quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Retenção de Imposto de Renda



                    Empresa prestadora de serviços de empreitada ou cessão de mão de obra destaca em suas notas fiscais o valor que deve ser retido e recolhido por seu cliente.
O montante destacado em cada nota fiscal é compensado todo mês com as contribuições sociais devidas pela prestadora dos serviços, quando da apuração de suas contribuições.
Indaga a prestadora de serviços se poderá efetuar a compensação dos valores destacados em suas notas fiscais e efetivamente retidos pelo cliente, ainda que este não efetue o recolhimento.
Faz o  mesmo questionamento em relação ao ISSQN retido.
Relatei. Opino.

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Sobre o Adicional de Periculosidade para Motoqueiros


A Lei 12.997, de 18.06.2014, publicada em 20.06.2014, está assim:

"Art 1. O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º :
‘Art. 193  ...
.......
§ 4. São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta” (NR)
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”

                   Desse modo, não há dúvida de que sua vigência é a partir de 20/06/2014.

terça-feira, 14 de outubro de 2014

A exigência de antecedentes criminais na contratação de empregado



Assunto instigante e não muito discutido no âmbito dos departamentos de RH das empresas é a legalidade ou não da exigência de atestados de antecedentes criminais dos candidatos a emprego.
De fato a exigência do atestado de antecedentes criminais é ato discutível, uma vez que pode gerar a presunção de tratamento discriminatório, inclusive com possível dano moral ao trabalhador.

terça-feira, 8 de abril de 2014

Perguntas e Respostas - IRPF 2014



1.   O contrato do colégio da minha filha de 6 anos está no nome da minha esposa, portanto, os boletos são impressos no nome dela, ela não precisa declarar, pois sua renda não atingiu o mínimo exigido. Posso declarar o colégio da minha filha?
Sim. Se você informa a filha como dependente na sua declaração, as despesas com educação dela podem ser aproveitadas, ainda que os comprovantes estejam em nome da mãe.

segunda-feira, 31 de março de 2014

Carta de Responsabilidade da Administração



A Resolução nº 1457, de 11/12/2013 do Conselho Federal de Contabilidade, instituiu, para os clientes dos profissionais e empresas de contabilidade, a obrigação de fornecer o documento intitulado Carta de Responsabilidade da Administração.

A Carta de Responsabilidade da Administração deverá ser exigida pelo profissional contábil anualmente de seus clientes, anteriormente ao encerramento do exercício contábil, para que, somente em posse dela, providencie a assinatura das demonstrações contábeis pertinentes.

segunda-feira, 17 de março de 2014

Perguntas e Respostas sobre Imposto de Renda 2014



 1.  Posso deduzir despesas com plano odontológico? Por exemplo, pagamento de despesas de aparelhos corretivos para os dentes.
Sim, as despesas com plano odontológico, assim como os planos de saúde, podem ser deduzidas sem limite de valor. As despesas com a colocação e a manutenção do aparelho dentário, também, desde que haja a comprovação. O gasto com a aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional odontólogo.

2.  Empregado cuja despesa médica é paga pelo empregador e sofre desconto parcelado dessa despesa em seus salários pode deduzir os valores descontados?

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Considerações sobre multas no cancelamento de passagens aéreas



O vigente Código Civil Brasileiro, no art. 740, diz que “O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.”

Ao caput do referido artigo, acrescentam-se os seguintes parágrafos:

§ 1º. Ao passageiro é facultado desistir do transporte, mesmo depois de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu lugar.