No
Brasil, as companhias, seja de capital aberto ou fechado, e as sociedades
limitadas, devem realizar devem realizar anualmente, uma assembleia, ou reunião
de sócios, para deliberar sobre as contas dos administradores, a destinação dos
lucros, a distribuição de dividendos e a eleição de administradores e membros
do conselho fiscal, quando for o caso, entre outras matérias.
Essas
reuniões, que, no caso das sociedades anônimas tem o nome de Assembleia Geral
Ordinária (AGO), devem ocorrer nos primeiros quatro meses de cada ano, conforme
preceituam os artigos 121 e seguintes da Lei das Sociedades por Ações, para as
companhias, e o artigo 1.078 do Código Civil, para as limitadas.
Todavia,
em razão da pandemia que se abateu sobre o planeta neste começo de ano, cujo
combate tem sido com medidas restritivas ao ajuntamento de pessoas, o
cumprimento do prazo ficou dificultado, já que um dos requisitos é que a
assembleia ou reunião aconteça na sede da sociedade.