segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Enquadramento sindical de empregado de categoria diferenciada

A questão é por demais instigante, haja vista a existência de posicionamentos divergentes, todos muito bem abalizados.

Em regra, o enquadramento sindical do empregado segue o enquadramento sindical do empregador, sendo o sindicato representativo aquele que abrange a categoria econômica ou profissional preponderante do estabelecimento. Uma atividade comercial terá, por exemplo, como sindicato representativo o do Comércio.

Exceções à regra mencionada são os profissionais liberais e aquelas que a CLT chama de categorias diferenciadas.

Regras para viagens de menores brasileiros ao exterior

Menores brasileiros residentes no Brasil podem sair do país sem autorização judicial nos seguintes casos:


I) em companhia de ambos os pais;

II) em companhia de um dos pais, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida;

III) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos pais, desde que haja autorização de ambos, com firma reconhecida.

No caso de menores brasileiros ou com dupla nacionalidade, residentes no exterior, é dispensável autorização judicial para que viajem de volta ao país de residência, nas seguintes situações:

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Propaganda e Publicidade no Municipio de Fortaleza


B. Legal: Lei nº 8.221, de 28 de dezembro de 1998

Indaga-nos a empresa supra sobre as regras relativas à propaganda e publicidade no âmbito do município de Fortaleza, mormente quanto às penalidades aplicáveis em caso de engenhos publicitários não regularizados.

Respondendo à questão somos levados à Lei nº Lei nº 8.221/98, que rege a publicidade em Fortaleza, a qual logo no artigo 3º assim estabelece:

“Art. 3º A instalação de qualquer engenho de divulgação de propaganda/publicidade em logradouros públicos no município de Fortaleza dependerá de prévia licença do Poder Público Municipal e do pagamento das taxas devidas, ficando proibida a sua execução antes da expedição da respectiva licença.”

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Considerações sobre a exclusão de acionista e remuneração de conselheiros

De regra, as sociedades anônimas são classificadas como “sociedades de capital”. Entretanto, a doutrina e a jurisprudência já entendem que as sociedades anônimas de capital fechado, especialmente as familiares, possuem natureza “intuitu personae”, ou seja, estão mais para sociedades de pessoas do que de capital, podendo a elas ser aplicado o disposto no Código Civil, no tocante á exclusão de sócio.


Embora a exclusão de sócio esteja contida no capítulo do Código Civil que trata das sociedades simples, suas regras aplicam, segundo a doutrina preponderante, às sociedades limitadas como também, subsidiariamente, às sociedades anônimas fechadas.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Breve esclarecimento com relação à transferência de empregado


A CLT menciona o assunto no capítulo que fala da alteração do contrato de trabalho, assim:

Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. 
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Uso de fundo musical em vídeo no youtube

PARECER


EMENTA.

1. A utilização de fundo musical em vídeo a ser postado na internet depende da autorização do titular dos direitos autorais da música.

2. Quem utiliza obra protegida por direito autoral sem autorização está obtendo lucro ainda que indireto, ficando sujeito às sanções civis e penais.

Cliente de nossa consultoria pretende postar em seu canal do youtube, um vídeo institucional apresentando suas atividades. Deseja fazê-lo ao som de música de consagrado artista nacional, pois relata que a canção escolhida se adequa bem à mensagem que quer transmitir.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

IRPF 2012 - Perguntas/Respostas Publicadas No Diário do Nordeste

 1. Há anos fiz um investimento nas FRBG (Fazendas Reunidas Boi Gordo), empresa hoje em processo de falência. Devo ou não dar baixa deste investimento como bem e direito meu?
Resposta. Se não há mais a possibilidade de ocorrer o retorno do investimento, convém dar baixa, porque de nada serve ficar repetindo anualmente um ativo que não existe.

2. Por favor, queria saber se posso declarar uma pessoa (como diarista) que prestou serviço de diárias como empregada domestica  em minha casa durante todo o ano passado de 2 a 3 vezes por semana e eu a pagava na hora ,no termino dos serviços... Eu tenho  os recibos assinados por ela.

terça-feira, 24 de abril de 2012

IRPF 2012 - Perguntas/Respostas publicadas no Diário do Nordeste


1.  Meu imóvel já foi quitado como devo declarar?
Resposta: Na coluna situação em 31.12.2010 informe o valor constante na declaração anterior. Na coluna situação em 31.12.2011, informe a soma do valor da declaração anterior mais o total pago ao longo de 2011.

2.  Devo declarar despesa com cartão de crédito?
Resposta: Não se declara despesa com cartão de crédito, vez que o cartão não constitui uma despesa, mas uma forma de pagamento. Assim, se o contribuinte pagou, por exemplo, uma consulta médica com cartão de crédito, ele vai lançar esse gasto na parte de pagamentos, com o código próprio da despesa e informar o nome e CPF do profissional. Não fará qualquer menção a forma de pagamento (cheque, dinheiro, cartão, etc).

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Ushuaia - Carnaval 2012


Este ano decidi que passaria um carnaval diferente. Optei por procurar um lugar realmente longe, onde não se ouvisse, sequer, falar em carnaval. Foi assim que, desde julho/2011, comecei a planejar. Escolhi Ushuaia, na Terra do Fogo, Patagônia Argentina, Fim do Mundo, um lugar que já tinha sonhado conhecer, mas não tinha colocado em prática essa intenção.

Acertei. A cidade é pacata, aconchegante e bem cuidada. Nada de folia, maizena, samba, essas coisas. Só paz. Durante os 4 dias que estivemos lá o clima variou entre neve, frio, sol, granizo, mas a temperatura, acho que não passou dos 5 graus.

Sofremos um pouco porque não estamos acostumados ao frio e porque as informações que obtivemos antes de viajar diziam que nessa época a temperatura estaria por volta dos 10 graus.

Quanto ao resto, foi muito bom, deu para descansar, ver coisas novas, observar culturas diferentes. Excitante. Seguem algumas fotos, para que o leitor, quem sabe, desperte o desejo de conhecer aquele paraíso. Ah, mais uma coisa, o apart-hotel Aires del Beagle foi a nossa escolha. É confortável, aconchegante, bem localizado, nem muito perto, nem muito longe das ruas principais e o Rodrigo, gerente, é um cara muito atencioso.

IRPF 2012 - Perguntas/Respostas publicadas no Diário do Nordeste


1.  Separei-me em 2011 e minha esposa ficou com a guarda do filho a quem pago pensão alimentícia. Tenho que optar entre informar o filho como dependente ou deduzir a pensão paga no período?
Resposta: Não é preciso optar. Nesta situação o contribuinte pode informar o dependente e deduzir o valor total permitido e lançar em pagamentos os valores desembolsados a título de pensão alimentícia judicial.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

IRPF 2012 - Perguntas/Respostas publicadas no Diário do Nordeste


1.     Meus rendimentos chegaram uma pouco acima de R$ 22.000,00,tenho direito a restituição? 
Resposta: O direito à restituição não se dá pelo montante da renda, mas pelo fato de ter havido retenção na fonte. Assim, se se em algum mês, houve imposto retido na fonte, e se seus rendimentos ficaram nesse patamar de R$ 22 mil, é quase certo que o senhor terá restituição do valor que foi retido. Agora, se não houve retenção em nenhum mês, não há o que restituir.

Tenho dúvidas:

* Minha primeira dúvida, é sobre a condição citada na reportagem (DN-01/03/12), que fala primeiramente do valor anual, e depois de valores mensais... Não entendi qual seja a dúvida.

terça-feira, 10 de abril de 2012

IRPF 2012 - Perguntas/Respostas publicadas no Diário do Nordeste



1.  Despesas pagas com plano de saúde no ano passado, mesmo estando em nome de minha esposa, eu poderei lança-las normalmente, ou tem algum impeditivo?  Favor me passem por e-mail também, alguma informação!
Resposta. O contribuinte pode deduzir as despesas médicas relativas a tratamento próprio, dos dependentes relacionados na declaração e dos alimentandos quantificados em dependentes. Portanto, se sua esposa consta na sua declaração, as despesas médicas cujos recibos estejam com o nome dela podem ser lançadas na sua DAA.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Aquisição da Nacionalidade Brasileira

O estrangeiro que pretender naturalizar-se brasileiro deverá formular petição ao Ministro da Justiça, declarando o nome por extenso, naturalidade, nacionalidade, filiação, sexo, estado civil, dia, mês e ano de nascimento, profissão, lugares onde haja residido anteriormente no Brasil e no exterior, declarar que não existe denúncia, pronúncia ou condenação no Brasil ou no exterior por crime doloso a que seja cominada pena mínima de prisão, abstratamente considerada, superior a 1 (um) ano; e se deseja ou não traduzir ou adaptar o seu nome a língua portuguesa, devendo instruí-Ia com os seguintes documentos:

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Regras sobre bagagem de quem entra no Brasil

A Receita Federal do Brasil esclarece, nesse bastante elucidativo vídeo, as principais dúvidas dos passageiros que entram no Brasil - sejam brasileiros ou estrangeiros residentes retornando do exterior, sejam estrangeiros chegando ao país pela primeira vez -, como o conceito de bagagem e os limites quantitativos e de isenção. No vídeo, o inspetor da Receita Federal utiliza uma linguagem de fácil entendimento e bastate esclarecedora aos leigos no assunto.  Para quem constuma viajar ao exterior ou pretende ir pela primeira vez e não resiste em trazer umas comprinhas, vale a pena assistir.

 
 http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/Videos/regras_bagagem.html

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

IRPF: chegou a hora de organizar a papelada

Contribuinte deve reunir documentos e, assim, planejar logo a entrega do IR, que começa em março

Entre março e abril deste ano estará aberto o prazo para declaração anual do Imposto de Renda. Nesse período, os contribuintes deverão prestar contas com o Leão acessando a página da Receita Federal na internet (http://www.receita.fazenda.gov.br). Mas, por hora, o serviço ainda está indisponível. Embora não dê para antecipar esse compromisso ainda em janeiro, é importante aproveitar o tempo que falta para reunir todos os documentos e comprovantes necessários para prestar contas com o Fisco.