quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Sobre Prêmios - a Nova Conceituação da CLT

A redação dos parágrafos do art. 457 da CLT foi bastante modificada pela Lei 13.467/2017, que concretizou a chamada reforma trabalhista.
Para o que interessa ao tema do título, cumpre transcrever a literalidade dos trechos relacionados ao assunto:
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.       
§ 2o. As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    

sábado, 12 de janeiro de 2019

Isenção de Imposto de Renda em Venda de Imóvel


Acontece de você ter aquele imóvel, antigo ou novo, herdado ou comprado, recebido em doação ou em pagamento de dívida, ou permutado, enfim, não importa a forma de aquisição, mas que você, por uma questão de necessidade, ou qualquer outro motivo, decidiu vender.
Aí você verifica o valor de mercado e estabelece o preço que vai cobrar pelo bem. Normalmente pede um valor mais alto pra poder dar um desconto na pechincha do comprador.
Depois de estabelecer o preço, aí você lembra que o bem não é só seu. O Governo tem um pedaço nele. E essa fatia que pertence ao Governo tem o nome de Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital (IRGC).

quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

Declaração de Imposto de Renda 2019 - Novidade


Mal entrou o ano de 2019 e, como de costume, já é hora de nos prepararmos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Afinal, no Brasil, o ano só começa mesmo depois do Imposto de Renda.

Se você acha que é bisbilhotado pelo Governo em todos os seus atos como cidadão através das inúmeros declarações que você e as instituições com as quais transaciona prestam ao Ministério da Fazenda (GCAP, Dimed, Dimob, e-Financeira, etc), lamento informar, mas parece que isso vai ficar cada vez pior. Breve o Governo vai saber sobre você até mais do que o Google.

Essa introdução é para lembrar que a partir deste ano, o preenchimento de campos da Declaração de Ajuste Anual que em 2018 eram facultativos, agora passam a ser obrigatórios.