sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Redução de Salário


O salário do trabalhador é um dos itens que compõem o contrato individual de trabalho celebrado entre ele e quem o contrata. As restrições à alteração do contrato de trabalho estão no art. 468 da CLT. Veja:
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Dessa forma, podemos concluir que basta fazer um acordo (mútuo consentimento) com o empregado para reduzir seu salário, certificando, antes, que o acordo não o prejudica.  

quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Transferência de Empregado - Grupo Econômico

A existência de um grupo econômico tem como consequência a responsabilidade solidária das empresas que o compõem pelos seus empregados, ou seja, todas as empresas serão responsáveis pelas relações de emprego estabelecidas pelo grupo econômico.
Essa responsabilidade solidária de forma passiva, ou seja, pelos débitos, também pode ser exercida de forma ativa, quer dizer, a possibilidade de transferência dos empregados de uma empresa para outra.
Esse “direito” do grupo econômico não é mais dúvida, posto que consolidado na jurisprudência nacional:

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Exigência de Profissional Farmacêutico em Transportadora

É a Portaria 1.052/1998 do Secretário de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde que traz a relação de documentos necessários à habilitação da empresa a exercer a atividade de transporte de produtos farmacêuticos com vistas a obter a Autorização de Funcionamento.
Na referida portaria consta que um dos documentos a serem apresentados é a comprovação de assistência por profissional competente (farmacêutico) para verificação e controles necessários.
Todavia, o entendimento expresso em diversas decisões judiciais é de que essa portaria ultrapassou os limites impostos pelo § único do art. 128 do Decreto nº 79.094/1977 (já revogado), posto que no decreto não havia, nem há no que o revogou, a exigência quanto à comprovação de assistência de profissional farmacêutico para habilitação de empresas ao exercício da atividade de transporte de produtos farmacêuticos.

terça-feira, 27 de novembro de 2018

Supressão do Adicional de Periculosidade

Senhor consultor,
Gostaria de tirar uma dúvida. 
Atualmente temos técnicos externos que utilizam como transporte moto para visitar cliente e devido a isso pagamos a periculosidade. 
Se retirarmos esse risco dos técnicos, ou seja, se eles utilizarem outro meio de transporte, a periculosidade é retirada do salário? Ou esse valor já é embutido ao salário do colaborador?
Caso possa ser retirado a periculosidade, há algum risco de ação trabalhista?
Opinamos: