Na conversa entabulada na aula do nosso curso de especialização em Direito Internacional alguém destacava que as emissoras de televisão, quando se dizem defensoras da liberdade de imprensa, não o fazem pelo simples apego a essa liberdade. Aduz que, na verdade, o que as emissoras não querem é qualquer interferência governamental em sua grade de programação.
Lembra a pessoa, a título de exemplo, que é absurda a quantidade diária de novelas, as quais deseducam o povo, mormente o povo sem acesso a outras fontes de informação. Sugere que a interferência governamental de uma forma que obrigasse as emissoras a, não eliminando necessariamente as novelas, mas incluindo um número maior de programas educativos, poderia mudar a face do país. Não defende a pessoa, como percebi, a volta da censura, mais um controle sobre a programação com o objetivo de elevar a formação do povo.
Realmente, é enorme a quantidade de lixo que as emissoras despejam sobre nossas cabeças, nossas casas, nossas crianças, diariamente. E os vilões não são apenas as novelas, mas uma série grande de programas que não trazem qualquer informação que eleve a cultura do nosso povo.
Entretanto, não creio que o remédio seja a interferência na programação dos filmes e das novelas que passam. Se resolvem controlar as novelas, poderão, depois querer controlar as notícias sobre o governo, sobre o sistema carcerário, sobre os poderes, os jornais, as rádios. E quem sabe aonde vai parar?
Deveras, o decreto que obrigasse as emissoras a diminuir as novelas e levar ao ar mais programas educativos teria que obrigar, também, o povo a assistir os programas educativos.
É que a grande massa, seja de humildes, seja de abastados, que acompanha as novelas, não vão manter a TV ligado se no horário das novelas colocarem outro tipo de programação.
Estas pessoas, normalmente, desligam a TV quando começa o noticiário que antecede as telenovelas, para os ligar novamente quando esta começa. E não será diferente se a coisa mudar por decreto.
Talvez a solução mais viável seja investir pesado na educação do povo, de modo que ele seja capaz de selecionar melhor o que vê. Se as novelas deixarem de ser vistas, as emisoras certamente buscarão alternativas mais interessantes para ocupar o sua grade de programação.
qual seria o correto descontar do vendedor 9,03 que na tabela do simples, calculo efetuado dos ultimos 12 meses sobre faturamento total da empresa ou 4% que na tabela do simples atingiu venda de ate 180.000,00 por mes. posso verificar a media de imposto a ser cobrada do vendedor sobre valor de vendas no mês. Existe na CLT algum amparo legal quanto a este assunto, pois não acredito que o mesmo deveria pagar imposto de 9,03 se não vendeu tanto para pagar este imposto a ser descontado em comissão.Poderia tirar esta duvida. grata
ResponderExcluirqual seria o correto descontar do vendedor 9,03 que na tabela do simples, calculo efetuado dos ultimos 12 meses sobre faturamento total da empresa ou 4% que na tabela do simples atingiu venda de ate 180.000,00 por mes. posso verificar a media de imposto a ser cobrada do vendedor sobre valor de vendas no mês. Existe na CLT algum amparo legal quanto a este assunto, pois não acredito que o mesmo deveria pagar imposto de 9,03 se não vendeu tanto para pagar este imposto a ser descontado em comissão.Poderia tirar esta duvida. grata
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ResponderExcluirBoa noite meu pai é representante comercial e a empresa dele presta serviço a 4 empresas diferentes,onde eu transmito os pedidos,faço propostas,cobranças,abertura de cliente e a maioria das vezes vendo por telefone...Quero saber o seguinte se a empresa dele fatura no bruto 26.000,00 ou mais por mês,quanto seria justo ele me pagar por mês por todo esse serviço já que são pedidos de 4 empresas diferentes com mais de 250 clientes?
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