quinta-feira, 23 de abril de 2020

Assembleias Gerais e Reuniões de Sócios em Tempos de Calamidade Pública


No Brasil, as companhias, seja de capital aberto ou fechado, e as sociedades limitadas, devem realizar devem realizar anualmente, uma assembleia, ou reunião de sócios, para deliberar sobre as contas dos administradores, a destinação dos lucros, a distribuição de dividendos e a eleição de administradores e membros do conselho fiscal, quando for o caso, entre outras matérias.
Essas reuniões, que, no caso das sociedades anônimas tem o nome de Assembleia Geral Ordinária (AGO), devem ocorrer nos primeiros quatro meses de cada ano, conforme preceituam os artigos 121 e seguintes da Lei das Sociedades por Ações, para as companhias, e o artigo 1.078 do Código Civil, para as limitadas.
             Todavia, em razão da pandemia que se abateu sobre o planeta neste começo de ano, cujo combate tem sido com medidas restritivas ao ajuntamento de pessoas, o cumprimento do prazo ficou dificultado, já que um dos requisitos é que a assembleia ou reunião aconteça na sede da sociedade.

quarta-feira, 8 de abril de 2020

A decisão do STF a respeito da MP 936


Dentre as inúmeras ações tomadas pelo Governo Federal como estratégias para o enfrentamento das consequências advindas da crise desencadeada pelo coronavírus (covid 19), está a Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020.
Essa norma institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e traz medidas complementares no âmbito das relações de trabalho que buscam reduzir os impactos negativos da crise no emprego e na renda dos trabalhadores brasileiros. 
Dentre essas medidas trazidas pela MP em tela está a possibilidade de que os acordos de redução das jornadas de trabalho e dos salários e de suspensão temporária dos contratos possam ser pactuados de maneira individual, quer dizer mediante negociação entre empregados e empregadores apenas, sem participação de sindicatos laborais.

sexta-feira, 3 de abril de 2020

Receita adia prazo para entrega da Declaração do IRPF

O vencimento das cotas também foi prorrogado. A primeira ou única cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais cotas vencem no último dia útil dos meses subsequentes, sendo o vencimento da última e oitava cota em 29 de janeiro de 2021.
A solicitação de débito automático em conta-corrente a partir da 1ª cota, que antes poderia ser solicitada até o dia 10 de abril, poderá ser solicitada até o dia 10 de junho. A solicitação de débito automático a partir da 2ª cota poderá ser solicitada entre os dias 11 a 30 de junho de 2020.