sexta-feira, 27 de março de 2020

Dispensa do Empregado em Razão do Estado de Calamidade


Nestes últimos dias, muitos nos tem questionado sobre a possibilidade de demissão de empregados tendo como fundamento o estado de calamidade decorrente do coronavírus.

Cumpre dizer que o estado de calamidade pública no Brasil foi reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Além disso tem o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), decretado pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, e as disposições restritivas dos diversos governos estaduais e municipais.

Nenhuma dessas medidas veio com alguma facilitação para demissões. Ao contrário, o que temos percebido até o momento atual é o movimento contrário, quer dizer, todos os esforços do Governo são no sentido de inibir, restringir, as demissões, e não incentivá-las.

segunda-feira, 23 de março de 2020

Análise da MP 927 - Relações de Trabalho em Tempos de Calamidade


Principais pontos da Medida Provisória nº 927/2020, editada para estabelecer exceções de regras trabalhistas durante o período que durar o estado de calamidade em razão da pandemia de coronavírus.
Teletrabalho
Possibilidade de adoção do teletrabalho, por critério do empregador, não sendo necessário registro de alteração do contrato de trabalho. Não está sujeito a horas-extras. Essa opção deverá ser comunicada ao empregado, inclusive, por meio eletrônico, com até 48 horas de antecedência. As regras a respeito do fornecimento de equipamento, infraestrutura e outros custos que sejam necessários para a adoção do regime deverá ser objeto de acordo escrito empregador e empregado, o qual poderá ser assinado até 30 dias após a alteração. O teletrabalho poderá ser determinado também para estagiários e aprendizes.