A Resolução nº 292, de 29/08/2008, do CONTRAN,
determina que as modificações em veículos devem ser precedidas de autorização
da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.
quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
quarta-feira, 20 de novembro de 2013
A responsabilidade do contabilista no registro público dos livros contábeis
O
Código Civil de 2002 brindou os profissionais da contabilidade com a
possibilidade de responsabilização solidária com a empresa cliente em relação
aos atos de má-fé que venham a praticar no exercício do seu trabalho.
De
fato, o parágrafo único do art. 1.177 estabelece que os prepostos – no caso
específico que aqui tratamos, os contabilistas -, são pessoalmente responsáveis
perante os seus clientes pelos atos culposos e solidariamente com o cliente
perante terceiros pelos atos dolosos.
quinta-feira, 3 de outubro de 2013
Utilização de marketing de incentivo para premiação a empregados
A respeito da utilização do chamado marketing de incentivo como forma de pagamento
de valores aos empregados, esse é um assunto que ainda gera bastante polêmica,
de modo que, se a empresa é daquelas que somente toma decisões com 100% de
certeza de que não vai ter problemas futuros, a recomendação e não fazer.
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Natureza do abono concedido em convenção coletiva
DA
QUESTÃO
Indaga o
consulente sobre o disposto no parágrafo único da cláusula terceira da
Convenção Coletiva firmada entre o Sindicato dos Estabelecimentos de Saúde do
Estado do Ceará e a respectiva agremiação de trabalhadores.
Diz assim, o
trecho sobre o qual recai a dúvida:
Parágrafo Único – As diferenças monetárias decorrentes do reajuste
dos pisos salariais do período de janeiro a agosto de 2013 serão: a) pagas, sob
a forma de abono salarial, em duas vezes iguais e sucessivas, nos meses de
setembro e outubro de 2013; b) registradas nos contracheques/demonstrativos de
pagamento, sob a rubrica ABONO CCT; c) destituídas
de natureza salarial. (grifei).
quarta-feira, 10 de julho de 2013
Retenção de Imposto no Fonte
No intuito de facilitar o trabalho da arrecadação, o governo repassou às empresas a obrigação de, em determinadas situações, receberem de seus empregados e prestadores de serviços o total ou parte dos tributos devidos por esses contribuintes, para, em seguida, repassarem aos cofres públicos.
terça-feira, 4 de junho de 2013
Engenhos publicitários no municipio de Fortaleza
Questão Formulada Por:
|
Em 07/02/2006
|
|
Empresa:
|
Resposta: 09/02/2006
|
|
Assunto |
Propaganda e publicidade no município de Fortaleza |
|
B. Legal: |
Lei nº 8.221, de 28 de
dezembro de 1998
|
|
Indaga-nos a empresa supra sobre as
regras relativas à propaganda e publicidade no âmbito do município de
Fortaleza, mormente quanto às penalidades aplicáveis em caso de engenhos
publicitários não regularizados.
Respondendo
à questão somos levados à Lei nº Lei nº 8.221/98, que rege a publicidade em
Fortaleza, a qual logo no artigo 3º assim estabelece:
“Art.
3º A instalação de qualquer engenho de divulgação de propaganda/publicidade em
logradouros públicos no município de Fortaleza dependerá de prévia licença do
Poder Público Municipal e do pagamento das taxas devidas, ficando proibida a
sua execução antes da expedição da respectiva licença.”
quarta-feira, 22 de maio de 2013
A natureza tributária dos programas de computador
A Lei Complementar nº 116/2003 estabelece, na lista tributável pelo ISS (subitem 1.05), a incidência do imposto municipal n licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação:
"1 - Serviços de informática e
congêneres.
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 - Programação.
1.03 - Processamento de dados e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação."
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 - Programação.
1.03 - Processamento de dados e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação."
quarta-feira, 20 de março de 2013
Local onde é devido o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
O
serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento
prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador,
exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será
devido no local:
I
– do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de
estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, quando o serviço for proveniente
do exterior do País ou cuja prestação se tenha lá iniciado;
II
– da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso
dos serviços de cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de
uso temporário;
Assinar:
Postagens (Atom)