1.
Posso
deduzir despesas com plano odontológico? Por exemplo, pagamento de despesas de
aparelhos corretivos para os dentes.
Sim, as despesas com plano odontológico, assim como
os planos de saúde, podem ser deduzidas sem limite de valor. As despesas com a colocação
e a manutenção do aparelho dentário, também, desde que haja a comprovação. O gasto
com a aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta
emitida pelo profissional odontólogo.
2. Empregado
cuja despesa médica é paga pelo empregador e sofre desconto parcelado dessa
despesa em seus salários pode deduzir os valores descontados?
Sim. Os descontos efetuados em folha de
pagamento relativos à despesa médica ou dentária ocorridos no ano podem ser
deduzidos pelo contribuinte que suporta o encargo, desde que os descontos
venham devidamente discriminados no documento emitido pelo empregador.
3. Recebo dinheiro de parente que trabalha no
exterior. Esse valor é tributável no Brasil?
Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por pessoa residente
no Brasil estão sujeitos à tributação no Brasil sob a forma de recolhimento
mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, assim como na
Declaração de Ajuste Anual.
4.
Preciso informar meus saldos
bancários?
Sim. Somente está dispensada, em relação a valores existentes em 31 de
dezembro de 2013, a inclusão de saldos de contas correntes bancárias e demais
aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00.
5. Divorciei-me em 2013 e a guarda dos
filhos ficou com a mãe das crianças. Entretanto paguei as despesas escolares
durante todo o ano. Posso abater na minha declaração a totalidade das despesas
com educação?
As despesas com instrução
efetuadas antes do divórcio podem ser deduzidas desde que os filhos figurem
como dependentes na sua declaração.
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