As horas extras são pagas com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a
sexta-feira, e de 100% aos domingos e feriados.
Os dias que correspondem ao período de carnaval não são legalmente feriados
nacionais, e também não são na maioria dos estados e municípios do país. É em
relação a esses que trato nestas rápidas explicações.
Assim, não sendo feriado, de cara já fica claro que não é obrigatório o
pagamento de hora extra a quem labora neste período.
Entretanto, o costume de algumas empresas já
consagrou a segunda-feira e a terça-feira como dias de "descanso" em
um "feriado" prolongado não declarado em lei, estendendo-se até
meio-dia da quarta-feira.