segunda-feira, 23 de março de 2020

Análise da MP 927 - Relações de Trabalho em Tempos de Calamidade


Principais pontos da Medida Provisória nº 927/2020, editada para estabelecer exceções de regras trabalhistas durante o período que durar o estado de calamidade em razão da pandemia de coronavírus.
Teletrabalho
Possibilidade de adoção do teletrabalho, por critério do empregador, não sendo necessário registro de alteração do contrato de trabalho. Não está sujeito a horas-extras. Essa opção deverá ser comunicada ao empregado, inclusive, por meio eletrônico, com até 48 horas de antecedência. As regras a respeito do fornecimento de equipamento, infraestrutura e outros custos que sejam necessários para a adoção do regime deverá ser objeto de acordo escrito empregador e empregado, o qual poderá ser assinado até 30 dias após a alteração. O teletrabalho poderá ser determinado também para estagiários e aprendizes.

Antecipação das férias individuais
A concessão de férias individuais deverá ser comunicada ao empregado com 48 horas de antecedência, podendo ser por meio eletrônico. O período mínimo para a concessão de fe´rias será de 05 dias. O empregador pode antecipar férias mesmo de período aquisitivo não encerrado. O pagamento das férias poderá ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo, e o valor relativo ao um terço poderá ser pago até a data do pagamento do 13º salário.
Concessão de Férias coletivas
Para a concessão de férias coletivas não será necessária a comunicação prévia ao Ministério da Economia nem ao sindicato, mas deverá ser informado aos empregados com até 48 horas de antecedência.
Aproveitamento e Antecipação de feriados
Possibilidade de antecipação de folgas relativas a feriados, com comunicação ao empregado com até 48 horas de antecedência. Para essa hipótese será necessária a concordância do empregado, que ocorrerá mediante acordo, podendo ser individual.
Banco de horas
A compensação do banco de horas poderá ser feita em até 18 meses após o fim do estado de calamidade, devendo constar em acordo individual ou norma coletiva. Possibilidade de prorrogação de até 2 horas, não podendo exceder 12 horas diárias. A compensação das horas fica a critério do empregador.
Suspensão exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho
Fica suspensa a necessidade de realização de exames médicos ocupacionais, com exceção do demissional, sendo que esse poderá ser realizado mesmo após a demissão, no prazo de 60 dias, mas, se houver outro exame, feito há menos de 180 dias, demissional fica dispensado. 
Direcionamento do Trabalhador para Qualificação
O contrato de trabalho poderá ser suspenso por aí até 4 meses, sem remuneração, período em que empregado será encaminhado a participar de curso de qualificação não presencial por conta do empregador. Esta opção deverá ser formalizada por acordo individual ou com grupo de empregados. Nessa hipótese, existe a possibilidade de concessão de ajuda compensatória mensal que não terá natureza salarial, a ser combinada entre patrão e empregado.

Negociação individual
Empregado e empregador poderão celebrar acordo individual alterando o contrato de trabalho, sendo que esse acordo tem prevalência sobre as normas coletivas e legais, respeitando, todavia, os limites constitucionais e tendo como objetivo a permanência do vínculo de emprego. Destarte, o acordo não poderá tratar de:
- indenização rescisória;
-  FGTS;
- salário mínimo;
- 13º salário;
- segurança do trabalho
- duração do trabalho;
-  férias.
Diferimento do Recolhimento do FGTS
O FGTS referente às competências de março, abril e maio de 2020, poderão ser parcelados, sem multa e sem encargos, em 06 parcelas mensais, vencíveis a partir de julho/2020. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, o empregador terá que fazer o recolhimento total.
Prazo para Impugnações
O prazo para apresentar defesa administrativa em autos de infração e notificação de débitos do FGTS ficam suspensos por 180 dias.
Acordos e convenções coletivas
Acordos e convenções vencidos e vincendos podem ser prorrogados a critério do empregador por até 90 dias.
Fiscalização
A fiscalização atuará de maneira orientadora, com exceção das situações de falta de registro, grave e iminente risco, acidente de trabalho, condições análogas a trabalho escravo ou infantil.
Jornada
Criou-se a possibilidade de fixar jornada de 12x36, mesmo em atividades insalubres, mediante acordo individual. Poderão ser adotadas escalas com horas suplementares além da 13ª hora. Horas suplementares poderão ser compensadas em até 18 meses por meio de banco de horas.
Convalidação
As medidas já tomadas pelos empregadores, até 30 dias antes da MP e que não contrariem suas disposições, consideram-se convalidadas. 

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