Nada mais frustrante para o
trabalhador do que chegar à idade de se aposentar, fazer o requerimento junto
ao INSS e receber uma carta informando que há pendência relativa a um período
de contribuições que não consta no sistema e que ele precisa comprovar.
Ocorre que esse trabalhador
laborou em diversas empresas durante sua vida e nunca se preocupou em saber se
elas faziam em dia os recolhimentos previdenciários, seja por que nem sabia que
é assim que funciona, seja por que sempre confiou que o Governo dispunha de
meios para fiscalizar as empresas e obrigá-las a cumprir suas obrigações.
De fato, o empregador é
obrigado a recolher as contribuições previdenciárias, tanto a parte que
desconta do empregado, quanto a sua contribuição própria. Entretanto, nem
sempre as coisas são como deveriam ser. Não é de todo raro que a empresa deixe
de fazer esses recolhimentos, às vezes por dificuldade financeira, às vezes por
má-fé mesmo.