Nestes
últimos dias, muitos nos tem questionado sobre a possibilidade de demissão de
empregados tendo como fundamento o estado de calamidade decorrente do coronavírus.
Cumpre
dizer que o estado de calamidade pública no Brasil foi reconhecido
pelo Decreto
Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Além disso tem o estado de emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), decretado
pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, e as disposições restritivas dos
diversos governos estaduais e municipais.
Nenhuma dessas medidas veio com alguma facilitação para demissões.
Ao contrário, o que temos percebido
até o momento atual é o movimento contrário, quer dizer, todos os esforços do Governo
são no sentido de inibir, restringir, as demissões, e não incentivá-las.