domingo, 23 de janeiro de 2011

O controle sobre a programação da TV

Na conversa entabulada na aula do nosso curso de especialização em Direito Internacional alguém destacava que as emissoras de televisão, quando se dizem defensoras da liberdade de imprensa, não o fazem pelo simples apego a essa liberdade. Aduz que, na verdade, o que as emissoras não querem é qualquer interferência governamental em sua grade de programação.

Lembra a pessoa, a título de exemplo, que é absurda a quantidade diária de novelas, as quais deseducam o povo, mormente o povo sem acesso a outras fontes de informação. Sugere que a interferência governamental de uma forma que obrigasse as emissoras a, não eliminando necessariamente as novelas, mas incluindo um número maior de programas educativos, poderia mudar a face do país. Não defende a pessoa, como percebi, a volta da censura, mais um controle sobre a programação com o objetivo de elevar a formação do povo.

Realmente, é enorme a quantidade de lixo que as emissoras despejam sobre nossas cabeças, nossas casas, nossas crianças, diariamente. E os vilões não são apenas as novelas, mas uma série grande de programas que não trazem qualquer informação que eleve a cultura do nosso povo.

Entretanto, não creio que o remédio seja a interferência na programação dos filmes e das novelas que passam. Se resolvem controlar as novelas, poderão, depois querer controlar as notícias sobre o governo, sobre o sistema carcerário, sobre os poderes, os jornais, as rádios. E quem sabe aonde vai parar?

Deveras, o decreto que obrigasse as emissoras a diminuir as novelas e levar ao ar mais programas educativos teria que obrigar, também, o povo a assistir os programas educativos.

É que a grande massa, seja de humildes, seja de abastados, que acompanha as novelas, não vão manter a TV ligado se no horário das novelas colocarem outro tipo de programação.

Estas pessoas, normalmente, desligam a TV quando começa o noticiário que antecede as telenovelas, para os ligar novamente quando esta começa. E não será diferente se a coisa mudar por decreto.

Talvez a solução mais viável seja investir pesado na educação do povo, de modo que ele seja capaz de selecionar melhor o que vê. Se as novelas deixarem de ser vistas, as emisoras certamente buscarão alternativas mais interessantes para ocupar o sua grade de programação.

4 comentários:

  1. qual seria o correto descontar do vendedor 9,03 que na tabela do simples, calculo efetuado dos ultimos 12 meses sobre faturamento total da empresa ou 4% que na tabela do simples atingiu venda de ate 180.000,00 por mes. posso verificar a media de imposto a ser cobrada do vendedor sobre valor de vendas no mês. Existe na CLT algum amparo legal quanto a este assunto, pois não acredito que o mesmo deveria pagar imposto de 9,03 se não vendeu tanto para pagar este imposto a ser descontado em comissão.Poderia tirar esta duvida. grata

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  2. qual seria o correto descontar do vendedor 9,03 que na tabela do simples, calculo efetuado dos ultimos 12 meses sobre faturamento total da empresa ou 4% que na tabela do simples atingiu venda de ate 180.000,00 por mes. posso verificar a media de imposto a ser cobrada do vendedor sobre valor de vendas no mês. Existe na CLT algum amparo legal quanto a este assunto, pois não acredito que o mesmo deveria pagar imposto de 9,03 se não vendeu tanto para pagar este imposto a ser descontado em comissão.Poderia tirar esta duvida. grata

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. Boa noite meu pai é representante comercial e a empresa dele presta serviço a 4 empresas diferentes,onde eu transmito os pedidos,faço propostas,cobranças,abertura de cliente e a maioria das vezes vendo por telefone...Quero saber o seguinte se a empresa dele fatura no bruto 26.000,00 ou mais por mês,quanto seria justo ele me pagar por mês por todo esse serviço já que são pedidos de 4 empresas diferentes com mais de 250 clientes?

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