentos desnecessários ou que surtam efeitos indiscriminados, em violação do direito internacional aplicável aos conflitos armados, na medida em que tais armas, projéteis, materiais e métodos de combate sejam objeto de uma proibição geral e estejam incluídos em um anexo ao presente Estatuto, em virtude de uma alteração aprovada em conformidade com o disposto nos artigos 121 e 123;
 xxiii) Utilizar a presença de civis ou de outras pessoas protegidas para evitar que determinados pontos, zonas ou forças militares sejam alvo de operações militares;
 xxvi) Recrutar ou alistar menores de 15 anos nas forças armadas nacionais ou utilizá-los para participar ativamente nas hostilidades; “

Percebe-se, no contexto do rol dos crimes previstos no artigo 8º a preocupação explícita em privilegiar as Convenções de Genebra, de 1949, e seus Protocolos, de 1977, com a defesa, por exemplo, das pessoas e bens protegidos, dos prisioneiros de guerra e dos enfermos. Com isso, observamos que estão presentes tipos penais como o homicídio, a tortura, a destruição ou apropriação de bens em larga escala, os ataques a edifícios dedicados ao culto, à educação, a beneficência, a utilização de civis como escudos humanos, o recrutamento de menores, entre tantos outros.

A tipificação dos crimes de guerra no Estatuto de Roma representa um avanço extraordinário na história da civilização, pois é o momento em que a humanidade reconhece que, mesmo nos momentos em que se debatem uns contra os outros medindo forças, mesmo nos momentos em que decidem resolver suas divergências pela forma mais destrutiva, mesmo nos momentos em que tentarem se impor ao outro ou aos outros através da força, os países precisam observar certas regras, criadas no intuito de reduzir ao mínimo possível a capacidade destrutiva das guerras.


2.  A REAÇÃO INTERNACIONAL

Tão logo iniciada a operação israelense na Faixa da Gaza começaram as reações internacionais contra ou a favor de uma ou de outra parte.

Os Estados Unidos, como sempre e de longa data, aliados incondicionais de Israel, foram os primeiros a manifestar seu apoio ao Estado Judeu, mas se abstiveram do poder de veto à Resolução nº 1.860, do Conselho de Segurança da ONU que, em 9 de janeiro de 2009, exigia o cessar-fogo imediato. Os países árabes, tradicionais inimigos de Israel, se apressaram em condenar o ataque que consideraram uma covardia do que chamam de “regime sionista” contra o indefeso povo palestino.

Em discurso proferido no Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 07.01.2009, a representante permanente do Brasil, Embaixadora Maria Luiza Ribeiro Viotti, manifestou a tradicional e já reconhecida posição brasileira de buscar e defender soluções pacíficas para os conflitos, sem deixar, também, de aproveitar o momento para expressar a simpatia brasileira pela causa palestina. Vejamos esse trecho da fala da embaixadora:


“Por meio de comunicados à imprensa divulgados desde o início da operação israelense em Gaza, o Brasil tornou amplamente conhecida a sua visão. Condenamos o recurso à violência pelas partes e deploramos a resposta militar desproporcional de Israel aos ataques ilegais por foguetes contra seu território, que devem igualmente cessar.
(...)
Associamo-nos aos membros do Conselho de Segurança na busca de uma solução negociada. A paz duradoura só pode ser alcançada com a criação de um Estado Palestino independente, vivendo pacificamente lado a lado com Israel, dentro de fronteiras internacionalmente reconhecidas e em pleno respeito às resoluções do Conselho de Segurança.”
 

O secretário-geral da ONU Ban Ki-Moon declarou estar profundamente preocupado "com a violência e o banho de sangue em Gaza e com a contínua violência no sul de Israel", apelando “por um fim imediato à violência” e reiterando “o pedido para que suprimentos de ajuda humanitária possam chegar a Gaza para ajudar a população necessitada".[2]

O Reino Hachemita da Jordânia, um dos raríssimos países árabes que mantêm relações diplomáticas com o Estado de Israel, condenou a ação de Israel. Segundo o jornal O Estado de São Paulo, citando agências de noticias Petra, o Ministério das Relações Exteriores do país, convocou o encarregado de negócios de Israel na Jordânia ao qual transmitiu a veemente “condenação da Jordânia à agressão injustificada contra Gaza", diz o comunicado, segundo o qual Amã "rejeita vigorosamente a política israelense de punição coletiva e exige a suspensão imediata dos ataques"[3]

O secretário-geral do Conselho da Europa, Terry Davis, tornou público um comunicado no qual responsabilizou o Hamas pela explosão da violência, sem deixar de criticar Israel pelo uso excessivo da força. "Condeno a decisão de Hamas de romper o cessar-fogo. Esta decisão foi o que levou à explosão da violência", acrescentando que "Israel tem o direito legítimo de se proteger dos militantes palestinos, responsáveis dos ataques com foguetes contra alvos em Israel".

No mesmo comunicado, o Secretário declarou-se chocado com a falta de preocupação as forças de Israel com o destino da população civil atingida nos combates.[4]

3. O RELATÓRIO GOLDSTONE

Em 12 de janeiro de 2009, o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, através da Resolução S-9/1, decidiu instituir uma comissão especial para investigar a violação das leis internacionais dos direitos humanos e do direito internacional humanitário por Israel contra os palestinos, principalmente na Faixa de Gaza.

 Importa frisar que a resolução visava investigar as violações dos direitos humanos por Israel contra os palestinos, conforme item 14, que está assim:

Decides to dispatch an urgent, independent international fact-finding mission, to be appointed by the President of the Council, to investigate all violations of international human rights law and international humanitarian law by the occupying Power, Israel, against the Palestinian people throughout the Occupied Palestinian Territory, particularly in the occupied Gaza Strip, due to the current aggression, and calls upon Israel not to obstruct the process of investigation and to fully cooperate with the mission;[5]

Entretanto, conforme consta na introdução do Relatório da Comissão, ao estabelecê-la, o presidente do Conselho dos Direitos Humanos determinou que investigasse todas as violações das leis internacionais dos direitos humanos e da lei humanitária internacional que tenha ocorrido a qualquer tempo no contexto das operações militares em Gaza entre 27/12/2008 e 18/01/2009.

“On 3 April 2009, the President of the Human Rights Council established the United Nations Fact Finding Mission on the Gaza Conflict with the mandate “to investigate all violations of international human rights law and international humanitarian law that might have been committed at any time in the context of the military operations that were conducted in Gaza during the period from 27 December 2008 and 18 January 2009, whether before, during or after.”[6]

A missão, chefiada por Richard Goldstone, ex-juiz da Corte Constitucional da África do Sul e ex-Promotor do Tribunal Internacional Criminal para a ex-Iugoslávia e para Ruanda, foi composta por mais três membros: Christine Chinkin, professora de Lei Internacional na London School of Economics and Political Science, que já tinha participado de uma comissão de mesmas características criado em 2008 para investigar as violações em Beit Hanoun; Hina Jilani, ativista de direitos humanos, advogada da Suprema Corte do Paquistão e ex-Representante Especial do Secretário Geral e membro da Comissão Internacional de Inquérito sobre Darfur; e, Coronel Desmond Travers, um ex-oficial das Forças de Defesa da Irlanda e membro da Diretoria do Institute for International Criminal Investigations, baseado em Haia, Holanda.

Por força desse mandato, em seu relatório final, o Juiz Richard Goldstone, concluiu que Israel perpetrou violações aos direitos humanos em Gaza, cometendo crimes de guerra, mas também reconheceu que as ações dos palestinos contra Israel e contra seu próprio povo, também configuram crimes de guerra.

De fato, o documento de 575 páginas conclui que tanto as forças de Israel, como os grupos armados da Palestina cometeram graves violações do Direito Internacional, incluindo crimes de guerra e possíveis crimes contra a humanidade. Tanto Israel como o Hamas falharam porque não levaram a cabo investigações credíveis, nem instauraram processos judiciais contra os responsáveis pelos atos de violência.

Dentre as violações às leis internacionais dos direitos humanos que configuram crimes de guerra, a comissão presidida pelo juiz Richard Goldstone destacou:

1.      Ataques das forças de Israel contra edifícios do governo e contra policiais;
2.      Ataques diretos e intencionais contra o Hospital Al Quds e contra estacionamento de ambulâncias com bombas de fósforo branco;
3.      Ataques deliberados contra a população civil;
4.      Destruição da infraestrutura, das instalações de produção de alimentos, de armazenagem e distribuição de água e de tratamento de esgoto;

A Comissão investigou inúmeros casos de ataques mortais das forças israelenses contra cidadãos e contra objetivos civis, concluindo que os ataques foram intencionais, alguns deles deliberadamente lançados com a intenção de espalhar o terror entre a população e sem qualquer justificação militar razoavelmente aceitável.

Além disso, as forças israelenses, diz o relatório, cometeram assassinatos, tortura e tratamento desumano, causando intencionalmente grande sofrimento ou lesões graves para o corpo ou para a saúde e a extensa destruição de propriedades não justificada por necessidades militares e executada de forma ilegal e arbitrária. Tais ações representam graves violações e podem dar lugar a responsabilidade penal individual.

                  Pesam também sobre Israel, de acordo com o Relatório, a violação do seu dever, como parte no conflito, de respeitar o direito da população de Gaza a um padrão de vida adequado, incluindo acesso à comida, água e abrigo. Nomeadamente, atos que privaram os palestinos em Gaza dos seus meios de sustentabilidade, emprego, abrigo e água, que negaram a sua liberdade de movimentos e o seu direito de entrar e sair no seu próprio país, o que limitou o seu acesso a uma compensação eficaz e pode constituir perseguição - um crime contra a humanidade.

Neste aspecto, o ataque contra a única fábrica que continuava produzindo farinha, a destruição da maior parte da produção de ovos em Gaza, a destruição com escavadeiras de enormes superfícies de terra agrícola e o bombardeio de 200 fábricas, não podem ser justificados de nenhuma maneira por razões militares. Esses ataques não podem ser justificados como respostas aos disparos de foguetes e morteiros contra as cidades dos sul de Israel.
        
                    Noutro viés, o Relatório acusa os grupos armados palestinos de violaram o princípio da distinção ao lançarem seus foguetes e morteiros, que não podem ser usados com suficiente precisão de modo a atacar apenas alvos militares. Tais ataques contra áreas civis, sem a intenção de atingir alvos militares, constituem, também, semelhantemente aos das forças de Israel, atos deliberados contra a população civil, caracterizados como graves crimes de guerra e podem ser considerados crimes contra a humanidade.

O Relatório aponta que os foguetes dos Hamas são lançados indiscriminadamente contra Israel sem serem direcionados a alvos militares, caindo em cidades e vilas, causando danos em propriedades. Afirma que durante a operação Cast Lead, 9 escolas e jardins de infância em Sderot, Beersheba, Ashdod, Ashkelon e Kiryat Ha Hinoch, foram atingidos e danificados por esses foguetes.

Por menores que sejam os resultados desses ataques, se comparados àqueles resultantes dos fortíssimos bombardeios de Israel contra a faixa de Gaza, não se pode negar que deixam os moradores dessas áreas em constante estado de tensão, pois precisam estar sempre atentos ao toque das sirenes para que possam tomar os cuidados necessários à sua proteção.

Pesa, também, contra os combatentes palestinos, o fato de nem sempre se distinguirem adequadamente da população civil, expondo desnecessariamente os civis ao perigo, quando lançavam ataques perto de civis ou de edifícios protegidos pelos termos da lei internacional e da Quarta Convenção de Genebra.  

Por outro lado, contrariando as acusações de Israel de que o Hamas utiliza seus cidadãos como escudos humanos, o relatório afirma não ter encontrado evidência de que os grupos armados palestino tenham direcionado a população civil para as áreas de onde os ataques eram lançados, nem de os terem forçado a manterem-se na sua proximidade, nem que as instalações hospitalares tenham sido usadas pela administração do grupo predominante na região, ou por grupos armados menos expressivos, para proteger atividades militares, ou que as ambulâncias tenham sido usadas para transportar combatentes ou que grupos armados da Palestina tenham combatido a partir de dentro das instalações hospitalares ou que as instalações da ONU foram usadas como abrigo.

Ao final de seu Relatório, a Comissão conclui, como já informado acima, que durante a Operação Chumbo Fundido, tanto Israel quanto o Hamas e seus grupos aliados, cometeram graves violações dos direitos e das leis humanitárias internacionais.

Em face dessa constatação, a Comissão termina o Relatório fazendo diversas recomendações ao Conselho dos Direitos Humanos, ao Conselho de Segurança as Nações Unidas, ao Promotor Corte Criminal Internacional, à Assembleia Geral das Nações Unidas, ao Estado de Israel, aos grupos armados palestinos às autoridades palestinas, à comunidade internacional, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.

Recentemente, em um artigo publicado no jornal Washington Post[7], edição de 01 de abril de 2011, intitulado “Reconsiderando o Relatório Goldstone sobre Israel e crimes de guerra”, o chefe da Comissão, Juiz Richard Goldstone, faz uma espécie retratação, um mea-culpa, ao escrever que na época não tinha conhecimento de todos os fatos e reconhece que Israel não alvejou civis de forma deliberada. Ele reconhece, também, que Israel investiga cada denúncia de crime de guerra, enquanto que o Hamas não faz qualquer investigação.


4. O RELATÓRIO DA ANISTIA INTERNACIONAL


Em julho de 2009, a Anistia Internacional fez publicar um exaustivo  trabalho denominado “Israel/Gaza Operation “Cast Lead”: 22 days of death and destruction”.[8]

O referido relatório conclui que as forças israelenses mataram centenas de civis palestinos desarmados e destruíram milhares de casas em Gaza em ataques que violaram as leis da guerra.

Da mesma forma que o Relatório Goldstone, a Anistia Internacional reconhece que os ataques levados a efeito pelo Hamas e por outros grupos armados palestinos contra o sul de Israel, matando civis, danificando instalações e construções, ferindo pessoas e forçando-as a abandonar suas casas, constituem crimes de guerra e são, igualmente, inaceitáveis.

Afirma que os militantes palestinos dispararam frequentemente foguetes de longo alcance do tipo Grad, contrabandeados para Gaza através dos túneis da fronteira com o Egito, que alcançaram zonas mais centrais de Israel e colocaram muitos mais civis israelenses em perigo.

                   O relatório, baseado em provas reunidas pelos delegados da Anistia Internacional, incluindo um perito militar, durante uma investigação levada a efeito em Gaza e em Israel, nos meses de janeiro e fevereiro de 2009, documenta a contumaz utilização por parte das forças israelenses de armamentos de guerra contra uma população civil aprisionada em Gaza, sem qualquer possibilidade de escapar.

                   A Anistia Internacional apurou que entre as 1.400 vítimas fatais das forças israelenses, mais ou menos 300 eram crianças, mias de 115 mulheres e 85 homens com idade acima de 50 anos, outras centenas eram civis desarmados que não tomaram parte no conflito; pessoas que não foram apanhadas no fogo cruzado durante as batalhas nem estavam a escudar militantes ou outros objetivos militares. Muitos foram mortos no momento em que as suas casas foram bombardeadas e enquanto dormiam. Outros estavam sentados no seu jardim ou a estender a roupa no telhado, ou perto das suas casas. Os paramédicos e as ambulâncias foram repetidamente atacadas enquanto tentavam socorrer os feridos ou resgatar os mortos.

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