sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Comissão devida ao representante comercial - dedução de impostos

Nenhum imposto deve ser excluído da base de cálculo da comissão devida ao representante comercial.

É que a Lei nº 4886/65, alterada pela Lei nº 8420/92, diz assim:
"Art. 32º - O representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas.
§ 1º - O pagamento das comissões deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da liquidação da fatura, acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais.
(...)

§ 4º - As comissões deverão ser calculadas pelo valor total das mercadorias.”

Portanto, com relação ao ICMS e ao ISS, como são tributos embutidos no preço da mercadoria/serviço, não é permitido seu abatimento da base de cálculo da comissão.

No tocante ao IPI existe divergência, mas recente decisão do STJ, capitaneada pelo nóvel ministro cearense Raul Araújo Filho, entendeu que, mesmo sendo destacado do preço do produto, o IPI também deve compor a base de cálculo da comissão.

No recurso ao STJ, a Termotécnica insistiu na tese de que, enquanto o ICMS está embutido no preço da mercadoria, o IPI incide sobre esse preço, tanto que aparece em separado na nota fiscal. Para a empresa, o valor total a que se refere a lei seria então a própria base de cálculo do IPI, motivo por que esse imposto não poderia ser computado nas comissões.

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, deu razão à Termotécnica, ao considerar que haveria enriquecimento sem causa do representante comercial se a empresa representada tivesse que pagar comissão sobre um tributo que ela recolhe aos cofres públicos. O valor total da mercadoria não se confunde com o valor da nota fiscal, no qual se inclui o valor do IPI, disse o relator.

A maioria dos integrantes da Quarta Turma, no entanto, preferiu seguir o voto divergente do ministro Raul Araújo, para quem o valor total da mercadoria é aquele pago pelo comprador, independentemente de incluir impostos, fretes ou seguros. É sobre esse preço final, sem desconto do IPI, que a Turma considerou que deve incidir a comissão do representante comercial.

59 comentários:

  1. Sou preposto!! Quanto pago de imposto ao escritorio? Marcelo

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Marcelo, o preposto é alguém que atua em nome de outra pessoa, física ou jurídica. Assim, qualquer tributo que advenha da atuação do preposto é da pessoa outorgante, a menos que o preposto tenha agido além dos poderes que lhe foram outorgados.

      Excluir
  2. Sou preposto mas o representante me paga o valor integral das minhas comissões. Ele apenas faz a dedução de impostos baseado no imposto que lhe é cobrado.
    Exemplo. A comissão é de R$ 15.000,00, sendo que R$ 5.000,00 é meu.
    Ele paga 27% sobre R$ 15.000,00. Então eu ganho R$ 5.000,00 - 15,61%
    Este 15,61% foi o calculo medio sobre qualquer valor de comissão, calculo feito pelo contador. Esta correto isto?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, aparentemente essa pessoa está sendo muito boazinha com você. É que, se ele paga 27% do total, o justo seria que descontasse 27% do repasse que lhe faz. Se desconta só 15,61% está perdendo. É sua mãe ou seu pai? RSSRSS. É provável que ele seja pessoa jurídica, caso em que o imposto não é de 27% e sim algo parecido com 15,61%, juntando IR, CSSL, Cofins, PIS, ISS.

      Excluir
    2. Esse percentual de 15,61% foi informado pelo contador. Ligamos para ele e ele fez o calculo com base em Cofins, PIS, etc. Não sei se ele paga realmente 27%. mas sei que o que pago foi o contador que passou. Agora vai saber se é certo isso.

      Excluir
    3. Rafael, se você é preposto de uma empresa de representação comercial e está é contratada como representante de uma empresa jurídica, ou seja, empresa A contrata Representante B e este representante B contratada um representante C (Neste caso você), está correto os 15,61% e o representante B recolhe os mesmos 15,61%. O Representante B só vai recolher mais imposto que os 15,61% se a empresa dele não for de representação comercial, e neste caso, dependendo do tipo de empresa pode vir a recolher 27%. O importante é: relaxa que sua parte está correta.

      Excluir
  3. Prezado Jose Hernane, PIS e COFINS PODEM SER DEDUZIDOS DA COMISSAO DO REPRESENTANT? OU DEVEM ESTAR INCLUSOS CF O IPI , ICMS, ISS?

    NO AGUARDO, GRATA.

    JANETE

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Prezada Janete, nenhum imposto cujo valor esteja embutido no preço da mercadoria pode ser excluído da base de cálculo da comissão devida ao representante. A polêmica existe tão somente em relação ao IPI.

      Excluir
  4. Bom dia como vais!

    Tenho uma dúvida, sou representante de algumas distribuidoras do pais e acho incorreta a forma que eles aplicam o imposto, pois da forma deles a representante sai perdendo e paga um montante de 32% de imposto sobre a comissão. O calculo é o seguinte:

    A nota total da mercadoria + impostos exemplo: 1.500,00
    Valor da representação R$ 500,00 (más desses R$ 500/desconta-se pis, confins, cssl,iss, ipi e outros ou seja representação liquida de +- 365,00)
    Só que desses R$ 365,00 a distribuidora exige nota fiscal de serviço de representação ou seja também pagamos + impostos ao emitir a nota.

    A minha pergunta é: está correto esse calculo eles podem descontar impostos da gente sendo que somos empresa de representação e já pagamos impostos por emitir nota?

    Obrigada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bem, não dá para entender os detalhes da negociação somente com esses números. Entretanto, a regra é que o representante PJ deve emitir NF de todo o valor que recebe a título de comissões. E da NF emitida recolherá os tributos a que está sujeito.

      Excluir
  5. Sou vendedora CLT e recebo comissão sobre as vendas de produtos e serviços, e quero saber se os impostos devem ser por lei deduzidos neste caso ou se a comissão é calculada sobre o valor total da venda. Muito obrigada.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. As comissões devem ser calculadas sobre o valor total das vendas.

      Excluir
  6. Eduardo, sou representante PJ de uma industria e recebo comissão de 5%. Vou contratar um preposto que irá receber comissão de 3% sobre as vendas que ele fizer em meu nome e eu ficarei com os outros 2%.
    Como se dará o pagamento dos impostos?
    Devo emitir NF de 5% sobre as vendas que o preposto fizer para a representada e o preposto emitir para minha PJ uma NF de 3% sobre a mesma venda? Nesse caso, não haveria bi-tributação?
    Ou é possível minha PJ emitir uma NF de 2% e o preposto uma NF de 3% ambas para a representada?
    Muito obrigado.

    ResponderExcluir
  7. Boa tarde, abri uma empresa de representação comercial e estou com dúvidas sobre impostos,qual imposto devo paga, icms ou iss?Qual e a porcentagem sobre a comissão que devo pagar?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Naldo, a empresa de representação comercial recolhe ISS e a alíquota varia conforme o município. O melhor é que você procure um contabilista local para assessorá-lo.

      Excluir
  8. BOM DIA

    SOU REPRESENTANTE A EMPRESA QUE EU REPRESENTA ESTA DESCONTANDO DA MINHA COMISSÃO ALEM DO IPI + CONFINS E PIS PODE?
    WILSON

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O IPI até que sim, apesar da polêmica, mas o PIS e a Cofins, não.

      Excluir
  9. Sou RC e a minha região é Minas Gerais.Existe uma loja (filial) em Minas Gerais, mas a compra é feita por São Paulo.
    A entrega e faturamento é feito em Minas Gerais.A comissão sobre essa venda tem que ser creditada pra mim, correto?
    Caso contrário a loja teria que receber tudo em SP e transferir para sua filiai aqui, correto.
    Obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A questão não ficou muito clara para mim. Entretanto, posso adiantar que o valor da comissão deve ser pago ao representante obedecendo os termos ajustados no contrato entre representante e representada, independentemente do local onde seja entregue a mercadoria - a menos que haja alguma condição a respeito desse fato no contrato.

      Excluir
  10. Ola, boa noite.
    Sou representante de uma empresa no ceara que representa uma enpresa de sao paulo ok. Recebo 1,5% de comissao de tido que eu vender, porem o proprietario da empresa que eu trabalho aqui em Fortaleza esta cobrando porcentagem na nossa comissao, sendo que so recebo salario fixo na carteira e a comissao recebo por fora. Pode ser descontado impostos dos vendedores ja que o nosso patrao ja paga para a empresa em sao paulo?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bom, se o pagamento é feito "por fora", o seja não registrado, nenhum desconto é devido.

      Excluir
  11. Boa tarde jose ernani,

    Trabalhei por 10 meses como preposto de uma empresa, so que as comissões que recebi o representante da representada não emitia as notas pois a empresa e de um amigo dele, fiz os cálculos tenho 2.700 para receber, so que o representante quer emitir as notas de comissão referente aos 10 meses, isso é legal

    ResponderExcluir
  12. Boa Noite, Sou vendedor de um empresa no RJ e trabalho com prestação de serviço de locação de equipamentos, as vezes com mão de obra inclusa. O corre que, a empresa alega que o custo da mão de obra deve ser abatido do valor total do contrato e, portanto, paga-se a comissão após o desconto deste valor. Está correto esse procedimento?
    Gicelmo

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não se trata de um caso típico de representação, entretanto os itens que são abatidos da base de cálculo deveriam constar no contrato firmado entre você a empresa. De minha parte, considero razoável que a comissão seja sobre o valor que ficou efetivamente com a empresa, excluindo a mão de obra.

      Excluir
  13. Boa tarde,

    Sou Autônomo autorizado de uma empresa de comunicações, faço venda de publicidade para esta empresa há um mês.

    Por contrato recebo 20% de comissão em relação a Nota fiscal da venda. Porém em minha primeira venda, minha comissão (depositada) fechou em mais ou menos 14,5%. É normal "perder" este 1/4 de comissão em impostos?

    Obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Allan, sendo você representante autônomo, a empresa que toma seus serviços é obrigada a reter o imposto de renda, conforme tabela vigente. O valor retido poderá ser recuperado por você quando fizer a declaração anual de imposto de renda em abril de 2015.

      Excluir
    2. Vou colocar os valores para saber aonde me encaixo na tabela.

      Fiz a venda no valor de R$20555.00. Comissão de 20%: R$4111.00
      Valor pago a mim fechou em R$3428.00

      A conta esta correta?

      Excluir
    3. Allan, nossa proposta é ajudar conceitualmente, não fazendo assessoria direta e específica, especialmente mediante cálculos. Entretanto, farei uma exceção. Se o valor da comissão devida a você era R$ 4.111,00, na tabela do IRRF 2014, esse montante está na alíquota de 22,5%, do qual se deduz R$ 602,96. Assim, temos 4.111,00 x 22,5% = 924,97 - 602,96 = 322,01 (esse é o valor do imposto retido). Então, R$ 4.111,00 - R$ 322,01 = R$ 3.788,99, esse seria o valor a ser creditado. Talvez haja outros descontos, alguma despesa ou adiantamento que eles estão cobrando de você. O ideal é que você solicite uma memória do cálculo para saber como a empresa chegou ao valor que considerou devido. Abraço

      Excluir
    4. Desculpe, não queria extrapolar. Mas mesmo assim agradeço muito a atenção.

      Abraço

      Excluir
    5. Acho que achei a diferença José.

      Há desconto de INSS, é normal?

      Excluir
    6. Sim, é correto o desconto de 11% para a previdência social. Esse valor é deduzido da base de cálculo do IR.

      Excluir
  14. Bom dia, pode ser descontado o valor de frete e Verba de Publicidade Cooperada da comissão??

    ResponderExcluir
  15. Boq noite, posso emitir notas fiscal de comissão pela mei ? e como ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O MEI pode ter CNPJ e emitir nota fiscal. Para isso precisa ter cadastra na Prefeitura Municipal.

      Excluir
  16. Bom dia, estou sem receber comissão há 30 dias, já posso estrar com rescisão de contrato por justa causa?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Estar sem receber comissões é uma coisa. Ter comissões vencidas a receber é outra. Portanto, se você tem comissões a receber cujo prazo já esgotou, pode requerer a rescisão do contrato por culpa da representada. Entretanto, veja antes o que diz o contrato.

      Excluir
  17. Boa noite Ernane,
    Que valor vc me aconselha a repasse pro meu preposto? 30 ou 40% da minha comissão?
    Grata.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Prezada Gyselle,

      Depende exclusivamente da negociação entre vocês. Se ele concordar em receber 30% ou 40% está ótimo para você. Existem representantes que repassam mais da metade para o preposto.

      Excluir
  18. Sou preposto de um representante comercial, ele está me pressionando para abrir uma empresa e emitir nota fiscal das minhas comissões pra ele, isso é certo?

    ResponderExcluir
  19. Sou preposto de um representante comercial, ele está me pressionando a abrir uma empresa e emitir nota fiscal das minhas comissões pra ele, isso ta certo?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro, para quem paga é vantajoso que o pagamento seja feito a uma pessoa jurídica. Mas não é ilegal que você trabalhe e dê recibo como pessoa física. Então, compete a você analisar e decidir se atende ou não à pressão. Boa sorte.

      Excluir
  20. Bom dia, Ernane.
    Gostaria de saber se é legal descontar o imposto de substituição tributária das comissões de venda de produto.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro,

      Fico com o que diz a Lei nº 4886/65:
      Art. 32º - O representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas.
      § 1º - O pagamento das comissões deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da liquidação da fatura, acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais.
      (...)
      § 4º - As comissões deverão ser calculadas pelo valor total das mercadorias.”
      Assim, os tributos que já se encontram embutidos no preço da mercadoria/serviço não podem ser abatidos da base de cálculo da comissão. É que a comissão não incide sobre o preço líquido da mercadoria, mas sobre o valor da venda.

      Excluir
    2. Ernane, boa tarde.
      Ainda me paira uma dúvida. Eu passo a proposta com valor final e quando fecha a venda, eu receberia em cima deste valor final fechado já com os impostos. No entanto, quando eu recebo a comissão, estão descontando o valor da substituição tributária.
      Pelo que entendi, não é certo. Porque somente eu que arco com esta diferença da substituição tributária a ser paga? Correto?

      Excluir
  21. boa tarde empresa sediada em sp , lucro presumido atividade repres coml , recebe comissoes de uma empresa dos EUA , pergunto , emite se nota :?? paga algum tributo ??

    ResponderExcluir
  22. BOA TARDE EMPRESA DO RAMO DE REPRES COML SEDIADA EM SP RECEBE COMISSOES DE UMA EMPRESA DOS EUA , PERGUNTO EMITE-SE NOTA FISCAL ?? PAGA ALGUM TRIBUTO ??

    ResponderExcluir
  23. qual seria o correto descontar do vendedor 9,03 que na tabela do simples, calculo efetuado dos ultimos 12 meses sobre faturamento total da empresa ou 4% que na tabela do simples atingiu venda de ate 180.000,00 por mes. posso verificar a media de imposto a ser cobrada do vendedor sobre valor de vendas no mês. Existe na CLT algum amparo legal quanto a este assunto, pois não acredito que o mesmo deveria pagar imposto de 9,03 se não vendeu tanto para pagar este imposto a ser descontado em comissão.Poderia tirar esta duvida. grata

    ResponderExcluir
  24. qual seria o correto descontar do vendedor 9,03 que na tabela do simples, calculo efetuado dos ultimos 12 meses sobre faturamento total da empresa ou 4% que na tabela do simples atingiu venda de ate 180.000,00 por mes. posso verificar a media de imposto a ser cobrada do vendedor sobre valor de vendas no mês. Existe na CLT algum amparo legal quanto a este assunto, pois não acredito que o mesmo deveria pagar imposto de 9,03 se não vendeu tanto para pagar este imposto a ser descontado em comissão.Poderia tirar esta duvida. grata

    ResponderExcluir
  25. José, boa tarde.
    Sou vendedor internoem regime CLT de uma distribuidora (não é tlmkt) e de minha comissão é descontado a dois anos (desde que entrei) PIS/COFINS. É correto isso? Caso não seja, qual o procedimento?

    ResponderExcluir
  26. Boa tarde,
    Trabalho como representante para mesma empresa há 11 anos, dos últimos 3 meses a empresa passou paga comissão reduzido imposto, ou seja , valor liquido, alega que devido ter adquirido benefício do rio log (RJ), não pode mais paga no comissão no valor total da mercadoria, isso e correto, o que posso fazer ,,,,,,

    ResponderExcluir
  27. boa tarde
    a partir de que valor devo descontar 1,5% de IR da comissão do Representante
    Agradeço um retorno
    Leonice Ribeiro Steel company e-mail stleonice@steelcompany.com.br
    Fone 11 5574.8744

    ResponderExcluir
  28. Bom dia . Como eu faço para pagar a comissão de um representante comercial de um outro município uma vez que na lista do MEI não pode ter representante comercial. Qua seria o procedimento correto ?

    ResponderExcluir
  29. Boa noite meu pai é representante comercial e presta serviço a mais de quatro empresas onde eu transmito todos os pedido de vendas também faço cobranças propostas aberturas de clientes novos e chego muitas vezes fazer venda por telefone. O que quero saber é o quanto é justo ele me pagar por esse serviço já que ele possui uma carteira com mais de 250 clientes faturando bruto mais de 26.000,00?
    Grata!

    ResponderExcluir
  30. Estou a dois anos em uma empresa têxtil não fiz contrato,em dois anos vende para essa empresa comprovado 10 milhões,tem dois meses que essa empresa demitiu toda produção minhas vendas caiu 99.9 % cheguei a pedir minha rescisão a Diretoria falou que não tem rescisão pois temos que vender estoque eu não tenho clientes de estoque até pq é só mercadorias antigas o que faço ?

    ResponderExcluir
  31. Tenho uma questão durante este último ano tive perda de comissão de uma representada fato este por politica comarciais priorizando somente os interesses da representada vender pouco e manter margens altas. ai que tive perda de comissões posso pedir equiparação de comissões por estas perdas alegando este fato, hoje a representada têm um escritorio a custo zero se não faturar nada.

    ResponderExcluir
  32. Bom dia. Sou vendedor autônomo de uma empresa há 10 anos, só recebo comissão sobre as vendas sem carteira assinada e sem ajuda de custos.
    Faço viagens e não recebe nenhum extra. É correto?

    ResponderExcluir
  33. Olá, sou preposto de uma empresa multinacional, recebo metade da comissão, por volta de 2%, entretanto rodo diariamente visitando clientes com meu próprio carro, tenho algum direito perante essas despesas com a empresa que eu trabalho de preposto?

    ResponderExcluir
  34. Bom dia . dou representante e a empresa ao qual estou trabalhando esta colocando no contrato que serão descontados o ICMS PIS E COFINs no pagamento da comissão. Eles podem fazer isso? Obrigado

    ResponderExcluir
  35. Bom dia,
    Prezados.

    Trabalho como preposto de um represenrante. Ele recebe 10% da venda da empresa, eu fico com 3%. Tenho que emitir uma NF para ele do meu percentual de comissão. No meu caso ele desconta em torno de 15% a titulo de imposto, porem eu emitindo uma NF também pago esse imposto. Estou pagando imposto duplicado uma vez que ja descontou esse imposto das minhas comissões.
    Ex: Ele recebe 10000,00 me desconta 15% fica um total de 8500,00 me paga 30% 2550,00 sobre esse valor. Emito NF
    E tenho que pagar imposto sobre minha NF. Esta correto esse cálculo.

    Att: Marcus Aurélio

    ResponderExcluir

Adicionar