segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

A POLÍTICA EXTERNA BRASILEIRA E O CONFLITO ENTRE ISRAELENSES E PALESTINOS

José Ernane Santos
Edgar Bruno de Lima  [1]

INTRODUÇÃO

Este opúsculo, ainda de forma bastante tímida, dada a despretensão de ser uma obra completa sobre um tema por demais complexo e instigante como é o conflito entre israelenses e palestinos, tem a intenção de discorrer um pouco a respeito de como o assunto é tratado pela política externa brasileira.
Para compreender a ligação que tem o Brasil com a Palestina e, de modo mais abrangente, com os países árabes e com Israel, procuramos traçar a linha histórica do problema, a presença de judeus e de árabes e palestinos no Brasil, as relações brasileiras com o Estado de Israel e com a principal organização representante dos palestinos, a OLP. 

A Política Externa Brasileira, mormente a atual, enfrenta um desafio singular que é lidar com a questão relativa ao Oriente Médio.

De fato, o Brasil, sob o argumento de não ter posição relevante na agenda global, e pouca familiaridade com o espinhoso assunto que envolve aspectos religiosos, culturais, históricos, sempre alijou-se ou participou de modo acanhado das discussões relacionadas aos conflitos daquele região.

Nos últimos anos, entretanto, inserindo-se modo vigoroso no universo dos grandes, o Brasil viu-se na condição de ator influente a ponto de achar-se capacitado a mediar conflitos, dentre os quais o talvez mais complicado deles, o israelense-palestino.

Para entender melhor a questão palestina e a posição do Brasil no litígio, alguns tópicos precisam ser considerados.

1.       A ORIGEM DO CONFLITO

Gen. 16.
15. Agar deu à luz um filho a Abrão; e Abrão, a seu filho que lhe dera Agar, chamou-lhe Ismael.
Gen. 17.
1. Quando atingiu Abrão a idade de noventa e nove anos, apareceu-lhe o SENHOR e disse-lhe: Eu sou o Deus Todo-Poderoso; anda na minha presença e sê perfeito. 2. Farei uma aliança entre mim e ti e te multiplicarei extraordinariamente. (...) 4. Quanto a mim, será contigo a minha aliança; serás pai de numerosas nações. (...) 20. Quanto a Ismael, eu te ouvi: abençoá-lo-ei, fá-lo-ei fecundo e o multiplicarei extraordinariamente; gerará doze príncipes, e dele farei uma grande nação. (...) 21. A minha aliança, porém, estabelecê-la-ei com Isaque, o qual Sara te dará à luz, neste mesmo tempo, daqui a um ano.
Gen 21.
12. Disse, porém, Deus a Abraão: Não te pareça isso mal por causa do moço e por causa da tua serva; atende a Sara em tudo o que ela te disser; porque por Isaque será chamada a tua descendência.
13. Mas também do filho da serva farei uma grande nação, por ser ele teu descendente.
            A Bíblia conta que Deus havia feito a promessa de um filho a Abraão, mesmo sendo sua esposa Sara estéril e de idade avançada. Alguns anos se passaram e o filho não veio.  O velho Abrão, atendendo ao pedido da esposa, teve um filho com a escrava e chamou o menino de Ismael.

Sendo Ismael adolescente, Sara engravidou e deu à luz Isaque. Dois povos se formaram a partir de Abraão, além de uma guerra sangrenta, que dura até os dias de hoje. Ismael sendo o pai dos povos árabes e Isaque, dos judeus.

Ismael estabeleceu sua descendência ao sul, no deserto de Bersheeba, aos poucos apoderando-se da Península Arábica. A de Isaque fixou-se em Canaã.

Essas duas comunidades passaram e se desentender muito, principalmente por questões de ampliação territorial, e iniciaram seguidos conflitos que perduram até os tempos atuais.

No ano 70 d.C., quando os romanos dominavam a região, os judeus se insurgiram contra a dominação romana, e foram expulsos de vez de sua terra, sendo perseguidos e mortos. Essa foi a principal dispersão (a chamada Diáspora) dos judeus. No lugar se estabeleceram os descendentes dos filisteus, que originaram os atuais palestinos.

Esses povos se misturaram com os povos do Império Romano e foram levando sua vida de modo normal.  

Em 1897, o judeu austríaco Theodor Herzl fundou o movimento sionista. O principal escopo desse movimento era o restabelecimento de um estado israelita no seu local de origem, i.é., em Jerusalém, donde haviam sido expulsos injustamente há 2 mil anos atrás.

Reanimados por esse movimento, os judeus começaram a imigrar para a Palestina. Grandes fundos foram criados por judeus ricos do mundo todo para adquirir terras na região e nelas assentar imigrantes judeus, provenientes de diversas partes do mundo, principalmente da Europa e dos Estados Unidos.

Com o tempo, os judeus foram crescendo em número e potencial. A relativa harmonia que havia entre palestinos e os judeus passou para hostilidade, na medida em que os palestinos perceberam  que o aumento dos judeus na região era parte de um plano arquitetado para dominar tudo e recriar o Eretz-Yisrael(Grande Israel) dos tempos passados.

2.             A IMIGRAÇÃO DE ÁRABES PARA O BRASIL

A onda de imigração árabe para o Brasil se deu no final do século XIX e início do século XX, quando os imigrantes desembarcaram, em sua maioria, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Rio Grande do Sul.

De fato, o Brasil sempre exerceu forte atração sobre os árabes como destino para imigração, o que nos dá uma forte ligação com esses povos, sejam eles, sírios, libaneses, sauditas, palestinos.

Entretanto, foi uma combinação de fatores que levou um grande número de árabes a imigrar para estas bandas da América, dentre os quais pesam os fatores econômicos, sociais, políticos e religiosos.

Entretanto, as principais causas da emigração árabe para o Brasil foram a fulga da guerra e as opressões religiosas.

‘‘No Império Otomano de fé islâmica, as comunidades cristãs da Síria, Líbano e Egito foram não somente perseguidas pelos mulçumanos, como passaram por severos sofrimentos infringidos pelos turcos. O maior contingente de imigrantes, portanto, é de cristãos, vindos em grande parte do Líbano e da Síria. São bem menores as levas saídas de outros pontos do antigo Império Otomano, como Turquia, Palestina, Egito, Jordânia e Iraque.’’[i]

 ‘‘O estabelecimento de contatos da região com países ocidentais, que fizeram deslumbrar novas oportunidades na ‘América’, a boa impressão causada pelas novidades destes países, a promessa de uma vida tranqüila, enriquecimento rápido, o respeito pela liberdade e a supremacia da ordem e o direito, e mais do que qualquer outro, as visitas do Imperador do Brasil, D. Pedro II, à região, e o convite para que imigrassem ao Brasil, incentivaram muitos sírios e libaneses a emigrarem para o Brasil.’’[ii]

Os árabes chegavam ao Brasil à procura de novas oportunidades de trabalho. A grande maioria árabe trabalhavam no comércio brasileiro, mesmo pobres tiveram uma grande influência no comercio de cidades como São Paulo e Rio de Janeiro.

Não se pode deixar de indicar que, até hoje, os árabes vêm influenciado a cultura brasileira em vários aspectos e essas relações se desdobram no plano internacional com uma forte segurança jurídica e, principalmente, econômica, sobretudo no plano comercial.

3. OS JUDEUS NO BRASIL

As primeiras referências datam do período colonial. São alusões a cristãos-novos (judeus convertidos ao catolicismo que praticavam o judaísmo em segredo) em documentos gerados entre o século XVI e o século XVIII, tendo, inclusive, se estabelecido no Brasil, a primeira comunidade judaica das Américas. Vítimas das perseguições que se intensificaram a partir do final do século XV com a expulsão dos judeus da Espanha e a conversão forçada em Portugal, muitos desses cristão-novos procuraram vida nova nas colônias do Império durante os séculos XVI e XVII.

Mais judeus pioneiros chegaram ao país na época das invasões holandesas, em 1630, uma vez que compunham na Holanda uma comunidade tolerada, razão pela qual os holandeses foram bem recebidos pela comunidade judaica já estabelecida no Brasil.

Uma nova onda de imigrantes judeus, sefarditas, começou a chegar ao Brasil em 1810, vindos principalmente do Marrocos, estabelecendo-se na Amazônia, principalmente em Belém, onde fundaram em 1824 a mais antiga sinagoga em funcionamento no  Brasil, e, em 1848, o primeiro cemitério israelita do país; e em Manaus, onde chegaram em 1880. Boa parte dos que chegaram no final do século vinham atraídos pela exploração da borracha, e sua vinda foi financiada pelos que já estavam na região.  

Em fins do século XIX, uma outra onda de imigração judaica já se fazia presente no sul do país, inserida dentro do fenômeno da grande imigração no Brasil, que ocorreu principalmente entre 1870 e 1920.  

Com a Proclamação da República, uma Constituição foi promulgada, garantindo liberdade religiosa no Brasil, o que facilitou a vinda de imigrantes judeus, desta vez um grande número de  asquenazes, a maior parte era proveniente do Leste Europeu, regiões da atual Polônia, Rússia e Ucrânia. A maioria desembarcava no Porto de Santos e rumava para a cidade de São Paulo onde rapidamente constituiu-se uma próspera comunidade de comerciantes judeus. Com a ascensão do nazismo na Alemanha na década de 1930, formou-se um maior contingente de imigrantes judeus (asquenazes em sua maioria) rumando para o Brasil. Além de São Paulo, os judeus marcaram presença no Rio de Janeiro, no Sul do Brasil e em outras partes do país.

No Brasil, os imigrantes judeus praticamente não encontraram resistência religiosa e ficaram isentos de preconceito por parte da população local, o que tornou sua adaptação muito mais fácil que as comunidades judaicas norte-americana e argentina, por exemplo. Hoje em dia, a comunidade judaica brasileira participa ativamente na sociedade e estão bastante integrados no país.

4. A RELAÇÃO DO BRASIL COM O ESTADO JUDEU

Malgrado a distância e a diferença cultural, a Política Externa Brasileira buscou sempre manter um relacionamento estável com Israel, que começou com a própria criação do Estado Judeu em histórica sessão da ONU presidida por um brasileiro, Oswaldo Aranha.  

A principal relação entre Brasil e Israel ocorre no plano do comércio. Em 27 de abril de 2010 foi promulgado o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Israel. Com o acordo, cria-se uma ponte de livre comercialização entre os países do Mercosul (Brasil, Uruguai, Paraguai e Argentina), onde figura uma redução tarifária entre o dois entes.
 
O Brasil, país que necessariamente exporta matéria-prima e importa manufaturados, não se afasta dessa regra na sua relação com Israel. Exportamos para o Estado Judeu itens como: carne, café, madeira, etc. Israel, na contramão do Brasil, exporta para cá, produtos com tecnologia e industrializados.
 
Dado a falta de recursos tecnológicos e incapacidade de fabricação dos mesmos, o Brasil, em sua relação com Israel, ocupa um déficit na balança comercial. De acordo com os dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, entre janeiro e março de 2010, a exportação brasileira para Israel somou US$ 63,209 milhões, e as importações brasileiras de produtos israelenses chegou a US$ 202,382 milhões.

Ainda assim, mesmo com o déficit comercial, o Brasil ganha a oportunidade de livre concorrência no mercado israelense.

De acordo com o Itamaraty, as relações entre Brasil e Israel vêm se fortalecendo a cada ano. O número de empresas israelenses no Brasil tem crescido. Foi aberta uma proposta de cooperação sobre pesquisa e desenvolvimento entre empresas brasileiras e israelenses. Até mesmo o turismo tem crescido. Houve um aumento de 125% de brasileiros indo visitar Israel numa comparação feita entre os anos de 2009 e 2010. No campo da educação, há oferecimento de bolsas de estudo para brasileiros irem estudar em Israel.

Embora a tendência da Diplomacia Brasileira, principalmente na Era Lula, seja de apoio à causa Palestina, que culminou no reconhecimento do Estado Palestino, com as fronteiras anteriores a 1967, as relações econômicas com Israel têm-se mantido estáveis, inclusive com visitas mútuas em 2010, quando o presidente Shimom Peres esteve no Brasil, retribuindo uma visita anterior de Lula a seu país.

O Brasil também tem relações internacionais de extrema importância com países árabes. A Liga Árabe, composta de 22 países, possui uma enorme influência na balança comercial brasileira. Somente no mês de fevereiro de 2010, o Brasil exportou para os países da Liga Árabe cerca de US$ 1,37 bilhão.

Nota-se, então, a responsabilidade de se manter imparcial nos constantes conflitos que envolvem a região. A perda de relações econômico-comerciais entre o Brasil e o mundo árabe ou com os judeus acarretaria consequências muito prejudiciais às exportações brasileiras.

5. O BRASIL E A OLP

Em maio de 1964, durante o 1° Congresso Nacional Palestino, realizado em Jerusalém, surgiu a Organização Para a Libertação da Palestina, OLP. O objetivo era centralizar a liderança de vários grupos clandestinos que já atuavam na região em conflito, nos países árabes e no resto do mundo, apresentando-se como representantes legítimos da causa palestina. Estabelecida, a OLP propôs-se coordenar e comandar o movimento nacionalista palestino. Politicamente, obteve muitas vitórias - desde 1964, mais de cem países passaram a reconhecê-la como representante legítima do povo palestino.

Uma das organizações integrantes fundadoras da OLP era a Al-Fatah, grupo radical liderado por Yasser Arafat, a qual intensificou seus ataques contra alvos israelenses.

Em 1969, o líder da Fatah, Yasser Arafat, assumiu a direção da OLP, mas não foi capaz de unificar o movimento em torno de uma diretriz única, de modo que a resistência palestina a ocupação judaica continuou dividida em grupos maiores ou menores, alguns abertamente radicais, outros mais propensos ao diálogo. 

O Brasil é um dos países que, contrariando a vontade israelense, que a considerava uma organização terrorista, reconhece a OLP (Organização para Libertação da Palestina) como representante legítima do povo palestino.

          O estabelecimento de relações formais entre Brasil e Palestina, data de 1975, quando a OLP foi autorizada a estabelecer uma representação em Brasília, que foi o escritório central no gabinete da Liga de Estados Árabes. Em 1993, a representação foi elevada à categoria de Delegação Especial Palestina, com status diplomático, direito de emitir passaportes, e com privilégios e imunidades equivalentes àqueles concedidos às Organizações Internacionais credenciados pelo Brasil.

          O Brasil reconhece a Autoridade Nacional Palestina como uma entidade legitimamente estabelecida através dos acordos de paz assinados com Israel (particularmente o Acordo na Faixa de Gaza e Jericó, em maio de 1994).

          Até o final de 2010, o Brasil não reconhecia a existência do Estado Palestino, dada a ausência de condições básicas a esse fim, do ponto de vista da Lei Internacional (delimitação territorial), posição que foi mudada com a decisão do Presidente Lula de reconhecer o Estado Palestino, considerando suas fronteiras os marcos anteriores à guerra de 1967, quando Israel anexou territórios palestinos ao seu mapa.

Tal reconhecimento, que autoridades israelenses já esperavam e consideram irrelevante face à inexpressividade da influência brasileira na política internacional, levou outros países, como a Argentina e Uruguai, a fazer o mesmo, o que já se torna preocupante para as autoridades judias, uma vez que pode resultar num efeito cascata.
 
          Em 29 de abril de 1998, em consequência de mudanças introduzidas na Lista do Corpo Diplomático credenciado em Brasília, a Delegação Especial da Palestina – o qual era classificada sob "Organizações Internacionais” - foi incluída na seção de "Países e Delegações”, seguindo Zâmbia e antecedendo a União Européia. Quanto à ordem de precedência para Chefe de Missões Diplomáticas, o status de Chefe da Delegação Especial da Palestina então foi feito corresponder à data da sua autorização no Brasil.

          Em 2 de setembro de 1999, o Chefe da Delegação Especial da Palestina foi informado da decisão do Ministério de Relações Exteriores de emiti-los com carteira de identidade diplomática e placas de carro diplomáticas, e estender estes privilégios aos outros funcionários da Delegação que lhes foram intitulados.

          O governo brasileiro decidiu enviar o Chefe da Delegação Especial Palestina para o Brasil com carteira de identidade diplomática e placas diplomáticas para seu veículo. Os privilégios também se aplicam aos outros funcionários da Delegação que pode lhes ser intitulado. Ao invés de envolver quaisquer mudanças no status que a Delegação atualmente goza, esta decisão reflete o objetivo do governo brasileiro ajustar o status da Delegação de Palestina no Brasil à nova realidade política e geográfica, estabelecida no Oriente Médio em conseqüência dos Acordos de Oslo assinado entre Israel e a OLP. A decisão também é relacionada à atual atmosfera de otimismo que envolve a implementação do Memorando de Wye - assinado em Washington, D.C. em outubro de 1998 pelo então e atual Primeiro-Ministro Israelense, Binyamin Netanyahu, e o Presidente da Autoridade Nacional Palestina na época, o conhecido Yasser Arafat.

6. A POSIÇÃO BRASILEIRA NO CONFLITO

O perfil histórico e diplomático brasileiro, a política externa pautada no multilateralismo, além das suas relações positivas com as nações do Oriente Médio, proporcionou um convite do governo Bush, em Annapolis 2007, para participar como observador das negociações que lá ocorreram.

A posição de neutralidade do Brasil foi afastada quando, num posicionamento que não indica sua capacidade de negociação internacional e sua não-intervenção em conflitos, bem como em contraponto à sua declarada multilateralidade, declarou que reconhecia definitivamente o Estado da Palestina com as fronteiras de 1967, limites que existiam antes de Israel tomar a Cisjordânia e a faixa de Gaza. Mesmo tendo reconhecido a OLP desde 1975, a declaração do presidente brasileiro despertou a atenção da comunidade internacional.

O posicionamento do Brasil não foi bem visto pelo Estado de Israel, obviamente, o qual argumenta que uma declaração unilateral, no estágio atual do conflito, é prejudicial a um processo de negociação, harmonização e paz entre os dois litigantes internacionais. Em consequência desse reconhecimento o Congresso dos Estados Unidos, mais importante aliado de Israel, aprovou uma resolução que reafirma a "forte oposição a qualquer tentativa de estabelecer ou buscar o reconhecimento de um Estado palestino fora de um acordo negociado entre Israel e os palestinos". Acrescenta que os reconhecimentos ocorridos fora de um contexto de acordo entre as partes, estimula as autoridades palestinas a "cessar todos os esforços que impedem o processo de negociação" e pede aos governos estrangeiros que "não façam tal reconhecimento".

O reconhecimento de Estado ‘’é a manifestação unilateral e discricionária de outros Estados ou Organizações Internacionais no sentido de aceitar a criação do novo sujeito de direito internacional, portanto, com direitos e obrigações. ’’²[iii]

O Brasil tem todo o direito de se posicionar em temas internacionais relevantes, não só por ser atualmente um dos principais atores no plano internacional, como para exercitar garantias decorrentes do próprio poder de soberania. A soberania que se retrata vem de uma aplicação das liberdades e garantias constitucionais em um plano internacional. Se a Constituição do Brasil defende a liberdade, pode o Brasil exercitar essa liberdade num plano internacional. A soberania interna e os princípios que regem o Estado democrático de direito brasileiros refletem suas características numa concepção interna e internacional.

Além disso, a posição brasileira encontra-se em consonância com as resoluções da ONU e com a opinião de um grande número de países que reconheceram o Estado Palestino. Muitos pensam que há razões outras, inconfessáveis, por trás do reconhecimento brasileiro. O que importa ressaltar é que o Brasil, no lugar de país emergente, que cada vez mais ocupa espaços no cenário internacional, está criando sua própria feição na política externa. Mostra, com isso, sua capacidade de decidir temas importantes no contexto mundial.

A Política Externa Brasileira se baseia e tem sua mais forte e conhecida característica na defesa intransigente das soluções pacíficas para os conflitos internacionais, e, em especial no caso palestino-israelense.

Não age como se fosse formar uma aliança com a Palestina. Age com o intuito de ser ouvido, de se transformar em um protagonista internacional, mediando conflitos, participando, como interlocutor competente, dos grandes temas internacionais. Tanto que as relações econômicas com Israel e Palestina continuam as mesmas. Não há uma consequência negativa grave resultante do recente reconhecimento da Palestina.

Os Estados Unidos são contra o reconhecimento, pois isso ‘‘travaria’’ as negociações de paz. Mesmo assim, os países continuam a reconhecer expressamente o território da Palestina e a realizar transações comerciais com o mesmo.

O reconhecimento do Estado Palestino, embora tenha causado furor entre judeus, demonstra, por outro lado, que a Política Externa Brasileira está sendo conduzida de modo corajoso, por convicções próprias, sem temer o que pensam os “grandes”  e sem  o objetivo de tudo fazer para merecer a aprovação deles.

CONCLUSÃO

Percebe-se que a ligação histórica do Brasil sempre foi maior com os judeus, decorrência, inclusive da diáspora, movimento que deixou os judeus longe de sua terra original por mais de mil anos.

Todavia, essa maior proximidade não tem se feito sentir na política externa brasileira, pois esta tem sido contumaz em condenar as ações de Israel contra os palestinos, chegando ao ponto de reconhecer o Estado da Palestina. 

Espera-se que essa abordagem do tema, ainda que insipiente e, talvez, superficial, possa incentivar um estudo mais abrangente desse comportamento brasileiro ante o problema palestino.


REFERÊNCIAS

Revista Política Externa, vol. 19, jun-ago/2010  


SANTOS, Welinton.  Comércio Brasil X países árabes. Web artigos, 6 mai. 2010. Disponível em:< http://www.webartigos.com/articles/37321/1/COMERCIO-BRASIL-X-PAISESARABES/pagina1.html>. Acesso em: 10 jan. 2011.

BECHER, Giora. Opinião. Ministério das Relações Exteriores - Itamaraty. [s.d.]. Disponível em:< http://www.itamaraty.gov.br/sala-de-imprensa/artigos-relevantes/brasil-e-israel-juntos-em-busca-do progresso-valor-economico-01-9-2010>. Acesso em: 08 jan. 2011.



[1] Alunos da segunda turma do Curso de Especialização em Direito Internacional da Unifor



[i]MOTT, Maria Lúcia,  Brasil : 500 anos de povoamento. IBGE, 9o. capítulo "Imigração árabe: um certo oriente no Brasil",Rio de Janeiro, [s.d.]. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/brasil500/index2.html>. Acesso em: 02 jan. 2011.

[ii] DAABOUL, Tamim. As causas da emigração árabe para o Brasil. Arabesq, 7 set. 2010. Disponível em:<http://www.arabesq.com.br/Principal/Comunidade/CommunityArticle/tabid/68/ArticleID/650/Default.aspx>. Acesso em: 05 jan. 2011.


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