O salário do
trabalhador é um dos itens que compõem o contrato individual de trabalho
celebrado entre ele e quem o contrata. As restrições à alteração do contrato de
trabalho estão no art. 468 da CLT. Veja:
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração
das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não
resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade
da cláusula infringente desta garantia.
Dessa forma, podemos concluir que basta fazer um acordo (mútuo
consentimento) com o empregado para reduzir seu salário, certificando, antes,
que o acordo não o prejudica.