sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Sobre o Trabalho Intermitente


Conceito
Dentre as inovações trazidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), que visa gerar mais postos de trabalho formais, está o trabalho intermitente, conceituado no parágrafo terceiro do art. 443, da CLT como sendo o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, com exceção dos aeronautas.

Essa legislação determina que o contrato de trabalho deve ser celebrado por escrito e especificar o valor da hora de trabalho, sendo que este não pode ser inferior ao valor da hora de trabalho paga aos demais empregados do mesmo estabelecimento que exerçam a mesma função cumprindo jornada integral. Se não tiver como fazer essa comparação, o salário/hora do trabalhador intermitente não poderá ser inferior ao valor horário do salário mínimo. 

sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Imposto de Renda de Estrangeiros


O Decreto 9.580/2018 conceitua como contribuintes do imposto de renda no Brasil quaisquer pessoas físicas que percebam renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive os advindos de ganho de capital, bem como os rendimentos de bens de que tenham a posse como se lhes pertencessem, destacando que não faz distinção de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.

Também são contribuintes, embora sem a obrigação de entregar anualmente a declaração do imposto de renda (annual income tax return), as pessoas físicas residentes no exterior que tenham rendas, inclusive os ganhos de capital, gerados no Brasil, sendo que a tributação das rendas e proventos dessas pessoas será diferenciada, assunto que será tratado em outro artigo.

terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Como Proceder Diante de uma Fiscalização


Você já deve saber que toda a atividade econômica está submetida ao controle do Governo. Esse controle é feito pelos três níveis: Federal, Estadual e Municipal. Eles agem por seus órgãos, criados especialmente para regulamentar, disciplinar, fiscalizar, arrecadar e... penalizar.
Em razão do tanto que leva do seu faturamento, podemos afirmar que o governo é o principal sócio do seu negócio. Um sócio (bem) inconveniente)! E o que é mais trágico: esse sócio em nada contribui para o sucesso do empreendimento; ao contrário, ele é é, muitas vezes, o principal motivo para um eventual fracasso.
               Bem, então, uma vez que você tenha passado por todas as etapas visando legalizar a empresa, obtido todos os alvarás, licenças, permissões, autorizações, declarações... agora, que está funcionando e atendendo seus clientes, deverá se preparar para receber as visitas dos representantes do Governo, os auditores e agentes dos órgãos arrecadadores e de fiscalização. 

segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Contabilização da Folha de Pagamento

Consulta-nos o Setor de Contabilidade da empresa, na pessoa de sua zelosa contadora, sobre a contabilização da folha de pagamento da companhia. Mais especificamente questiona se os pagamentos laborais precisam ser contabilizados de modo individual, ou seja, lançados os proventos e os descontos por empregado, ou pode ser pelos seus totais. 
Fundamenta sua dúvida no art. 32, II, da Lei 3.212/1991, cuja redação se transcreve:
Art. 32. A empresa é também obrigada a:
I - preparar folhas-de-pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social;

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

A Estabilidade do Membro da Cipa na Hipótese de Extinção da Empresa

A estabilidade dos membros das comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o término do mandato, está no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assim:
Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
 II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
 Na CLT a previsão consta no art. 165:

quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Tempo de Espera para Embarque - Hora Extra

Esclareça-se, desde logo, que para os empregados que exercem atividades externas incompatíveis com a fixação de jornada de trabalho ou que exerçam cargos de confiança, não há que se falar em horas extras, estando, portanto, fora dessa discussão, que se limita aos empregados cuja jornada é definida e controlada pelo empregador.
Por não ser assunto de fácil solução, calha bem começar com algumas decisões da alta corte trabalhista brasileira, as quais apresentamos a seguir.
No processo AIRR-2169-52.2013.5.15.0004, o ministro do TST Augusto César Leite de Carvalho, analisando caso dessa natureza diz assim:  

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

A indisponibilidade de bens do contribuinte antes da execução fiscal

A lei nº 13.606/2018 trouxe uma grande novidade que beneficia a União em detrimento dos contribuintes de tributos federais. É que, além de todas as garantias e privilégios que a União já tem a seu dispor para receber seus créditos, mais um lhe foi atribuído.
A partir de agora, mesmo sem ter ajuizado a ação de execução fiscal, a Fazenda Pública poderá tornar indisponíveis os bens dos devedores, sendo necessário apenas que tenha feito a prévia inscrição do débito na dívida ativa da União.
De acordo com a nova regra, após a inscrição em dívida ativa, o contribuinte será notificado por via eletrônica ou mediante correspondência para seu endereço físico, para que pague a dívida no ínfimo do prazo de 5 dias.

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Cargos de Confiança

Dentre os direitos dos trabalhadores inseridos no texto constitucional está aquele que limita a duração da jornada normal do trabalho a 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo, o trabalhador, todavia, extrapolar esse limite de 8 horas diárias em até 2 horas, em caráter suplementar, o que se denomina de horas extras.

A Constituição Federal determina (inciso XVI, art. 7º) que o valor da hora extra nunca poderá ser inferior ao valor da hora normal, acrescido de cinquenta por cento.
Entretanto, o art. 62 da CLT carrega três exceções à regra das horas extras, prevendo situações em que o pagamento não é devido:

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

e-Social Quitação do Décimo Terceiro antes de Dezembro

Consulta-nos o Setor de Desenvolvimento de empresa de informática, solicitando nossa orientação de como proceder frente à prática de alguns usuários de seus softwares que pagam a totalidade da gratificação natalina (décimo terceiro salário) antes do dia 20 de dezembro. Acrescenta que o problema surgiu com o uso do programa eSocial, o qual rejeita a informação de quitação da referida gratificação em qualquer competência que não seja a 12.
Para responder ao questionamento nos apegamos às Leis nºs 40.090/1962 e 4.749/1965, e ao Decreto nº 57.155/1965.
A gratificação natalina foi instituída pela Lei nº 4.090/1962, que dispunha da seguinte maneira: