segunda-feira, 17 de março de 2014

Perguntas e Respostas sobre Imposto de Renda 2014



 1.  Posso deduzir despesas com plano odontológico? Por exemplo, pagamento de despesas de aparelhos corretivos para os dentes.
Sim, as despesas com plano odontológico, assim como os planos de saúde, podem ser deduzidas sem limite de valor. As despesas com a colocação e a manutenção do aparelho dentário, também, desde que haja a comprovação. O gasto com a aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional odontólogo.

2.  Empregado cuja despesa médica é paga pelo empregador e sofre desconto parcelado dessa despesa em seus salários pode deduzir os valores descontados?
     Sim. Os descontos efetuados em folha de pagamento relativos à despesa médica ou dentária ocorridos no ano podem ser deduzidos pelo contribuinte que suporta o encargo, desde que os descontos venham devidamente discriminados no documento emitido pelo empregador.

3.   Recebo dinheiro de parente que trabalha no exterior. Esse valor é tributável no Brasil?
      Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por pessoa residente no Brasil estão sujeitos à tributação no Brasil sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, assim como na Declaração de Ajuste Anual.

4.     Preciso informar meus saldos bancários?
      Sim. Somente está dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2013, a inclusão de saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00.

5.  Divorciei-me em 2013 e a guarda dos filhos ficou com a mãe das crianças. Entretanto paguei as despesas escolares durante todo o ano. Posso abater na minha declaração a totalidade das despesas com educação?
     As despesas com instrução efetuadas antes do divórcio podem ser deduzidas desde que os filhos figurem como dependentes na sua declaração.

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