quarta-feira, 24 de junho de 2020
domingo, 24 de maio de 2020
Aposentadoria Indeferida por Falta de Comprovação
Nada mais frustrante para o
trabalhador do que chegar à idade de se aposentar, fazer o requerimento junto
ao INSS e receber uma carta informando que há pendência relativa a um período
de contribuições que não consta no sistema e que ele precisa comprovar.
Ocorre que esse trabalhador
laborou em diversas empresas durante sua vida e nunca se preocupou em saber se
elas faziam em dia os recolhimentos previdenciários, seja por que nem sabia que
é assim que funciona, seja por que sempre confiou que o Governo dispunha de
meios para fiscalizar as empresas e obrigá-las a cumprir suas obrigações.
De fato, o empregador é
obrigado a recolher as contribuições previdenciárias, tanto a parte que
desconta do empregado, quanto a sua contribuição própria. Entretanto, nem
sempre as coisas são como deveriam ser. Não é de todo raro que a empresa deixe
de fazer esses recolhimentos, às vezes por dificuldade financeira, às vezes por
má-fé mesmo.
quinta-feira, 23 de abril de 2020
Assembleias Gerais e Reuniões de Sócios em Tempos de Calamidade Pública
No
Brasil, as companhias, seja de capital aberto ou fechado, e as sociedades
limitadas, devem realizar devem realizar anualmente, uma assembleia, ou reunião
de sócios, para deliberar sobre as contas dos administradores, a destinação dos
lucros, a distribuição de dividendos e a eleição de administradores e membros
do conselho fiscal, quando for o caso, entre outras matérias.
Essas
reuniões, que, no caso das sociedades anônimas tem o nome de Assembleia Geral
Ordinária (AGO), devem ocorrer nos primeiros quatro meses de cada ano, conforme
preceituam os artigos 121 e seguintes da Lei das Sociedades por Ações, para as
companhias, e o artigo 1.078 do Código Civil, para as limitadas.
Todavia,
em razão da pandemia que se abateu sobre o planeta neste começo de ano, cujo
combate tem sido com medidas restritivas ao ajuntamento de pessoas, o
cumprimento do prazo ficou dificultado, já que um dos requisitos é que a
assembleia ou reunião aconteça na sede da sociedade.
domingo, 19 de abril de 2020
quarta-feira, 8 de abril de 2020
A decisão do STF a respeito da MP 936
Dentre as inúmeras ações
tomadas pelo Governo Federal como estratégias para o enfrentamento das
consequências advindas da crise desencadeada pelo coronavírus (covid 19), está
a Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020.
Essa norma institui o
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e traz medidas
complementares no âmbito das relações de trabalho que buscam reduzir os
impactos negativos da crise no emprego e na renda dos trabalhadores
brasileiros.
Dentre essas medidas
trazidas pela MP em tela está a possibilidade de que os acordos de redução das jornadas de
trabalho e dos salários e de suspensão temporária dos contratos possam ser pactuados
de maneira individual, quer dizer mediante negociação entre empregados e
empregadores apenas, sem participação de sindicatos laborais.
sexta-feira, 3 de abril de 2020
Receita adia prazo para entrega da Declaração do IRPF
O vencimento das cotas também foi prorrogado. A primeira ou única cota
vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais cotas vencem no último dia
útil dos meses subsequentes, sendo o vencimento da última e oitava cota em 29
de janeiro de 2021.
A solicitação de débito automático em conta-corrente a partir da 1ª
cota, que antes poderia ser solicitada até o dia 10 de abril, poderá ser
solicitada até o dia 10 de junho. A solicitação de débito automático a partir
da 2ª cota poderá ser solicitada entre os dias 11 a 30 de junho de 2020.
sexta-feira, 27 de março de 2020
Dispensa do Empregado em Razão do Estado de Calamidade
Nestes
últimos dias, muitos nos tem questionado sobre a possibilidade de demissão de
empregados tendo como fundamento o estado de calamidade decorrente do coronavírus.
Cumpre
dizer que o estado de calamidade pública no Brasil foi reconhecido
pelo Decreto
Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Além disso tem o estado de emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), decretado
pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, e as disposições restritivas dos
diversos governos estaduais e municipais.
Nenhuma dessas medidas veio com alguma facilitação para demissões.
Ao contrário, o que temos percebido
até o momento atual é o movimento contrário, quer dizer, todos os esforços do Governo
são no sentido de inibir, restringir, as demissões, e não incentivá-las.
segunda-feira, 23 de março de 2020
Análise da MP 927 - Relações de Trabalho em Tempos de Calamidade
Principais
pontos da Medida Provisória nº 927/2020, editada para estabelecer exceções de
regras trabalhistas durante o período que durar o estado de calamidade em razão
da pandemia de coronavírus.
Teletrabalho
Possibilidade
de adoção do teletrabalho, por critério do empregador, não sendo necessário
registro de alteração do contrato de trabalho. Não está sujeito a horas-extras.
Essa opção deverá ser comunicada ao empregado, inclusive, por meio eletrônico, com
até 48 horas de antecedência. As regras a respeito do fornecimento de
equipamento, infraestrutura e outros custos que sejam necessários para a adoção
do regime deverá ser objeto de acordo escrito empregador e empregado, o qual
poderá ser assinado até 30 dias após a alteração. O teletrabalho poderá ser
determinado também para estagiários e aprendizes.
terça-feira, 7 de janeiro de 2020
Imposto de Renda 2020
Ano
novo ainda começando, crianças de férias, recessos, trânsito tranquilo.
Aproveite essa calmaria para já começar a se preparar pra prestar as contas com
o Leão.
É,
meu amigo, se você é daqueles que já faz isso todo ano, já sabe de cor e
salteado tudo que precisa ter em mãos para fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda
da Pessoa Física, ou apenas a declaração do imposto de renda. Já aqueles que vão declarar pela primeira
vez, pode ser que tenham alguma dificuldade, mas logo vão se acostumar também.
Pros veteranos e pros novos marinheiros eu alisto
abaixo os documentos e informações que não podem faltar:
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