Principais
pontos da Medida Provisória nº 927/2020, editada para estabelecer exceções de
regras trabalhistas durante o período que durar o estado de calamidade em razão
da pandemia de coronavírus.
Teletrabalho
Possibilidade
de adoção do teletrabalho, por critério do empregador, não sendo necessário
registro de alteração do contrato de trabalho. Não está sujeito a horas-extras.
Essa opção deverá ser comunicada ao empregado, inclusive, por meio eletrônico, com
até 48 horas de antecedência. As regras a respeito do fornecimento de
equipamento, infraestrutura e outros custos que sejam necessários para a adoção
do regime deverá ser objeto de acordo escrito empregador e empregado, o qual
poderá ser assinado até 30 dias após a alteração. O teletrabalho poderá ser
determinado também para estagiários e aprendizes.
Antecipação
das férias individuais
A concessão
de férias individuais deverá ser comunicada ao empregado com 48 horas de antecedência,
podendo ser por meio eletrônico. O período mínimo para a concessão de fe´rias
será de 05 dias. O empregador pode antecipar férias mesmo de período aquisitivo
não encerrado. O pagamento das férias poderá ser feito até o quinto dia útil do
mês subsequente ao início do gozo, e o valor relativo ao um terço poderá ser pago
até a data do pagamento do 13º salário.
Concessão
de Férias coletivas
Para a
concessão de férias coletivas não será necessária a comunicação prévia ao Ministério
da Economia nem ao sindicato, mas deverá ser informado aos empregados com até
48 horas de antecedência.
Aproveitamento
e Antecipação de feriados
Possibilidade
de antecipação de folgas relativas a feriados, com comunicação ao empregado com
até 48 horas de antecedência. Para essa hipótese será necessária a concordância
do empregado, que ocorrerá mediante acordo, podendo ser individual.
Banco de
horas
A compensação
do banco de horas poderá ser feita em até 18 meses após o fim do estado de
calamidade, devendo constar em acordo individual ou norma coletiva. Possibilidade
de prorrogação de até 2 horas, não podendo exceder 12 horas diárias. A
compensação das horas fica a critério do empregador.
Suspensão
exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho
Fica suspensa
a necessidade de realização de exames médicos ocupacionais, com exceção do demissional,
sendo que esse poderá ser realizado mesmo após a demissão, no prazo de 60 dias,
mas, se houver outro exame, feito há menos de 180 dias, demissional fica dispensado.
Direcionamento do Trabalhador para Qualificação
Direcionamento do Trabalhador para Qualificação
O contrato
de trabalho poderá ser suspenso por aí até 4 meses, sem remuneração, período em
que empregado será encaminhado a participar de curso de qualificação não
presencial por conta do empregador. Esta opção deverá ser formalizada por acordo
individual ou com grupo de empregados. Nessa hipótese, existe a possibilidade
de concessão de ajuda compensatória mensal que não terá natureza salarial, a
ser combinada entre patrão e empregado.
Negociação individual
Negociação individual
Empregado e
empregador poderão celebrar acordo individual alterando o contrato de trabalho,
sendo que esse acordo tem prevalência sobre as normas coletivas e legais,
respeitando, todavia, os limites constitucionais e tendo como objetivo a
permanência do vínculo de emprego. Destarte, o acordo não poderá tratar de:
- indenização
rescisória;
- FGTS;
- salário
mínimo;
- 13º
salário;
- segurança
do trabalho
- duração
do trabalho;
- férias.
Diferimento
do Recolhimento do FGTS
O FGTS
referente às competências de março, abril e maio de 2020, poderão ser
parcelados, sem multa e sem encargos, em 06 parcelas mensais, vencíveis a partir
de julho/2020. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, o empregador terá
que fazer o recolhimento total.
Prazo para Impugnações
O prazo
para apresentar defesa administrativa em autos de infração e notificação de débitos
do FGTS ficam suspensos por 180 dias.
Acordos e
convenções coletivas
Acordos e
convenções vencidos e vincendos podem ser prorrogados a critério do empregador
por até 90 dias.
Fiscalização
A fiscalização atuará de maneira orientadora, com exceção das situações de falta de registro, grave e iminente risco, acidente de trabalho, condições análogas a trabalho escravo ou infantil.
A fiscalização atuará de maneira orientadora, com exceção das situações de falta de registro, grave e iminente risco, acidente de trabalho, condições análogas a trabalho escravo ou infantil.
Jornada
Criou-se a
possibilidade de fixar jornada de 12x36, mesmo em atividades insalubres, mediante
acordo individual. Poderão ser adotadas escalas com horas suplementares além da
13ª hora. Horas suplementares poderão ser compensadas em até 18 meses por meio
de banco de horas.
Convalidação
As medidas já tomadas pelos empregadores, até
30 dias antes da MP e que não contrariem suas disposições, consideram-se convalidadas.
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